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Texto do artigo · p. 33 Kwachena Water Service, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046788, uma sociedade denominada Kwachena Water Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Edgar José do Rosário Inácio Faria, solteiro, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502136B, emitido a 21 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Laulane Kamavota, Quarteirão 7, Casa n.º 34, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Fidel Castro Luís Qualquer António Ntemansaka, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100338952F, emitido a 1 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente no Bairro 19 de Outubro, Cidade de Vilankulo.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constitui uma é uma sociedade de prestação de serviços e consultorias por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kwachena Water Service, Limitada, abreviadamente designada por KWS, Lda., que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Kwachena Water Service, Limitada, sociedade de prestação de serviços e consultorias por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente designada por KWS, Lda., e tem a sua sede principal na Cidade de Maputo, Bairro de Laulane, com representação na Cidade de Vilankulo, Bairro de expansão, na Província de Inhambane e na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Unidade Popular, Província de Tete, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 33 a) capacitação técnica em água, saneamento e higiene; gestão de resíduos sólidos domésticos e industriais; gestão ambiental; mudanças climáticas; tratamento de águas residuais e para consumo;
Número ou marcador · p. 33 b) capacitação técnica em soluções baseada a natureza (SBN) para gestão sustentáveis da zona costeira, sequestro de carbono e técnica de Gestão integrada de Recursos Hídricos (GIRH);
Número ou marcador · p. 33 c) prestação de serviços empresariais e domésticos em gestão de resíduos sólidos, remediação das áreas degradadas; tratamento de efluentes domésticos e industriais;
Número ou marcador · p. 33 d) prestação de serviços sociais em água, saneamento e higiene; abertura de furos profundos para abastecimento de água para consumo no âmbito empresarial e doméstico; fornecimento da água mineralizada do tipo KWS, LTD;
Número ou marcador · p. 33 e) prestação de serviços de montagem e instalação de bens, para furos profundos de abastecimento de água, fontenários comunitários, sistemas de tratamento de águas residuais e de tratamento de água para consumo;
Número ou marcador · p. 33 f) elaboração de projectos de desenvolvimento comunitário e sociais para a intervenção na área, ambiental, mudanças climáticas, água, saneamento e higiene;
Número ou marcador · p. 33 g) assessorar as entidades públicas e privadas na planificação, elaboração, execução de projectos de desenvolvimento na área de meio ambiente, mudanças climáticas, água, saneamento e higiene;
Número ou marcador · p. 33 h) assessorar as entidades públicas e privadas na monitoria e avaliação de projectos de desenvolvimento comunitários na área de meio ambiente, mudanças climáticas, água, saneamento e higiene;
Número ou marcador · p. 33 i) consultoria técnica para linhas de alta e média tensão: revisão e validação de projectos de execução; apoio na preparação de canteiros e logística de obra; supervisão técnica da construção; fiscalização da conformidade com normas de segurança; apoio técnico na ligação à rede e comissionamento;
Número ou marcador · p. 33 j) fornecimento de bens para furos profundos de abastecimento de água, fontenários comunitários,
Texto do artigo · p. 34 sistemas de tratamento de águas residuais e de tratamento de água para consumo;
Número ou marcador · p. 34 k) prestação de serviços de padaria e pastelaria;
Número ou marcador · p. 34 l) serviços de transporte escolar e de carga;
Número ou marcador · p. 34 m) realizar estudos técnicos e sociais nas áreas do ambiente, fiscalização de obras públicas, construção civil e captação de águas;
Número ou marcador · p. 34 n) promover actividades de Participação e Educação Comunitária (PEC) e Educação para Saúde (EPS) nas comunidades;
Número ou marcador · p. 34 o) realizar estudos de avaliação de projectos nas áreas de ambiente, HIV/SIDA; abastecimento de água de desenvolvimento socioeconómico;
Número ou marcador · p. 34 p) desenhar, representar e realizar estudos nas áreas de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 34 q) construção civil e obras públicas, incluindo a elaboração de projectos, execução de obras, venda de materiais de construção à grosso e a retalho, ferragens e aluguer de equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 34 r) administração e gestão mobiliária e imobiliária (permuta, promoção, aluguer, compra, venda e arrendamento de bens móveis e imóveis);
Número ou marcador · p. 34 s) comércio à grosso e a retalho com importação e exportação, entre outros, de: bens alimentares; artigos de papelaria, consumíveis e equipamento informático, e l e c t r ó n i c o , e l é c t r i c o e electrodomésticos; bens e suportes para o uso e acesso às energias limpas e amigas do ambiente (gás, painéis solares, briquetes).
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações noutras sociedades já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a:
Texto do artigo · p. 34 uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Edgar José do Rosário Inácio Faria e 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Fidel Castro Luís Qualquer António Ntemansaka.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada por Edgar José do Rosário Inácio Faria e Fidel Castro Luís Qualquer António Ntemansaka sóciosgerentes, com plenos poderes para representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas, assinar contratos e praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Kwachena Water Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046788, uma sociedade denominada Kwachena Water Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Edgar José do Rosário Inácio Faria, solteiro, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502136B, emitido a 21 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Laulane Kamavota, Quarteirão 7, Casa n.º 34, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 33: Segundo. Fidel Castro Luís Qualquer António Ntemansaka, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100338952F, emitido a 1 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente no Bairro 19 de Outubro, Cidade de Vilankulo.
