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Texto do artigo · p. 27 Grupo Aliança Imaculada S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044142, uma sociedade denominada Grupo Aliança Imaculada S.A.
Texto do artigo · p. 27 É constituída a presente sociedade por quotas limitada, nos ternos do artigo 90 de Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Grupo Aliança Imaculada SA, e tem sua sede na Província de Maputo, Bairro Mwakhombo, Distrito de Boane, localidade Gueguegue.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de farmácias.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão das quotas)
Texto do artigo · p. 27 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelos sócios, devendo a decisão ser registada numa acta assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio Dionísio Daniel Machivene, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activo e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único. Ela continuará com os sucessores, herdeiros ou representante do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Nos casos de omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conswervador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 lgreja Gera ao Paz de Cristo ao Mundo
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 27 É constituída a presente igreja com a denominação Igreja Geração Paz de Cristo ao Mundo. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada em sete de Agosto de dois
Texto do artigo · p. 27 mil e dezassete, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 27 Um) A igreja possui a sua sede no Bairro Tsalala, Quarteirão 153, Casa n.º 23, Distrito Machava, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 27 Dois) E de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representa9ao religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condi96es estejam reunidas e aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Filiação)
Texto do artigo · p. 27 A igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 27 A igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 27 a) ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente;
Número ou marcador · p. 27 b) organizar-se em associações religiosas de ajuda ao próximo;
Número ou marcador · p. 27 c) fundar escolas Bíblicas e de Formação teológica,
Número ou marcador · p. 27 d) pregação do Evangelho de Cristo, através de cultos e orações a serem prestados a Deus:
Número ou marcador · p. 27 e) orar, expulsar os demónios e curar os enfermos em nome de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 27 f) estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
Número ou marcador · p. 27 g) realizar vigílias e cruzadas evangelísticas;
Número ou marcador · p. 27 h) promover obras de caridade a pessoas carenciadas;
Número ou marcador · p. 27 i) realizar casamentos, baptismo aos crentes e cerimónias fúnebres.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 28 São admitidos como membros desta igreja, todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, sem distinção de cor raça ou condição social, desde que se comprometam a obedecer integralmente os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia e nas leis vigentes no País.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 28 As categorias dos membros da Igreja são as seguintes;
Número ou marcador · p. 28 a) membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 28 b) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que tenham sido inscritos como membros da igreja antes da realização da assembleia constituinte da igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 28 d) membros a prova - são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos param o baptismo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 28 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 28 a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 28 c) participar nos cultos da igreja e beneficiar dos serviços e apoios da igreja, nos termos regulamentados;
Número ou marcador · p. 28 d) solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 28 e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 28 f) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 28 h) abandonar ordeiramente a igreja quando o entenda, devendo devolver todos os bens da igreja que por ventura estiveram em seu poder;
Número ou marcador · p. 28 i) usufruir dos demais direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 28 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 28 a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos de igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento de igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) tomar parte activa nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 28 d) pregar e difundir a doutrina da igreja pela palavra, obras e exemplo;
Número ou marcador · p. 28 e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais foram eleitos;
Número ou marcador · p. 28 f) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 28 g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja; e
Número ou marcador · p. 28 h) zelar pelo bom nome da igreja.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Sanções)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 28 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 28 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 28 c) repreensão publica;
Número ou marcador · p. 28 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Cessa ao de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 28 Os membros cessam a sua qualidade de membros da igreja:
Número ou marcador · p. 28 e) quando por sua livre vontade decidem abandonar a igreja;
Número ou marcador · p. 28 f) por incapacidades de satisfazer as exigências da igreja;
Número ou marcador · p. 28 g) expulsão por violar os estatutos da
Texto do artigo · p. 28 igreja; e h) morte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Causa de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 28 Constitui fundamentos para a exclusão de membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) pela prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 c) o servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos sociais da igreja:
Número ou marcador · p. 28 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 28 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral e um órgão máximo e deliberativo da igreja e dela fazem parte todos os membros da igreja que não se encontrem suspensos e em exercício de seus direitos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, silo obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente, vice-presidente e um secretário, podendo em caso de impedimentos o presidente ser substituído por um membro por ele indicado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, e convocada e dirigida pelo Bispo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros.
