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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: LXCF Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930331, uma sociedade denominada LXCF Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Li Xin, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na Província de Maputo, titular do Passaporte n.º EA2653164, emitido na República Popular da China a 19 de Maio de 2017. Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade unipessoal com quota única de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominacão LXCF Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, podendo por deliberacão da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) exercer actividades na área de comércio como supermercado com importação e exportação de produtos tais como;
- Número ou marcador, página 35: b) calçados, vestuários, pastas escolares, malas para roupa, material de construção, louça, aparelhagens, eletrodomésticos, produtos alimentares, etc.
- Número ou marcador, página 35: c) comércio geral a retalho;
- Número ou marcador, página 35: d) participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediacão comercial, representacão de marcas e patentes
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota unica sendo no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Li Xin.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuizo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participacão na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pelo sócio Li Xin, com dispensa de caucão, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade, desde já eleito como gerente da sociedade. Por unanimidade o gerente tem poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irá constrar apenas uma única assinatura, nomeadamente o sócio Li Xin. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanço e contas do exercicio finda e repartição.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
- Texto do artigo, página 35: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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