Gabinete de Consultoria e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Gabinete de Consultoria e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: Gabinete de Consultoria e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifica, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105050912, a sociedade Gabinete de Consultoria e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a denominação Gabinete de Consultoria e Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo utilizar a designação comercial abreviada GCI Consultores para efeitos de representação institucional, comunicação e marketing, a mesma tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Micadjuine, Rua de Matateu, Casa n.º 14, Quarteirão 27, podendo por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade e auditoria, fiscalidade, finanças e gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 26: b) recursos humanos, incluindo recrutamento, seleção, contratação e avaliação de desempenho.
- Número ou marcador, página 26: c) inovação organizacional e tecnológica;
- Número ou marcador, página 26: d) elaboração de estudos, projetos e planos estratégicos;
- Número ou marcador, página 26: e) outras actividades conexas, complementares ou instrumentalmente necessárias a prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Anicardino Luciano Matimbe, solteiro, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110100891437M, residente no Bairro de Matibwana, Município da Matola.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão da sociedade compete ao sócio único, Anicardino Luciano Matimbe, que exerce funções de administrador geral, com plenos poderes de representação interna e externa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficara obrigada pela
- Texto do artigo, página 26: assinatura do administrador-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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