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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Lendlovu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e dezanove, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 101246671, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação firma e tipo societário)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Lendlovu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no Bairro Nkobe, Província de Maputo-Matola podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas: assessorias e assistência técnica; auditoria financeira e contabilidade; comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial; procurment, comércio geral, importação e exportação e outras actividades contanto que devidamente licenciadas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para a realização do objecto social incumbirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessários ou convenientes à boa administração, bem como quaisquer actividades complementares, desde que por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10,000.00MT (dez mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitároa Jochua Alfredo Mabote.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A Administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, compete à pessoa a ser nomeada solenemente pelo sócio unitário, e este decidirá sobre a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Forma por que se obriga a sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente nomeado e/ou sócio unitário, ou ainda pelo mandatário por esta devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na Repúblicas de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Matola, 1 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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