Associação para Promoção de Arte Urbana-Maputo Street Art
Texto extraído + documento associado
Associação para Promoção de Arte Urbana-Maputo Street Art
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Associação para Promoção de Arte Urbana-Maputo Street Art
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Associação para Promoção de Arte UrbanaMaputo Street Art. A associação é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia
- Texto do artigo, página 3: administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional e internacional quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3337, résdo-chão, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem objetivos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) promover a arte urbana nos domínios da música, dança, pintura, escultura, história em quadrinhos, jogos eletrônicos e digitais através de programas que visam divulgar a arte;
- Número ou marcador, página 3: b) promover a elevação e evolução da arte e das condições de
- Texto do artigo, página 4: vida dos artísticas através do melhoramento das capacidades artísticas individuais e colectivas, envolvendo os agentes culturais em programas de formação técnica e econômica dos artistas; e
- Número ou marcador, página 4: c) promover programas artísticos através da divulgação e patrocínio para a elevação da arte.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da associação todos cidadãos independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamento interno, deliberações e programas ou projectos da mesma.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores – todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) membros efetivos – todos aqueles que foram admitidos na associação após a constituição da mesma e que detiveram suas joias, e pagam regularmente suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) membros correspondentes – todos aqueles que residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito o desejo de se tornarem membros da associação e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o Secretariado-Geral da Associação, podendo ser equiparados a membros efetivos se tiverem realizado as respetivas joias se pagaram suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados nos presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 4: d) membros honorários – todo cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) apresentar sugestões que julgar convenientes para a execução dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) assistir e tomar parte das secções da Assembleia Geral e das reuniões para as quais são convocadas;
- Número ou marcador, página 4: c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) obter esclarecimento sobre aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas contas da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) propôr a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 4: f) recorrer das deliberações dos órgãos sociais que sejam contrárias ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos seus regulamentos, ou que considere lesivas para a associação e aos direitos dos seus membros; e
- Número ou marcador, página 4: g) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) contribuir para o património da associação, através do pagamento da jóia e das quotas;
- Número ou marcador, página 4: b) competir pelo prestígio e progresso da associação; c)engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 4: d) participar nas reuniões dos órgãos sociais, reuniões e demais actividades que forem convocadas;
- Número ou marcador, página 4: e) preservar e valorizar o património da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) prestar serviços a associação de forma voluntária, com excepção daqueles que exerçam actividades a tempo inteiro; e
- Número ou marcador, página 4: g) respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos princípios definidos nas disposições destes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membros pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 4: a) os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito para o Conselho
- Texto do artigo, página 4: de Direcção ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
- Texto do artigo, página 4: b)os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave a moral pública;
- Número ou marcador, página 4: c) os excluídos por incumprimento no pagamento de quotas durante um período de 4 meses consecutivos ou por abandono;
- Número ou marcador, página 4: d) os que praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo a associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos renováveis apenas uma vez, excepto o mandato do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne se em sessão ordinária uma vez por ano e em sessões extraordinárias quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou solicitação de um quinto dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de ¾ de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Assembleia Geral ordinária é convocada por meio impresso ou electrónico, com quinze dias de antecedência em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, não sendo permitido voto por procuração.
- Número ou marcador, página 5: Seis) No caso de o voto ser feito por correspondência, o boletim deve ser encerrado em subscrito fechado não identificado, acompanhado por carta assinada pelo votante, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Os membros eleitos para os órgãos sociais entram no exercício efectivo das suas funções na data da respectiva posse, a qual lhes deverá ser conferida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, ou por sua delegação, no prazo de oito dias, acto de posse que será lavrado em acta.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) apreciar deliberar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) definir as principais linhas de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) fixar o montante da jóia, da quota e das demais contribuições dos membros; f)deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: g) deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
- Número ou marcador, página 5: h) deliberar sobre os planos de acção da directoria executiva; e
- Número ou marcador, página 5: i) exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento da associação que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
- Número ou marcador, página 5: b) assinar conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livro e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 5: c) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: d) cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos, e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva; e
- Número ou marcador, página 5: e) dar posse aos membros dos órgãos, incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar, com eles, os respectivos autos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 5: b) substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos e assumir interinamente plenitude dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 5: c) proceder a verificado do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 5: d) submeter a votação e definir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 5: e) proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: f) supervisionar o processo de eleição e votação dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros;
- Número ou marcador, página 5: b) assinar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas da reuniões; c)dirigir todos os trabalhos de secretariado e ter ao seu cargo o expediente geral da associação; e
- Número ou marcador, página 5: d) manter convenientemente escriturado é rigorosamente em um livro de registo e de regularidade dos membros.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da associação e é composto por um director, um coordenador e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o Director Executivo um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção considerase legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) administrar as finanças da associação, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contactos e concedendo garantias, se necessário, com aprovação previa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) assinar acordos e outros instrumentos de interesse socio-cultural ou educativo para a associação;
- Número ou marcador, página 5: c) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: d) elaborar proposta de alteração dos presentes estatutos social e submetê-la à Assembleia Geral ordinária, na forma estatuária;
- Número ou marcador, página 5: e) preparar as demonstrações financeiras e o orçamento com parecer do Conselho Fiscal, e submetê-los à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) promover a realização dos objectivos propostos pela associação, dando cumprimento às deliberações da competência da Assembleia Geral e da comissão de auditoria;
- Número ou marcador, página 5: g) propor alterações ao regimento interno para apreciação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: h) submeter a Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário com participação de ¾ dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de ¾ dos membros fundadores ou efectivos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso do impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 6: a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros;
- Número ou marcador, página 6: b) examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 6: c) examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 6: d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 6: e) agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar toda actividade do Conselho de Direcção ou podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem a qualquer momento; e
- Número ou marcador, página 6: f) examinar semestralmente as demonstrações de resultados e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submetê-lo à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Número ou marcador, página 6: Um) O património da associação é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis aloucados para a realização das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Pelas dívidas da associação apenas responde o seu património social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Constitui fundos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) os donativos, legados, subsídios e contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 6: d) os bens de natureza mobiliária e imobiliária;
- Número ou marcador, página 6: e) subvenções em dinheiro; e
- Número ou marcador, página 6: f) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Daas disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da associação e pela legislação moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvida a associação, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: Os presentes Estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.