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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: JMA Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105054073, a sociedade JMA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Agosto de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação JMA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços de limpeza nos edifícios;
- Número ou marcador, página 31: b) manutenção e implantação de relva; c)fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 31: d) fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 31: e) retalho a grosso de computadores e material periférico;
- Número ou marcador, página 31: f) fornecimento do mobiliário do escritório;
- Número ou marcador, página 31: g) reparação e manutenção de equipamentos elétricos;
- Número ou marcador, página 31: h) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 32: i) fornecimento de material de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, de igual valor normal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a sócia única Janeth Minezes Joaquim Uane de Abreu, casada com Joaquim Jaime Uane Muzazailo; em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, no Bairro U.C 3 de Janeiro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100418580Q, emitido a 11 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, NUIT 109174661.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Janeth Minezes Joaquim Uane de Abreu, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução. Competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Tete, 26 de Agosto de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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