Número ou marcador · p. 29 Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Bispo, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A convocação da Assembleia Geral e feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anuncio publicado no jornal de maior circulação no País ou televisão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) deliberar sobre alterações dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 29 c) ajudar na interpretação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 29 e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção;
Número ou marcador · p. 29 f) deliberar sabre a mudança de nome da igreja;
Número ou marcador · p. 29 g) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua alienação;
Número ou marcador · p. 29 h) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; i)ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 29 j) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 k) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 29 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadas na:
Número ou marcador · p. 29 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 b) exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 29 c) destituição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Natureza)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Direcção da Igreja e o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Composições do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho da Direcção e composta por:
Número ou marcador · p. 29 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 29 b) Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 29 d) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 29 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 29 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 29 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 c) elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 d) autorizar a realização das despesas; e)propor a Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 29 f) contratar pessoal necessário para as actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 29 g) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da igreja;
Número ou marcador · p. 29 h) promover e desenvolver todas acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGOS VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Outros níveis de funcionamentos da igreja)
Número ou marcador · p. 29 Um) Tanto a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal operam noutros
Texto do artigo · p. 29 níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As competências das comissões e Departamento que a Direcção da Igreja vier a criar serão escritos num regulamento interno elaborado para estes e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGOS VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Competências dos membros do Conselho da Direcção)
Número ou marcador · p. 29 Um) Competências do Bispo:
Número ou marcador · p. 29 a) convocar e presidir as sessões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) empossar, os membros do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 29 d) servir de guia espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 29 e) ordenar os dirigentes da igreja; f)representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho da Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 29 h) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 i) assinar com o tesoureiro todos cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da igreja.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Competências do Superintendente Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) assistir o Bispo nos desenvolvimentos das suas funções;
Número ou marcador · p. 29 b) substituir o Bispo nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 29 c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Bispo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Competências do Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) superintender os serviços gerais da igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 29 c) secretariar as reuniões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho da Direcção da igreja;
Número ou marcador · p. 29 e) responsabilizar-se pelos projectos de igreja;
Número ou marcador · p. 30 f) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Competências do Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) assinar com o Bispo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da igreja;
Número ou marcador · p. 30 b) terá sua guarda e responsabilidade os bens e valores;
Número ou marcador · p. 30 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 30 d) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das Finanças;
Número ou marcador · p. 30 e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a Comissão das Finanças;
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Competências do Conselheiro:
Número ou marcador · p. 30 a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos pianos de trabalho da igreja;
Número ou marcador · p. 30 b) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) organizar e acompanhar as actividades internas da igreja.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III Do conselho fiscal natureza, composição e competências
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Natureza)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho Fiscal e um órgão fiscalizador das actividades e finanças da igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente a Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho Fiscal e constituída por três membros, nomeadamente: presidente e secretário vogal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 30 Os dirigentes da igreja são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco
Texto do artigo · p. 30 anos, com direito a renovação três vezes enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos pianos de actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
Número ou marcador · p. 30 Três) Pedir a convocação da Assembleia Geral, sempre que julgue conveniente aos interesses da igreja.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Opinar sobre os balanços e relatórios contabilísticos e sobre as operações patrimoniais, emitindo pareceres para os organismos superiores da igreja.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Património)
Texto do artigo · p. 30 Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da igreja fazem parte do patrim6nio da igreja e são alistados no livro de inventário da igreja.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Fundos)
Texto do artigo · p. 30 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 30 a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 30 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 30 c) o dízimo e outras ofertas regulares;
Número ou marcador · p. 30 d) herança.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Despesas)
Texto do artigo · p. 30 Constituem despesas da igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 30 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 30 b) o seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 30 c) outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Actos de cultos)
Número ou marcador · p. 30 Um) A doutrina da igreja tem como fundamento a Bíblia, o guião incontestável da vida e conduta do cristão que se preze.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os cultos destinam-se educação crista dos membros e como tal são acompanhados de orações, leitura da palavra de passagens bíblicas e pregação, cânticos religiosos acompanhados de instrumentos musicais e outros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Símbolo e definição)
Texto do artigo · p. 30 São símbolos da igreja Geração ao Paz de Cristo ao Mundo:
Número ou marcador · p. 30 a) Globo - significa todas as nações;
Número ou marcador · p. 30 b) Pombo - significa que a paz levada a todas as nações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 30 Os cultos são realizados acompanhados dos seguintes instrumentos: piano, microfones, colunas e outros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Extinção ou dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de dissolução da igreja, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino do património da Igreja, e os seus bens são doados as instituições de apoio humanitário ou as que comungam princípios e objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Deliberada a dissolução da igreja, e nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Entrada em vigor)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Grupo Aliança Imaculada S.A.
