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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Extreme Tyres & Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, Extreme Tyres & Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, que por escritura de 28 de Agosto de 2025, com NUEL 100719134, da Conservatória dos Registos e Notariado da cidade de Maputo, pertencente ao sócio único; Luciano Luís Cavel Júnior, constitui consigo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelo Artigo noventa do Código Comercial o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Extreme Tyres & Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua 15, n.º 106, rés-do-chão, Bairro de Magoanine C, Distrito de Kamubucuana.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Tem por objecto social, comércio geral, comercio de peças e acessórios para veículos automóveis, manutenção e reparação de veículos automóveis, comercio de óleos lubrificantes e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimento especializados, comércio de outros produtos novos em estabelecimentos especializados não especificados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Luciano Luis Cavel Júnior.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente será exercida pelo sócio Luciano Luís Cavel Júnior, desde já fica nomeado a administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em atos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração pode delegar no todo ou em partes seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela em
- Texto do artigo, página 24: atos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administração poderá construir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comércial aprovado pelo Decréto Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e de demais legislação.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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