Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 JMA Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105054073, a sociedade JMA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Agosto de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação JMA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços de limpeza nos edifícios;
Número ou marcador · p. 31 b) manutenção e implantação de relva; c)fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 31 d) fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 31 e) retalho a grosso de computadores e material periférico;
Número ou marcador · p. 31 f) fornecimento do mobiliário do escritório;
Número ou marcador · p. 31 g) reparação e manutenção de equipamentos elétricos;
Número ou marcador · p. 31 h) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 32 i) fornecimento de material de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, de igual valor normal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a sócia única Janeth Minezes Joaquim Uane de Abreu, casada com Joaquim Jaime Uane Muzazailo; em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, no Bairro U.C 3 de Janeiro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100418580Q, emitido a 11 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, NUIT 109174661.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Janeth Minezes Joaquim Uane de Abreu, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução. Competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Tete, 26 de Agosto de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: JMA Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105054073, a sociedade JMA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Agosto de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação JMA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços de limpeza nos edifícios;
  13. Número ou marcador, página 31: b) manutenção e implantação de relva; c)fornecimento de material de construção;
  14. Número ou marcador, página 31: d) fornecimento de material informático;
  15. Número ou marcador, página 31: e) retalho a grosso de computadores e material periférico;
  16. Número ou marcador, página 31: f) fornecimento do mobiliário do escritório;
  17. Número ou marcador, página 31: g) reparação e manutenção de equipamentos elétricos;
  18. Número ou marcador, página 31: h) aluguer de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 32: i) fornecimento de material de higiene e limpeza.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, de igual valor normal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a sócia única Janeth Minezes Joaquim Uane de Abreu, casada com Joaquim Jaime Uane Muzazailo; em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, no Bairro U.C 3 de Janeiro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100418580Q, emitido a 11 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, NUIT 109174661.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação e vinculação)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Janeth Minezes Joaquim Uane de Abreu, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução. Competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  27. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 32: Tete, 26 de Agosto de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.