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Texto do artigo · p. 15 Cean Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039537, uma sociedade denominada Cean Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Célio António Nhassambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400374369P, de 23 de Fevereiro de 2023, válido até 02 de Dezembro de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no Bairro Mali, Quarteirão 21, Casa n.º 51, Cidade da Matola, Província de Maputo, titular do NUIT 112186905, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 74.º, n.º 1 e 257.º, ambos, do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial, pelo presente instrumento, constitui, a presente sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a firma Cean Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem sede na Rua Frei João dos Santos, n.º 163, 1º andar, Bairro da Malhangalene A, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por decisão do sócio único, a sociedade, poderá deslocar a sede social dentro do território nacional, criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, nos precisos termos estabelecidos pela legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo, junto à Conservatória competente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade, tem por objecto, a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica, contabilidade, selecção e colocação de pessoal, gestão de recursos humanos, administração e gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade, poderá ainda, exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas
Texto do artigo · p. 15 actividades principais, desde que, tendo sido decididas pelo sócio único, sejam permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade, poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento do respectivo capital social, pertencente ao sócio Célio António Nhassambo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social, poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, nas condições e nos demais termos em que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Célio António Nhassambo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 15 b) pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura do sócio único, ou de funcionário da sociedade, devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão quinhoados pelo sócio único, na proporção da sua respectiva quota.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Antes do quinhão dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para a constituição de fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os lucros líquidos, serão distribuídos ao sócio único, no prazo de seis meses, decorrido da data da decisão que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dívidas, e dos custos da respectiva liquidação, será transmitido à favor do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em tudo omisso, regem as disposições legais, aplicáveis, em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Cean Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039537, uma sociedade denominada Cean Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Célio António Nhassambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400374369P, de 23 de Fevereiro de 2023, válido até 02 de Dezembro de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no Bairro Mali, Quarteirão 21, Casa n.º 51, Cidade da Matola, Província de Maputo, titular do NUIT 112186905, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 74.º, n.º 1 e 257.º, ambos, do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial, pelo presente instrumento, constitui, a presente sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, tipo e sede)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a firma Cean Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem sede na Rua Frei João dos Santos, n.º 163, 1º andar, Bairro da Malhangalene A, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão do sócio único, a sociedade, poderá deslocar a sede social dentro do território nacional, criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, nos precisos termos estabelecidos pela legislação comercial vigente.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo, junto à Conservatória competente.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade, tem por objecto, a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica, contabilidade, selecção e colocação de pessoal, gestão de recursos humanos, administração e gestão imobiliária.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, poderá ainda, exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas
  15. Texto do artigo, página 15: actividades principais, desde que, tendo sido decididas pelo sócio único, sejam permitidas por Lei.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade, poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento do respectivo capital social, pertencente ao sócio Célio António Nhassambo.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social, poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, nas condições e nos demais termos em que forem decididos pelo sócio único.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Célio António Nhassambo.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se:
  25. Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura do sócio único;
  26. Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura do sócio único, ou de funcionário da sociedade, devidamente autorizado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Exercício social e contas)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do sócio único.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Lucros e perdas)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão quinhoados pelo sócio único, na proporção da sua respectiva quota.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Antes do quinhão dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para a constituição de fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão do sócio único.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros líquidos, serão distribuídos ao sócio único, no prazo de seis meses, decorrido da data da decisão que os tiver aprovado.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e por decisão do sócio único.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dívidas, e dos custos da respectiva liquidação, será transmitido à favor do sócio único.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) Em tudo omisso, regem as disposições legais, aplicáveis, em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  42. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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