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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Ferragens de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada, na Conservatória do Registo das
- Texto do artigo, página 25: Entidades Legais, sob NUEL 105047208, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal, denominada Ferragens de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Yinfeg Zhou Huan Xiang Li, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00055024B, emitido na Cidade de Maputo, 16 de Julho de 2024, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PERIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Ferragens
- Texto do artigo, página 25: de Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro Namutequeliua, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitário, ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 25: b) fabrico e comercialização de chapas de zinco; c ) c o m e r c i a l i z a ç ã o d e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 25: d) comercialização de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 25: e) comercialização de produtos cosméticos e de higiene; f)comercialização de louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 25: g) comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamentos, sanitário, ladrilhos e similares; h ) c o m e r c i a l i z a ç ã o d e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 25: i) comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 25: j) comercialização de equipamentos audiovisuais;
- Número ou marcador, página 25: k) comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 25: l) comercialização de equipamentos de telecomunicação; m)poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que
- Texto do artigo, página 25: tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Yinfeg Zhou Huan Xiang Li.
- Texto do artigo, página 25: .............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Yinfeg Zhou Huan Xiang Li.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Yinfeg Zhou Huan Xiang Li.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá obrigarse pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 19 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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