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044142, uma sociedade denominada Grupo Aliança Imaculada S.A.
  3. Texto do artigo, página 27: É constituída a presente sociedade por quotas limitada, nos ternos do artigo 90 de Código Comercial.
  4. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Grupo Aliança Imaculada SA, e tem sua sede na Província de Maputo, Bairro Mwakhombo, Distrito de Boane, localidade Gueguegue.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de farmácias.
  11. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 27: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais).
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Cessão das quotas)
  17. Texto do artigo, página 27: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelos sócios, devendo a decisão ser registada numa acta assinada pelos sócios.
  18. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio Dionísio Daniel Machivene, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activo e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente, os seus poderes.
  22. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único. Ela continuará com os sucessores, herdeiros ou representante do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 27: Nos casos de omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conswervador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 27: lgreja Gera ao Paz de Cristo ao Mundo
  32. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 27: (Denominação e natureza jurídica)
  35. Texto do artigo, página 27: É constituída a presente igreja com a denominação Igreja Geração Paz de Cristo ao Mundo. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada em sete de Agosto de dois
  36. Texto do artigo, página 27: mil e dezassete, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 27: (Sede e âmbito)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) A igreja possui a sua sede no Bairro Tsalala, Quarteirão 153, Casa n.º 23, Distrito Machava, Maputo Província.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) E de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representa9ao religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que as condi96es estejam reunidas e aprovadas em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  43. Texto do artigo, página 27: A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 27: (Filiação)
  46. Texto do artigo, página 27: A igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
  49. Texto do artigo, página 27: A igreja prossegue os seguintes objectivos:
  50. Número ou marcador, página 27: a) ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente;
  51. Número ou marcador, página 27: b) organizar-se em associações religiosas de ajuda ao próximo;
  52. Número ou marcador, página 27: c) fundar escolas Bíblicas e de Formação teológica,
  53. Número ou marcador, página 27: d) pregação do Evangelho de Cristo, através de cultos e orações a serem prestados a Deus:
  54. Número ou marcador, página 27: e) orar, expulsar os demónios e curar os enfermos em nome de Jesus Cristo;
  55. Número ou marcador, página 27: f) estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
  56. Número ou marcador, página 27: g) realizar vigílias e cruzadas evangelísticas;
  57. Número ou marcador, página 27: h) promover obras de caridade a pessoas carenciadas;
  58. Número ou marcador, página 27: i) realizar casamentos, baptismo aos crentes e cerimónias fúnebres.
  59. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 28: (Admissão de membros)
  62. Texto do artigo, página 28: São admitidos como membros desta igreja, todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, sem distinção de cor raça ou condição social, desde que se comprometam a obedecer integralmente os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia e nas leis vigentes no País.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 28: (Categoria dos membros)
  65. Texto do artigo, página 28: As categorias dos membros da Igreja são as seguintes;
  66. Número ou marcador, página 28: a) membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  67. Número ou marcador, página 28: b) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que tenham sido inscritos como membros da igreja antes da realização da assembleia constituinte da igreja;
  68. Número ou marcador, página 28: c) membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  69. Número ou marcador, página 28: d) membros a prova - são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos param o baptismo.