  5. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constitui uma é uma sociedade de prestação de serviços e consultorias por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kwachena Water Service, Limitada, abreviadamente designada por KWS, Lda., que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Kwachena Water Service, Limitada, sociedade de prestação de serviços e consultorias por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente designada por KWS, Lda., e tem a sua sede principal na Cidade de Maputo, Bairro de Laulane, com representação na Cidade de Vilankulo, Bairro de expansão, na Província de Inhambane e na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Unidade Popular, Província de Tete, na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objectivos:
  16. Número ou marcador, página 33: a) capacitação técnica em água, saneamento e higiene; gestão de resíduos sólidos domésticos e industriais; gestão ambiental; mudanças climáticas; tratamento de águas residuais e para consumo;
  17. Número ou marcador, página 33: b) capacitação técnica em soluções baseada a natureza (SBN) para gestão sustentáveis da zona costeira, sequestro de carbono e técnica de Gestão integrada de Recursos Hídricos (GIRH);
  18. Número ou marcador, página 33: c) prestação de serviços empresariais e domésticos em gestão de resíduos sólidos, remediação das áreas degradadas; tratamento de efluentes domésticos e industriais;
  19. Número ou marcador, página 33: d) prestação de serviços sociais em água, saneamento e higiene; abertura de furos profundos para abastecimento de água para consumo no âmbito empresarial e doméstico; fornecimento da água mineralizada do tipo KWS, LTD;
  20. Número ou marcador, página 33: e) prestação de serviços de montagem e instalação de bens, para furos profundos de abastecimento de água, fontenários comunitários, sistemas de tratamento de águas residuais e de tratamento de água para consumo;
  21. Número ou marcador, página 33: f) elaboração de projectos de desenvolvimento comunitário e sociais para a intervenção na área, ambiental, mudanças climáticas, água, saneamento e higiene;
  22. Número ou marcador, página 33: g) assessorar as entidades públicas e privadas na planificação, elaboração, execução de projectos de desenvolvimento na área de meio ambiente, mudanças climáticas, água, saneamento e higiene;
  23. Número ou marcador, página 33: h) assessorar as entidades públicas e privadas na monitoria e avaliação de projectos de desenvolvimento comunitários na área de meio ambiente, mudanças climáticas, água, saneamento e higiene;
  24. Número ou marcador, página 33: i) consultoria técnica para linhas de alta e média tensão: revisão e validação de projectos de execução; apoio na preparação de canteiros e logística de obra; supervisão técnica da construção; fiscalização da conformidade com normas de segurança; apoio técnico na ligação à rede e comissionamento;
  25. Número ou marcador, página 33: j) fornecimento de bens para furos profundos de abastecimento de água, fontenários comunitários,
  26. Texto do artigo, página 34: sistemas de tratamento de águas residuais e de tratamento de água para consumo;
  27. Número ou marcador, página 34: k) prestação de serviços de padaria e pastelaria;
  28. Número ou marcador, página 34: l) serviços de transporte escolar e de carga;
  29. Número ou marcador, página 34: m) realizar estudos técnicos e sociais nas áreas do ambiente, fiscalização de obras públicas, construção civil e captação de águas;
  30. Número ou marcador, página 34: n) promover actividades de Participação e Educação Comunitária (PEC) e Educação para Saúde (EPS) nas comunidades;
  31. Número ou marcador, página 34: o) realizar estudos de avaliação de projectos nas áreas de ambiente, HIV/SIDA; abastecimento de água de desenvolvimento socioeconómico;
  32. Número ou marcador, página 34: p) desenhar, representar e realizar estudos nas áreas de tecnologias de informação;
  33. Número ou marcador, página 34: q) construção civil e obras públicas, incluindo a elaboração de projectos, execução de obras, venda de materiais de construção à grosso e a retalho, ferragens e aluguer de equipamentos de construção;
  34. Número ou marcador, página 34: r) administração e gestão mobiliária e imobiliária (permuta, promoção, aluguer, compra, venda e arrendamento de bens móveis e imóveis);
  35. Número ou marcador, página 34: s) comércio à grosso e a retalho com importação e exportação, entre outros, de: bens alimentares; artigos de papelaria, consumíveis e equipamento informático, e l e c t r ó n i c o , e l é c t r i c o e electrodomésticos; bens e suportes para o uso e acesso às energias limpas e amigas do ambiente (gás, painéis solares, briquetes).
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações noutras sociedades já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a:
  40. Texto do artigo, página 34: uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Edgar José do Rosário Inácio Faria e 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Fidel Castro Luís Qualquer António Ntemansaka.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada por Edgar José do Rosário Inácio Faria e Fidel Castro Luís Qualquer António Ntemansaka sóciosgerentes, com plenos poderes para representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas, assinar contratos e praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  44. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 34: (Exercício social)
  47. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  49. Texto do artigo, página 34: Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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