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Texto do artigo · p. 32 Kioske Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 4 de Agosto de 2025, da assembleia geral extraordinária universal da sociedade Kioske Digital, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com
Texto do artigo · p. 32 o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100473224 e NUIT 400139113, os sócios Paulo Renato Baptista Alexandre e Daniela Tamára Capela Ramalho dividiram e cederam, nos termos legais e estatutários, as quotas que titulavam na sociedade, nos valores nominais de 12.000,00MT (doze mil meticais) e 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) do capital social respectivamente, pelo valor nominal das quotas, livres de ónus ou encargos, totalmente liberadas, a favor dos sócios Yachine Selemane Mamad e Arlete Arão Mavie, apartando-se, desta forma, os sócios Paulo Renato Baptista Alexandre e Daniela Tamára Capela Ramalho da vida da Sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Na sequência desta cessão, os sócios Yachine Selemane Mamad e Arlete Arão Mavie, procederam à unificação das quotas adquiridas com as que já possuíam no capital social da sociedade Kioske Digital, Limitada, ficando titulares das quotas de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) e 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 33 Por sua vez, a sócia Daniela Tamára Capela Ramalho renunciou, na data da assembleia geral extraordinária, às funções de administradora da sociedade, e para que a sociedade não suspendesse ou interrompesse a sua actividade, foram nomeados de imediato os sócios, Yachine Selemane Mamad e Arlete Arão Mavie, como administradores, nos termos do artigo décimo segundo do pacto social, os quais entraram no exercício de funções, à data do registo da Acta da referida assembleia geral extraordinária universal da sociedade, com a consequente exoneração de responsabilidades da sócia Daniela Tamára Capela Ramalho Nunes, enquanto administradora, e caducando, na referida data, quaisquer procurações por si emitidas nesta qualidade.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da cessão efectuada, bem como da nomeação de novos administradores da sociedade, são alterados os artigos quinto e décimo segundo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yachine Selemane Mamad; b)uma quota no valor de 8.000,00MT ( o i t o m i l m e t i c a i s ) , representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Arlete Arão Mavie.
Texto do artigo · p. 33 .............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade é exercida pelos sócios Yachine Selemane Mamad e Arlete Arão Mavie, obrigando-se a sociedade pela assinatura de qualquer um dos administradores ou de um procurador, a quem os administradores tenham, conjuntamente, conferido mandato para o efeito.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o mais não alterado permanecem em vigor as disposições do pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 27 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Kioske Digital, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 4 de Agosto de 2025, da assembleia geral extraordinária universal da sociedade Kioske Digital, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com
  3. Texto do artigo, página 32: o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100473224 e NUIT 400139113, os sócios Paulo Renato Baptista Alexandre e Daniela Tamára Capela Ramalho dividiram e cederam, nos termos legais e estatutários, as quotas que titulavam na sociedade, nos valores nominais de 12.000,00MT (doze mil meticais) e 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) do capital social respectivamente, pelo valor nominal das quotas, livres de ónus ou encargos, totalmente liberadas, a favor dos sócios Yachine Selemane Mamad e Arlete Arão Mavie, apartando-se, desta forma, os sócios Paulo Renato Baptista Alexandre e Daniela Tamára Capela Ramalho da vida da Sociedade.
  4. Texto do artigo, página 32: Na sequência desta cessão, os sócios Yachine Selemane Mamad e Arlete Arão Mavie, procederam à unificação das quotas adquiridas com as que já possuíam no capital social da sociedade Kioske Digital, Limitada, ficando titulares das quotas de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) e 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, respectivamente.
  5. Texto do artigo, página 33: Por sua vez, a sócia Daniela Tamára Capela Ramalho renunciou, na data da assembleia geral extraordinária, às funções de administradora da sociedade, e para que a sociedade não suspendesse ou interrompesse a sua actividade, foram nomeados de imediato os sócios, Yachine Selemane Mamad e Arlete Arão Mavie, como administradores, nos termos do artigo décimo segundo do pacto social, os quais entraram no exercício de funções, à data do registo da Acta da referida assembleia geral extraordinária universal da sociedade, com a consequente exoneração de responsabilidades da sócia Daniela Tamára Capela Ramalho Nunes, enquanto administradora, e caducando, na referida data, quaisquer procurações por si emitidas nesta qualidade.
  6. Texto do artigo, página 33: Em consequência da cessão efectuada, bem como da nomeação de novos administradores da sociedade, são alterados os artigos quinto e décimo segundo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  7. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  11. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yachine Selemane Mamad; b)uma quota no valor de 8.000,00MT ( o i t o m i l m e t i c a i s ) , representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Arlete Arão Mavie.
  12. Texto do artigo, página 33: .............................................................
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  15. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade é exercida pelos sócios Yachine Selemane Mamad e Arlete Arão Mavie, obrigando-se a sociedade pela assinatura de qualquer um dos administradores ou de um procurador, a quem os administradores tenham, conjuntamente, conferido mandato para o efeito.
  16. Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais não alterado permanecem em vigor as disposições do pacto social da sociedade.
  17. Texto do artigo, página 33: Maputo, 27 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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