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 28: (Direitos dos membros)
  72. Texto do artigo, página 28: Constituem direitos dos membros:
  73. Texto do artigo, página 28: a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
  74. Número ou marcador, página 28: b) receber o cartão de membro;
  75. Número ou marcador, página 28: c) participar nos cultos da igreja e beneficiar dos serviços e apoios da igreja, nos termos regulamentados;
  76. Número ou marcador, página 28: d) solicitar a sua desvinculação;
  77. Número ou marcador, página 28: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  78. Número ou marcador, página 28: f) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 28: g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
  80. Número ou marcador, página 28: h) abandonar ordeiramente a igreja quando o entenda, devendo devolver todos os bens da igreja que por ventura estiveram em seu poder;
  81. Número ou marcador, página 28: i) usufruir dos demais direitos reservados aos membros.
  82. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 28: (Deveres dos membros)
  84. Texto do artigo, página 28: Constituem deveres dos membros:
  85. Número ou marcador, página 28: a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos de igreja; b)participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento de igreja;
  86. Número ou marcador, página 28: c) tomar parte activa nas actividades da igreja;
  87. Número ou marcador, página 28: d) pregar e difundir a doutrina da igreja pela palavra, obras e exemplo;
  88. Número ou marcador, página 28: e) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais foram eleitos;
  89. Número ou marcador, página 28: f) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  90. Número ou marcador, página 28: g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja; e
  91. Número ou marcador, página 28: h) zelar pelo bom nome da igreja.
  92. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 28: (Sanções)
  94. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
  95. Número ou marcador, página 28: a) repreensão simples;
  96. Número ou marcador, página 28: b) repreensão registada;
  97. Número ou marcador, página 28: c) repreensão publica;
  98. Número ou marcador, página 28: d) expulsão.
  99. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  100. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 28: (Cessa ao de qualidade de membro)
  102. Texto do artigo, página 28: Os membros cessam a sua qualidade de membros da igreja:
  103. Número ou marcador, página 28: e) quando por sua livre vontade decidem abandonar a igreja;
  104. Número ou marcador, página 28: f) por incapacidades de satisfazer as exigências da igreja;
  105. Número ou marcador, página 28: g) expulsão por violar os estatutos da
  106. Texto do artigo, página 28: igreja; e h) morte.
  107. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 28: (Causa de exclusão de membros)
  109. Texto do artigo, página 28: Constitui fundamentos para a exclusão de membros os seguintes:
  110. Número ou marcador, página 28: a) pela prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  111. Número ou marcador, página 28: b) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 28: c) o servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  113. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  114. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  116. Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais da igreja:
  117. Número ou marcador, página 28: a) Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 28: b) Conselho de Direcção; e
  119. Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal.
  120. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  121. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 28: (Natureza e composição)
  123. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral e um órgão máximo e deliberativo da igreja e dela fazem parte todos os membros da igreja que não se encontrem suspensos e em exercício de seus direitos.
  124. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, silo obrigatórias para todos os membros.
  125. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 28: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente, vice-presidente e um secretário, podendo em caso de impedimentos o presidente ser substituído por um membro por ele indicado.
  127. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 28: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  129. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, e convocada e dirigida pelo Bispo.
  130. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros.
  131. Número ou marcador, página 29: Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Bispo, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
  132. Número ou marcador, página 29: Quatro) A convocação da Assembleia Geral e feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anuncio publicado no jornal de maior circulação no País ou televisão.
  133. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 29: (Competências da Assembleia Geral)
  135. Texto do artigo, página 29: Compete a Assembleia Geral:
  136. Número ou marcador, página 29: a) deliberar sobre alterações dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da igreja;
  137. Número ou marcador, página 29: c) ajudar na interpretação dos estatutos;
  138. Número ou marcador, página 29: d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
  139. Número ou marcador, página 29: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção;
  140. Número ou marcador, página 29: f) deliberar sabre a mudança de nome da igreja;
  141. Número ou marcador, página 29: g) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua alienação;
  142. Número ou marcador, página 29: h) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; i)ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
  143. Número ou marcador, página 29: j) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  144. Número ou marcador, página 29: k) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação.
