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Texto do artigo · p. 39 My Snack – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio (Código Comercial), foi constituída por Gideon Victor Manhiça, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação My Snack – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105049691, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação My Snack – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade têm sua sede social na Avenida de Moçambique, Km 9,2., Bairro Zimpeto, Distrito Municipal KaMubucuana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Três) O sócio poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro, incluindo mudar a sede.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) a sociedade tem por objecto: take away. venda de bebidas como, água mineral, sumos, refrescos comidas como, hamburgers, cachorros quentes, pregos e prensadas, sanduiches diversas, bolachas, bolos, biscoitos, sorvetes e milkshakes, etc.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e
Texto do artigo · p. 39 permitidas por lei, que a sócia decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedade ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cem por cento e pertencente ao sócio Gideon Victor Manhiça, podendo ser reduzido ou elevado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único Gideon Victor Manhiça que desde já designado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e o próprio estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 39 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução de sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia única, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor do sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: My Snack – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio (Código Comercial), foi constituída por Gideon Victor Manhiça, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação My Snack – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105049691, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação My Snack – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: (Duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade têm sua sede social na Avenida de Moçambique, Km 9,2., Bairro Zimpeto, Distrito Municipal KaMubucuana, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 39: Três) O sócio poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro, incluindo mudar a sede.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 39: Um) a sociedade tem por objecto: take away. venda de bebidas como, água mineral, sumos, refrescos comidas como, hamburgers, cachorros quentes, pregos e prensadas, sanduiches diversas, bolachas, bolos, biscoitos, sorvetes e milkshakes, etc.
  14. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e
  15. Texto do artigo, página 39: permitidas por lei, que a sócia decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedade ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cem por cento e pertencente ao sócio Gideon Victor Manhiça, podendo ser reduzido ou elevado uma ou mais vezes.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 39: (Administração, gestão e representação)
  21. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único Gideon Victor Manhiça que desde já designado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e o próprio estatuto não reservam a administração.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Ano económico)
  25. Texto do artigo, página 39: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 39: (Dissolução de sociedade)
  28. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia única, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor do sócio único.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 39: Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
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