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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: My Snack – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio (Código Comercial), foi constituída por Gideon Victor Manhiça, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação My Snack – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105049691, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação My Snack – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade têm sua sede social na Avenida de Moçambique, Km 9,2., Bairro Zimpeto, Distrito Municipal KaMubucuana, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Três) O sócio poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro, incluindo mudar a sede.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) a sociedade tem por objecto: take away. venda de bebidas como, água mineral, sumos, refrescos comidas como, hamburgers, cachorros quentes, pregos e prensadas, sanduiches diversas, bolachas, bolos, biscoitos, sorvetes e milkshakes, etc.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e
- Texto do artigo, página 39: permitidas por lei, que a sócia decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedade ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cem por cento e pertencente ao sócio Gideon Victor Manhiça, podendo ser reduzido ou elevado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único Gideon Victor Manhiça que desde já designado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e o próprio estatuto não reservam a administração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 39: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução de sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia única, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor do sócio único.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
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