  145. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Quórum deliberativo)
  146. Texto do artigo, página 29: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadas na:
  147. Número ou marcador, página 29: a) alteração dos estatutos;
  148. Número ou marcador, página 29: b) exclusão de membros; e
  149. Número ou marcador, página 29: c) destituição dos membros dos órgãos sociais.
  150. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Conselho da Direcção
  151. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 29: (Natureza)
  153. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção da Igreja e o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  154. Número ou marcador, página 29: Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  155. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  156. Texto do artigo, página 29: (Composições do Conselho da Direcção)
  157. Texto do artigo, página 29: O Conselho da Direcção e composta por:
  158. Número ou marcador, página 29: a) Bispo;
  159. Número ou marcador, página 29: b) Superintendente Geral;
  160. Número ou marcador, página 29: c) Secretário-Geral;
  161. Número ou marcador, página 29: d) Tesoureiro Geral;
  162. Número ou marcador, página 29: e) Conselheiro.
  163. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  164. Texto do artigo, página 29: (Competências do Conselho da Direcção)
  165. Texto do artigo, página 29: São competências do Conselho de Direcção:
  166. Número ou marcador, página 29: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 29: b) decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 29: c) elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 29: d) autorizar a realização das despesas; e)propor a Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  170. Número ou marcador, página 29: f) contratar pessoal necessário para as actividades da igreja;
  171. Número ou marcador, página 29: g) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da igreja;
  172. Número ou marcador, página 29: h) promover e desenvolver todas acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja.
  173. Número ou marcador, página 29: ARTIGOS VIGÉSIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 29: (Outros níveis de funcionamentos da igreja)
  175. Número ou marcador, página 29: Um) Tanto a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal operam noutros
  176. Texto do artigo, página 29: níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantir o bom funcionamento dos escalões seguintes.
  177. Número ou marcador, página 29: Dois) As competências das comissões e Departamento que a Direcção da Igreja vier a criar serão escritos num regulamento interno elaborado para estes e outros efeitos.
  178. Número ou marcador, página 29: ARTIGOS VIGÉSIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 29: (Competências dos membros do Conselho da Direcção)
  180. Número ou marcador, página 29: Um) Competências do Bispo:
  181. Número ou marcador, página 29: a) convocar e presidir as sessões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 29: b) empossar, os membros do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 29: c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
  184. Número ou marcador, página 29: d) servir de guia espiritual da igreja;
  185. Número ou marcador, página 29: e) ordenar os dirigentes da igreja; f)representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  186. Número ou marcador, página 29: g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho da Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  187. Número ou marcador, página 29: h) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 29: i) assinar com o tesoureiro todos cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da igreja.
  189. Número ou marcador, página 29: Dois) Competências do Superintendente Geral:
  190. Número ou marcador, página 29: a) assistir o Bispo nos desenvolvimentos das suas funções;
  191. Número ou marcador, página 29: b) substituir o Bispo nas suas faltas ou impedimentos;
  192. Número ou marcador, página 29: c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  193. Número ou marcador, página 29: d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Bispo.
