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Texto do artigo · p. 36 MMZ – Consultoria, Transporte e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101763498, uma sociedade denominada MMZ – Transportes & Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado nos termos do Artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Adelino Mateus Mahuaie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102056480N, emitido a 10 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Acordos de Lusaka n.º 976, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Sheila Denyze Acubo Amad, casada, sob o regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110100258599P, emitido a 28 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente na Avenida Karl Mark n.º 1442, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação MMZTransportes & Logística, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede Avenida Lucas Luali, Bairro Alto Maé, n.º 483, rés-do-chão, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto: o exercício de actividade compreende: consultoria multidisciplinar; transporte de mercadorias, pessoas, bens e insumos; logística; manutenção e reparação de equipamentos de escritório, equipamentos e máquinas comerciais e industriais; agenciamento imobiliário; compra, venda, revenda, importação, exportação e aluguer de viaturas em geral, veículos e equipamentos de construção civil; segurança física; compra, venda, revenda, importação, exportação e aluguer de material de escritório, consumíveis de informática, computadores a grosso e retalho; eletrodomésticos, material de frio; produção de sistemas de energias renováveis; representação da marcas; exploração mineira; importação e exportação; restauração e turismo; assistência técnica e logística nas acima mencionadas áreas de especialidade e serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) divididos por dois quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao senhor Adelino Mateus Mahuaie;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente a senhora Sheila Denyze Acubo Amad.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Adelino Mateus Mahuaie e Sheila Denyze Acubo Amad.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço)
Texto do artigo · p. 36 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultado fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 36 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: MMZ – Consultoria, Transporte e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101763498, uma sociedade denominada MMZ – Transportes & Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado nos termos do Artigo 74 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Adelino Mateus Mahuaie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102056480N, emitido a 10 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Acordos de Lusaka n.º 976, Cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo: Sheila Denyze Acubo Amad, casada, sob o regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110100258599P, emitido a 28 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente na Avenida Karl Mark n.º 1442, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede social)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação MMZTransportes & Logística, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede Avenida Lucas Luali, Bairro Alto Maé, n.º 483, rés-do-chão, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto: o exercício de actividade compreende: consultoria multidisciplinar; transporte de mercadorias, pessoas, bens e insumos; logística; manutenção e reparação de equipamentos de escritório, equipamentos e máquinas comerciais e industriais; agenciamento imobiliário; compra, venda, revenda, importação, exportação e aluguer de viaturas em geral, veículos e equipamentos de construção civil; segurança física; compra, venda, revenda, importação, exportação e aluguer de material de escritório, consumíveis de informática, computadores a grosso e retalho; eletrodomésticos, material de frio; produção de sistemas de energias renováveis; representação da marcas; exploração mineira; importação e exportação; restauração e turismo; assistência técnica e logística nas acima mencionadas áreas de especialidade e serviços relacionados.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) divididos por dois quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao senhor Adelino Mateus Mahuaie;
  21. Número ou marcador, página 36: b) uma quota valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente a senhora Sheila Denyze Acubo Amad.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  24. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Adelino Mateus Mahuaie e Sheila Denyze Acubo Amad.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Balanço)
  27. Texto do artigo, página 36: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultado fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 36: (Legislação aplicável)
  30. Texto do artigo, página 36: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 36: Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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