Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Extreme Tyres & Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, Extreme Tyres & Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, que por escritura de 28 de Agosto de 2025, com NUEL 100719134, da Conservatória dos Registos e Notariado da cidade de Maputo, pertencente ao sócio único; Luciano Luís Cavel Júnior, constitui consigo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelo Artigo noventa do Código Comercial o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Extreme Tyres & Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua 15, n.º 106, rés-do-chão, Bairro de Magoanine C, Distrito de Kamubucuana.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Tem por objecto social, comércio geral, comercio de peças e acessórios para veículos automóveis, manutenção e reparação de veículos automóveis, comercio de óleos lubrificantes e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimento especializados, comércio de outros produtos novos em estabelecimentos especializados não especificados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Luciano Luis Cavel Júnior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente será exercida pelo sócio Luciano Luís Cavel Júnior, desde já fica nomeado a administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em atos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração pode delegar no todo ou em partes seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela em
Texto do artigo · p. 24 atos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração poderá construir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comércial aprovado pelo Decréto Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e de demais legislação.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Extreme Tyres & Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, Extreme Tyres & Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, que por escritura de 28 de Agosto de 2025, com NUEL 100719134, da Conservatória dos Registos e Notariado da cidade de Maputo, pertencente ao sócio único; Luciano Luís Cavel Júnior, constitui consigo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelo Artigo noventa do Código Comercial o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Extreme Tyres & Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua 15, n.º 106, rés-do-chão, Bairro de Magoanine C, Distrito de Kamubucuana.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Duração e objecto)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) Tem por objecto social, comércio geral, comercio de peças e acessórios para veículos automóveis, manutenção e reparação de veículos automóveis, comercio de óleos lubrificantes e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimento especializados, comércio de outros produtos novos em estabelecimentos especializados não especificados.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Luciano Luis Cavel Júnior.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente será exercida pelo sócio Luciano Luís Cavel Júnior, desde já fica nomeado a administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em atos e contratos.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração pode delegar no todo ou em partes seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela em
  18. Texto do artigo, página 24: atos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
  19. Número ou marcador, página 24: Três) A administração poderá construir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Situações omissas)
  22. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comércial aprovado pelo Decréto Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e de demais legislação.
  23. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.