  194. Número ou marcador, página 29: Três) Competências do Secretário-Geral:
  195. Número ou marcador, página 29: a) superintender os serviços gerais da igreja;
  196. Número ou marcador, página 29: b) organizar a documentação e arquivos da igreja;
  197. Número ou marcador, página 29: c) secretariar as reuniões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
  198. Número ou marcador, página 29: d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho da Direcção da igreja;
  199. Número ou marcador, página 29: e) responsabilizar-se pelos projectos de igreja;
  200. Número ou marcador, página 30: f) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho da Direcção.
  201. Número ou marcador, página 30: Quatro) Competências do Tesoureiro Geral:
  202. Número ou marcador, página 30: a) assinar com o Bispo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da igreja;
  203. Número ou marcador, página 30: b) terá sua guarda e responsabilidade os bens e valores;
  204. Número ou marcador, página 30: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho da Direcção;
  205. Número ou marcador, página 30: d) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das Finanças;
  206. Número ou marcador, página 30: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a Comissão das Finanças;
  207. Número ou marcador, página 30: Cinco) Competências do Conselheiro:
  208. Número ou marcador, página 30: a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos pianos de trabalho da igreja;
  209. Número ou marcador, página 30: b) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer ao Conselho de Direcção;
  210. Número ou marcador, página 30: c) organizar e acompanhar as actividades internas da igreja.
  211. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Do conselho fiscal natureza, composição e competências
  212. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 30: (Natureza)
  214. Texto do artigo, página 30: O Conselho Fiscal e um órgão fiscalizador das actividades e finanças da igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente a Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
  215. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 30: (Composição do Conselho Fiscal)
  217. Texto do artigo, página 30: O Conselho Fiscal e constituída por três membros, nomeadamente: presidente e secretário vogal.
  218. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 30: (Duração do mandato)
  220. Texto do artigo, página 30: Os dirigentes da igreja são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco
  221. Texto do artigo, página 30: anos, com direito a renovação três vezes enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  222. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho Fiscal)
  224. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos pianos de actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 30: Dois) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
  226. Número ou marcador, página 30: Três) Pedir a convocação da Assembleia Geral, sempre que julgue conveniente aos interesses da igreja.
  227. Número ou marcador, página 30: Quatro) Opinar sobre os balanços e relatórios contabilísticos e sobre as operações patrimoniais, emitindo pareceres para os organismos superiores da igreja.
  228. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos organização patrimonial e financeira
  229. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 30: (Património)
  231. Texto do artigo, página 30: Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da igreja fazem parte do patrim6nio da igreja e são alistados no livro de inventário da igreja.
  232. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 30: (Fundos)
  234. Texto do artigo, página 30: Constituem fundos da igreja:
  235. Número ou marcador, página 30: a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
  236. Número ou marcador, página 30: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
  237. Número ou marcador, página 30: c) o dízimo e outras ofertas regulares;
  238. Número ou marcador, página 30: d) herança.
  239. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  240. Texto do artigo, página 30: (Despesas)
  241. Texto do artigo, página 30: Constituem despesas da igreja os encargos com:
  242. Número ou marcador, página 30: a) a sua administração;
  243. Número ou marcador, página 30: b) o seu funcionamento; e
  244. Número ou marcador, página 30: c) outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
  245. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  246. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO
  247. Texto do artigo, página 30: (Actos de cultos)
  248. Número ou marcador, página 30: Um) A doutrina da igreja tem como fundamento a Bíblia, o guião incontestável da vida e conduta do cristão que se preze.
  249. Número ou marcador, página 30: Dois) Os cultos destinam-se educação crista dos membros e como tal são acompanhados de orações, leitura da palavra de passagens bíblicas e pregação, cânticos religiosos acompanhados de instrumentos musicais e outros.
  250. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 30: (Símbolo e definição)
  252. Texto do artigo, página 30: São símbolos da igreja Geração ao Paz de Cristo ao Mundo:
  253. Número ou marcador, página 30: a) Globo - significa todas as nações;
  254. Número ou marcador, página 30: b) Pombo - significa que a paz levada a todas as nações.
  255. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 30: (Instrumentos usados)
  257. Texto do artigo, página 30: Os cultos são realizados acompanhados dos seguintes instrumentos: piano, microfones, colunas e outros.
  258. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  260. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  261. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 30: (Extinção ou dissolução)
  263. Número ou marcador, página 30: Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
  264. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de dissolução da igreja, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino do património da Igreja, e os seus bens são doados as instituições de apoio humanitário ou as que comungam princípios e objectivos semelhantes.
  265. Número ou marcador, página 30: Três) Deliberada a dissolução da igreja, e nomeada uma comissão liquidatária.
  266. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 30: (Entrada em vigor)
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