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Texto do artigo · p. 31 Imogy Superercado, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055033, entidade legal supra constituída entre: Weng Xiaoyan, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente na Cidade de Xai-Xai, Gaza, titular do Passaporte n.º EA4081749, emitido na República Popular da China a catorze de Novembro de dois mil e dezasete, titular do NUIT 186423801, Huang Liming, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente na Cidade de Xai-Xai – Gaza, titular do Passaporte n.º EN8169373, emitido na República Popular da China a vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, titular do NUIT 186423240 e Sifu Cheng, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente na Cidade de Xai-Xai, Gaza, titular do D.I.R.E n.º 11CN00034923Q, emitido pelas Autoridades Moçambicanas de Migração a três de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, titular do NUIT 114428221, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Imogy Supermercado, Limitada, e tem a sua sede no Chibilanine do 1º Bairro Comunal A, Cidade de Xai - Xai, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio a retalho de mercadoria geral com predominação de produtos alimentares e supermercados; b)comércio a retalho de eletrodomésticos e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 31 c) comércio a retalho de gás e acessórios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota com o valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Weng Xiaoyan;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota com o valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Huang Liming;
Número ou marcador · p. 31 c) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Sifu Cheng.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 31 Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Weng Xiaoyan, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, caso se mostre necessário, nomearem mandatários com poderes especiais para o representar na gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador ou seus representantes legalmente constituídos, a representação da sociedade em todos os actos, activo e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Inhambane, vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Imogy Superercado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055033, entidade legal supra constituída entre: Weng Xiaoyan, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente na Cidade de Xai-Xai, Gaza, titular do Passaporte n.º EA4081749, emitido na República Popular da China a catorze de Novembro de dois mil e dezasete, titular do NUIT 186423801, Huang Liming, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente na Cidade de Xai-Xai – Gaza, titular do Passaporte n.º EN8169373, emitido na República Popular da China a vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, titular do NUIT 186423240 e Sifu Cheng, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente na Cidade de Xai-Xai, Gaza, titular do D.I.R.E n.º 11CN00034923Q, emitido pelas Autoridades Moçambicanas de Migração a três de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, titular do NUIT 114428221, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Imogy Supermercado, Limitada, e tem a sua sede no Chibilanine do 1º Bairro Comunal A, Cidade de Xai - Xai, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 31: a) comércio a retalho de mercadoria geral com predominação de produtos alimentares e supermercados; b)comércio a retalho de eletrodomésticos e equipamentos diversos;
  14. Número ou marcador, página 31: c) comércio a retalho de gás e acessórios.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  16. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 31: a) uma quota com o valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Weng Xiaoyan;
  21. Número ou marcador, página 31: b) uma quota com o valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Huang Liming;
  22. Número ou marcador, página 31: c) uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Sifu Cheng.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  24. Número ou marcador, página 31: Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a fixar.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Weng Xiaoyan, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, caso se mostre necessário, nomearem mandatários com poderes especiais para o representar na gestão diária da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador ou seus representantes legalmente constituídos, a representação da sociedade em todos os actos, activo e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  33. Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 31: Inhambane, vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
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