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Texto do artigo · p. 24 Farmácia Extra Serviços II, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054739, uma sociedade denominada Farmácia Extra Serviços II, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado nos termos da lei um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada pelos sócios:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Adelino André Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129236I, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Mártir de Moeda, n.º 488, 7.º A, Casa n.º 73, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Málkia Ayo Langa, solteira, menor, representada por Sharon Leila da Cruz António no poder parental, natural de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Mártir de Moeda, n.º 488, 7.º A, Casa n.º 73, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Farmácia Extra Serviços II, Limitada, com sede sita no Bairro Malhangalene B, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1423, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal, comércio a retalho de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Adelino André Langa;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Málkia Ayo Langa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Adelino André Langa, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros e casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Farmácia Extra Serviços II, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054739, uma sociedade denominada Farmácia Extra Serviços II, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos da lei um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada pelos sócios:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Adelino André Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129236I, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Mártir de Moeda, n.º 488, 7.º A, Casa n.º 73, na Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Málkia Ayo Langa, solteira, menor, representada por Sharon Leila da Cruz António no poder parental, natural de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Mártir de Moeda, n.º 488, 7.º A, Casa n.º 73, na Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Farmácia Extra Serviços II, Limitada, com sede sita no Bairro Malhangalene B, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1423, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal, comércio a retalho de produtos farmacêuticos.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo:
  19. Número ou marcador, página 24: a) uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Adelino André Langa;
  20. Número ou marcador, página 24: b) uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Málkia Ayo Langa.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Adelino André Langa, desde já nomeado gerente.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do gerente.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros e casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  43. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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