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Texto do artigo · p. 24 Farmácia Maxlhungo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055288, uma sociedade denominada Farmácia Maxlhungo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carlos Jaime Maxlhungo, nacionalidade moçambicano, estado civil casado, portador do Documento de Identificação Civil, B.I. n.º 110100025668A, emitido 31 de Dezembro de 2019, na Cidade de Maputo, residente no Bairro da Costa do Sol, Quarteirão 37, Casa n.º 1100, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Constituição e denominação)
Texto do artigo · p. 24 Pela presente escritura, o sócio único constitui, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial em vigor, uma sociedade unipessoal por quotas, sob a denominação de Farmácia Maxlhungo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade terá a sua sede no Bairro das Mahotas, Quarteirão 18, Casa 118, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação do sócio único ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto fornecer a comunidade acesso seguro e conveniente a
Texto do artigo · p. 25 medicamentos, produtos de saúde e serviços de cuidado ao paciente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único, correspondente, 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Sócio único)
Texto do artigo · p. 25 O único titular da sociedade é o outorgante identificado no preâmbulo deste contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será administrada e representada pelo sócio único Carlos Jaime Maxlhungo que exercerá as funções de administrador com os mais amplos poderes de gestão e representação, podendo praticar todos os actos e celebrar todos os contratos necessários ao cumprimento do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 25 O sócio único responde apenas até ao montante do capital social realizado, não respondendo com o seu patrimônio pessoal pelas dívidas da sociedade, salvo nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social e resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os resultados apurados serão integralmente da titularidade do Sócio Único, que decidirá sobre a sua aplicação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que não estiver expressamente regulado neste contrato será regido pela legislação aplicável às sociedades unipessoais por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Farmácia Maxlhungo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055288, uma sociedade denominada Farmácia Maxlhungo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carlos Jaime Maxlhungo, nacionalidade moçambicano, estado civil casado, portador do Documento de Identificação Civil, B.I. n.º 110100025668A, emitido 31 de Dezembro de 2019, na Cidade de Maputo, residente no Bairro da Costa do Sol, Quarteirão 37, Casa n.º 1100, rés-do-chão.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Constituição e denominação)
  5. Texto do artigo, página 24: Pela presente escritura, o sócio único constitui, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial em vigor, uma sociedade unipessoal por quotas, sob a denominação de Farmácia Maxlhungo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade terá a sua sede no Bairro das Mahotas, Quarteirão 18, Casa 118, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação do sócio único ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto fornecer a comunidade acesso seguro e conveniente a
  12. Texto do artigo, página 25: medicamentos, produtos de saúde e serviços de cuidado ao paciente.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único, correspondente, 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Sócio único)
  18. Texto do artigo, página 25: O único titular da sociedade é o outorgante identificado no preâmbulo deste contrato.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 25: A sociedade será administrada e representada pelo sócio único Carlos Jaime Maxlhungo que exercerá as funções de administrador com os mais amplos poderes de gestão e representação, podendo praticar todos os actos e celebrar todos os contratos necessários ao cumprimento do objecto social.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 25: (Responsabilidade)
  24. Texto do artigo, página 25: O sócio único responde apenas até ao montante do capital social realizado, não respondendo com o seu patrimônio pessoal pelas dívidas da sociedade, salvo nos casos previstos na lei.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 25: (Exercício social e resultados)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) Os resultados apurados serão integralmente da titularidade do Sócio Único, que decidirá sobre a sua aplicação.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 25: Tudo o que não estiver expressamente regulado neste contrato será regido pela legislação aplicável às sociedades unipessoais por quotas em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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