Gabinete de Consultoria e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

Gabinete de Consultoria e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Gabinete de Consultoria e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifica, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105050912, a sociedade Gabinete de Consultoria e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adota a denominação Gabinete de Consultoria e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo utilizar a designação comercial abreviada GCI Consultores para efeitos de representação institucional, comunicação e marketing, a mesma tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Micadjuine, Rua de Matateu, Casa n.º 14, Quarteirão 27, podendo por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade e auditoria, fiscalidade, finanças e gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 26 b) recursos humanos, incluindo recrutamento, seleção, contratação e avaliação de desempenho.
Número ou marcador · p. 26 c) inovação organizacional e tecnológica;
Número ou marcador · p. 26 d) elaboração de estudos, projetos e planos estratégicos;
Número ou marcador · p. 26 e) outras actividades conexas, complementares ou instrumentalmente necessárias a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Anicardino Luciano Matimbe, solteiro, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110100891437M, residente no Bairro de Matibwana, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão da sociedade compete ao sócio único, Anicardino Luciano Matimbe, que exerce funções de administrador geral, com plenos poderes de representação interna e externa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficara obrigada pela
Texto do artigo · p. 26 assinatura do administrador-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Gabinete de Consultoria e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifica, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105050912, a sociedade Gabinete de Consultoria e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede social)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a denominação Gabinete de Consultoria e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo utilizar a designação comercial abreviada GCI Consultores para efeitos de representação institucional, comunicação e marketing, a mesma tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Micadjuine, Rua de Matateu, Casa n.º 14, Quarteirão 27, podendo por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade e auditoria, fiscalidade, finanças e gestão empresarial;
  10. Número ou marcador, página 26: b) recursos humanos, incluindo recrutamento, seleção, contratação e avaliação de desempenho.
  11. Número ou marcador, página 26: c) inovação organizacional e tecnológica;
  12. Número ou marcador, página 26: d) elaboração de estudos, projetos e planos estratégicos;
  13. Número ou marcador, página 26: e) outras actividades conexas, complementares ou instrumentalmente necessárias a prossecução dos seus fins.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Anicardino Luciano Matimbe, solteiro, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110100891437M, residente no Bairro de Matibwana, Município da Matola.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão da sociedade compete ao sócio único, Anicardino Luciano Matimbe, que exerce funções de administrador geral, com plenos poderes de representação interna e externa.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficara obrigada pela
  21. Texto do artigo, página 26: assinatura do administrador-geral da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  25. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.