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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Kwachena Water Service, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046788, uma sociedade denominada Kwachena Water Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Edgar José do Rosário Inácio Faria, solteiro, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502136B, emitido a 21 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Laulane Kamavota, Quarteirão 7, Casa n.º 34, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Fidel Castro Luís Qualquer António Ntemansaka, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100338952F, emitido a 1 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente no Bairro 19 de Outubro, Cidade de Vilankulo.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constitui uma é uma sociedade de prestação de serviços e consultorias por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kwachena Water Service, Limitada, abreviadamente designada por KWS, Lda., que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Kwachena Water Service, Limitada, sociedade de prestação de serviços e consultorias por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente designada por KWS, Lda., e tem a sua sede principal na Cidade de Maputo, Bairro de Laulane, com representação na Cidade de Vilankulo, Bairro de expansão, na Província de Inhambane e na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Unidade Popular, Província de Tete, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 33: a) capacitação técnica em água, saneamento e higiene; gestão de resíduos sólidos domésticos e industriais; gestão ambiental; mudanças climáticas; tratamento de águas residuais e para consumo;
- Número ou marcador, página 33: b) capacitação técnica em soluções baseada a natureza (SBN) para gestão sustentáveis da zona costeira, sequestro de carbono e técnica de Gestão integrada de Recursos Hídricos (GIRH);
- Número ou marcador, página 33: c) prestação de serviços empresariais e domésticos em gestão de resíduos sólidos, remediação das áreas degradadas; tratamento de efluentes domésticos e industriais;
- Número ou marcador, página 33: d) prestação de serviços sociais em água, saneamento e higiene; abertura de furos profundos para abastecimento de água para consumo no âmbito empresarial e doméstico; fornecimento da água mineralizada do tipo KWS, LTD;
- Número ou marcador, página 33: e) prestação de serviços de montagem e instalação de bens, para furos profundos de abastecimento de água, fontenários comunitários, sistemas de tratamento de águas residuais e de tratamento de água para consumo;
- Número ou marcador, página 33: f) elaboração de projectos de desenvolvimento comunitário e sociais para a intervenção na área, ambiental, mudanças climáticas, água, saneamento e higiene;
- Número ou marcador, página 33: g) assessorar as entidades públicas e privadas na planificação, elaboração, execução de projectos de desenvolvimento na área de meio ambiente, mudanças climáticas, água, saneamento e higiene;
- Número ou marcador, página 33: h) assessorar as entidades públicas e privadas na monitoria e avaliação de projectos de desenvolvimento comunitários na área de meio ambiente, mudanças climáticas, água, saneamento e higiene;
- Número ou marcador, página 33: i) consultoria técnica para linhas de alta e média tensão: revisão e validação de projectos de execução; apoio na preparação de canteiros e logística de obra; supervisão técnica da construção; fiscalização da conformidade com normas de segurança; apoio técnico na ligação à rede e comissionamento;
- Número ou marcador, página 33: j) fornecimento de bens para furos profundos de abastecimento de água, fontenários comunitários,
- Texto do artigo, página 34: sistemas de tratamento de águas residuais e de tratamento de água para consumo;
- Número ou marcador, página 34: k) prestação de serviços de padaria e pastelaria;
- Número ou marcador, página 34: l) serviços de transporte escolar e de carga;
- Número ou marcador, página 34: m) realizar estudos técnicos e sociais nas áreas do ambiente, fiscalização de obras públicas, construção civil e captação de águas;
- Número ou marcador, página 34: n) promover actividades de Participação e Educação Comunitária (PEC) e Educação para Saúde (EPS) nas comunidades;
- Número ou marcador, página 34: o) realizar estudos de avaliação de projectos nas áreas de ambiente, HIV/SIDA; abastecimento de água de desenvolvimento socioeconómico;
- Número ou marcador, página 34: p) desenhar, representar e realizar estudos nas áreas de tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 34: q) construção civil e obras públicas, incluindo a elaboração de projectos, execução de obras, venda de materiais de construção à grosso e a retalho, ferragens e aluguer de equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 34: r) administração e gestão mobiliária e imobiliária (permuta, promoção, aluguer, compra, venda e arrendamento de bens móveis e imóveis);
- Número ou marcador, página 34: s) comércio à grosso e a retalho com importação e exportação, entre outros, de: bens alimentares; artigos de papelaria, consumíveis e equipamento informático, e l e c t r ó n i c o , e l é c t r i c o e electrodomésticos; bens e suportes para o uso e acesso às energias limpas e amigas do ambiente (gás, painéis solares, briquetes).
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações noutras sociedades já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a:
- Texto do artigo, página 34: uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Edgar José do Rosário Inácio Faria e 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Fidel Castro Luís Qualquer António Ntemansaka.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada por Edgar José do Rosário Inácio Faria e Fidel Castro Luís Qualquer António Ntemansaka sóciosgerentes, com plenos poderes para representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas, assinar contratos e praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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