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Texto do artigo · p. 37 Mukundi Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054035, uma sociedade denominada Mukundi Energy, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Mukundi Holdings (Pty) Limited – South Africa sita na Cidade de Johanesburg, África do Sul, com o número de registro 2016/233727/07 aqui representada pelo senhor Donald Mashato Shayi de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A10637096, emitido a 20 de Julho de 2023 e válido até 19 de Sétimo de 2033, residente em Johannesburg, África do Sul.
Texto do artigo · p. 37 Segundo: IKON, SA, sita na Avenida 25 de Setembro n.º 270, 2° andar direito, Maputo- Moçambique; Com o Número Único de Identificação Tributária 400318301, aqui representada pelo Senhor Sérgio Gustavo Malauene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100012018J, emitido a 14 de Janeiro de 2022 e válido até 13 de Janeiro de 2032.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente pacto social os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Mukundi Energy, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Beijo da Mulata, n.º 188, Bairro Sommarchild II, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso as circunstâncias o imponham, por deliberação dos sócios, poder-se-a criar outras representações da sociedade dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de prestação de serviços no sector do petróleo e do gás:
Número ou marcador · p. 37 a) redistribuição, comércio e fornecimento de petróleo bruto e petróleo refinado;
Número ou marcador · p. 37 b) serviços de transporte terrestre e de logística;
Número ou marcador · p. 37 c) serviços petrolíferos a jusante;
Número ou marcador · p. 37 d) serviços petrolíferos a montante;
Número ou marcador · p. 37 e) gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 37 f) gestão de terminais oceânicas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta da administração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota com valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a 55% (cinquenta e cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mukundi Holdings (Pty) Limited – South Africa;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota com valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ikon, SA.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos que necessite, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e cessão de quotas a estranhos, ainda que estes sejam cônjuges, descendentes ou ascendentes dos sócios, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do prévio consentimento da sociedade, dada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 38 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 38 b) por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 38 c) quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente
Texto do artigo · p. 38 constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada expedida para cada um dos sócios, meios eletrónicos da actualidade (mensagens de correio eletrónico) ou por qualquer outra forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A presidência da assembleia geral caberá a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (votos)
Número ou marcador · p. 38 Um) a assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, bem assim como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais administradores, até um máximo de três, eleitos em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O mandato dos administradores cessará logo que, em assembleia geral convocada para o efeito, a maioria simples do capital manifeste discordância quanto à sua continuidade no respectivo cargo.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou da maioria dos administradores, conforme o caso, ou ainda pela assinatura do mandatário ou procurador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Fica expressamente proibido aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Fica desde nomeado administrador o sócio Sérgio Gustavo Malauene.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução de sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Quaisquer questões emergentes do presente estatuto, mais concretamente desentendimentos resultantes da interpretação
Texto do artigo · p. 39 ou execução do mesmo por parte dos sócios, serão resolvidas amigavelmente, actuando estes de boa-fé e em espírito de cooperação, ou por recurso à arbitragem, cabendo a cada um nomear um árbitro e sendo o terceiro árbitro cooptado pelos árbitros nomeados.
Número ou marcador · p. 39 Três) O processo arbitral observará o disposto na Lei n.º 11/99, de 8 de Julho, sendo o local de arbitragem a Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Mukundi Energy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054035, uma sociedade denominada Mukundi Energy, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Mukundi Holdings (Pty) Limited – South Africa sita na Cidade de Johanesburg, África do Sul, com o número de registro 2016/233727/07 aqui representada pelo senhor Donald Mashato Shayi de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A10637096, emitido a 20 de Julho de 2023 e válido até 19 de Sétimo de 2033, residente em Johannesburg, África do Sul.
  4. Texto do artigo, página 37: Segundo: IKON, SA, sita na Avenida 25 de Setembro n.º 270, 2° andar direito, Maputo- Moçambique; Com o Número Único de Identificação Tributária 400318301, aqui representada pelo Senhor Sérgio Gustavo Malauene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100012018J, emitido a 14 de Janeiro de 2022 e válido até 13 de Janeiro de 2032.
  5. Texto do artigo, página 37: Pelo presente pacto social os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Mukundi Energy, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Beijo da Mulata, n.º 188, Bairro Sommarchild II, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso as circunstâncias o imponham, por deliberação dos sócios, poder-se-a criar outras representações da sociedade dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade de prestação de serviços no sector do petróleo e do gás:
  19. Número ou marcador, página 37: a) redistribuição, comércio e fornecimento de petróleo bruto e petróleo refinado;
  20. Número ou marcador, página 37: b) serviços de transporte terrestre e de logística;
  21. Número ou marcador, página 37: c) serviços petrolíferos a jusante;
  22. Número ou marcador, página 37: d) serviços petrolíferos a montante;
  23. Número ou marcador, página 37: e) gestão de frotas;
  24. Número ou marcador, página 37: f) gestão de terminais oceânicas.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta da administração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 37: a) uma quota com valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a 55% (cinquenta e cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mukundi Holdings (Pty) Limited – South Africa;
  30. Número ou marcador, página 37: b) uma quota com valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ikon, SA.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
  33. Texto do artigo, página 38: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 38: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos que necessite, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 38: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  39. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas a estranhos, ainda que estes sejam cônjuges, descendentes ou ascendentes dos sócios, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do prévio consentimento da sociedade, dada em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  41. Número ou marcador, página 38: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  42. Número ou marcador, página 38: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 38: (Amortização da quota)
  45. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 38: a) por acordo com os respectivos proprietários;
  47. Número ou marcador, página 38: b) por morte ou interdição de qualquer sócio;
  48. Número ou marcador, página 38: c) quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 38: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  51. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente
  52. Texto do artigo, página 38: constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  56. Número ou marcador, página 38: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  57. Número ou marcador, página 38: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 38: Quatro) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada expedida para cada um dos sócios, meios eletrónicos da actualidade (mensagens de correio eletrónico) ou por qualquer outra forma prevista na lei.
  59. Número ou marcador, página 38: Cinco) A presidência da assembleia geral caberá a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 38: (votos)
  62. Número ou marcador, página 38: Um) a assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  63. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  64. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  65. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  68. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, bem assim como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais administradores, até um máximo de três, eleitos em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 38: Dois) O mandato dos administradores cessará logo que, em assembleia geral convocada para o efeito, a maioria simples do capital manifeste discordância quanto à sua continuidade no respectivo cargo.
  70. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou da maioria dos administradores, conforme o caso, ou ainda pela assinatura do mandatário ou procurador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  71. Número ou marcador, página 38: Quatro) Fica expressamente proibido aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  72. Número ou marcador, página 38: Cinco) Fica desde nomeado administrador o sócio Sérgio Gustavo Malauene.
  73. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 38: (Resultados)
  75. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  76. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 38: (Dissolução de sociedade)
  79. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  80. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  84. Número ou marcador, página 38: Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  85. Número ou marcador, página 38: Dois) Quaisquer questões emergentes do presente estatuto, mais concretamente desentendimentos resultantes da interpretação
  86. Texto do artigo, página 39: ou execução do mesmo por parte dos sócios, serão resolvidas amigavelmente, actuando estes de boa-fé e em espírito de cooperação, ou por recurso à arbitragem, cabendo a cada um nomear um árbitro e sendo o terceiro árbitro cooptado pelos árbitros nomeados.
  87. Número ou marcador, página 39: Três) O processo arbitral observará o disposto na Lei n.º 11/99, de 8 de Julho, sendo o local de arbitragem a Cidade de Maputo.
  88. Texto do artigo, página 39: Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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