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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Combined Interior Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050598 a Sociedade Combined Interior Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de dezassete de Julho de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Combined Interior Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regará pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral e mediante previa autorização, a sociedade poderá mudar dentro do território moçambicano local da sua sede bem como estabelecer ou encerrar, quer no território nacional ou no estrangeiro, sucursais, agências, filiais, delegações, escritórios ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social: pintura, venda e montagem de drywall e material de aluminium, acomodação, aluguer de viaturas, bar/restaurant e fornecimento de materiais diversos, exportação e importação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementeres ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital das outras sociedades ou empresas, desde qie esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e
- Texto do artigo, página 17: cinquenta mil meticais (250 000,00MT), pertencente ao sócio Argentino Franice, com o NUIT 113279044.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo socio único Argentino Franice, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos, o mesmo poderá delegar total ou particularmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto Omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, vinte e um de Julho de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
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