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Texto do artigo · p. 34 Lendlovu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e dezanove, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 101246671, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação firma e tipo societário)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Lendlovu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no Bairro Nkobe, Província de Maputo-Matola podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas: assessorias e assistência técnica; auditoria financeira e contabilidade; comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial; procurment, comércio geral, importação e exportação e outras actividades contanto que devidamente licenciadas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para a realização do objecto social incumbirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessários ou convenientes à boa administração, bem como quaisquer actividades complementares, desde que por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10,000.00MT (dez mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitároa Jochua Alfredo Mabote.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A Administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, compete à pessoa a ser nomeada solenemente pelo sócio unitário, e este decidirá sobre a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Forma por que se obriga a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente nomeado e/ou sócio unitário, ou ainda pelo mandatário por esta devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na Repúblicas de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Matola, 1 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Lendlovu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e dezanove, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 101246671, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguinte:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação firma e tipo societário)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Lendlovu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no Bairro Nkobe, Província de Maputo-Matola podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas: assessorias e assistência técnica; auditoria financeira e contabilidade; comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial; procurment, comércio geral, importação e exportação e outras actividades contanto que devidamente licenciadas.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) Para a realização do objecto social incumbirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessários ou convenientes à boa administração, bem como quaisquer actividades complementares, desde que por lei permitidas.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10,000.00MT (dez mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitároa Jochua Alfredo Mabote.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 34: A Administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, compete à pessoa a ser nomeada solenemente pelo sócio unitário, e este decidirá sobre a sua remuneração.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 34: (Forma por que se obriga a sociedade)
  25. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente nomeado e/ou sócio unitário, ou ainda pelo mandatário por esta devidamente constituído.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na Repúblicas de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 34: Matola, 1 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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