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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: MZHGC Galinha Cafreal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 39: vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044209, a Sociedade MZHGC Galinha Cafreal, Limitada, constituída por documento particular de vinte e cinco de Março de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação MZHGC Galinha Cafreal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 19 de Outubro, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) a produção, processamento e venda de produtos de avicultura e seus derivados com base nos princípios orgânicos como forma de contribuir para uma alimentação saudável;
- Número ou marcador, página 39: b) troca e transferência de conhecimento com outros avicultores, sobre p r o d u ç ã o d e a l i m e n t o s que melhorem a saúde dos consumidores;
- Número ou marcador, página 39: c) desenvolvimento de actividades de importação e distribuição de meios materiais e equipamento relacionado com produção, processamento e distribuição de produtos da avicultura;
- Número ou marcador, página 39: d) construção, aquisição e posse de propriedades e meios de produção avícola;
- Número ou marcador, página 39: e) participação na promoção de ações tendentes a consolidação da cultura de uma dieta alimentar saudável baseada na preservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 39: f) organização e/ou participação em eventos que tenham como finalidade formação e difusão de informação relacionada com produção de alimentos orgânicos;
- Número ou marcador, página 40: g) desenvolver quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas iguais sendo: vinte por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada uma das sócias Catarina Ernesto Vilanculos, Telma Patrício, Zaida Alberto Mufune, Rosa Alberto Gomacha e Judite Rafael Tangune, respectivamente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia Telma Patrício, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, a gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Omissões)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 25 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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