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Texto do artigo · p. 40 Nhaduco Glass & Alumínio, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042375, uma sociedade denominada Nhaduco Glass & Alumínio, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 40 José Miguel Ussaca de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100805918I, emitido na Cidade de Maputo, 23 de Abril de dois mil e quinze, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 40 Afonso Francisco Pissano Gove, casado e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100258403M, emitido na Cidade de Maputo, a 12 de Maio de dois mil e dezasseis residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Nhaduco Glass & Alumínio, Limitada e tem a sua sede no Quarteirão 29, Casa n.º 36, Bairro 1 de Maio, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do País, também poderá abrir e encerrar sucursais, agencias delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro e sua será por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades: todos trabalhos metálicos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexos ao objectivo principal no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 55.000,00MT correspondentes a soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor nominal de 27 500,00MT correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Jose Miguel Ussacal;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor nominal de 27 500,00MT correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Afonso Francisco Pissano Gove.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral e registada em acta podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente , na ordem jurídica e internacional, por Jose Miguel Ussaca, que fica desde ja nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá fazer se representar no exercício das suas funções podendo para tal construir procuradores da sociedade delegadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas delegadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Compete ao administrador.
Número ou marcador · p. 40 a) propor a criação de representantes da empresa; b)admitir e controlas o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 40 c) administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 40 d) elaborar e submeter a aprovação dos sócios, o relatório das contas da gerência bem como o plano orçamental para os anos seguintes;
Número ou marcador · p. 40 e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 40 f) alterar os assuntos;
Número ou marcador · p. 40 g) deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Nivoroxa Mining – Sociedade Unipessoal, S.A.S.
Texto do artigo · p. 40 Certificado, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055013, uma entidade denominada Nivoroxa Mining – Sociedade Unipessoal SAS.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado, nos termos do artificial 740 do Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade, que de regerá pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Nivoroxa Mining – Sociedade Unipessoal, S.A.S, e constitui sob forma de sociedade por ações simplificada, com sede Avenida da Malhangalene, n.° 51, Flat 51, Distrito Municipal Kampfumo. A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do País ou abrir sucursais, filiais ou delegações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado o seu início conta-se a partir da data do respetivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) investimentos na área de minas, incluindo, sem limitação a pesquisa, transporte, distribuição e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 41 b) investimentos nas áreas de recursos minerais, construção civil e imobiliária:
Número ou marcador · p. 41 c) gestão de participações em sociedades:
Número ou marcador · p. 41 d) prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 41 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 41 f) prestação de serviços logísticos diversos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), equivalente a 50.000,00MT de acções ordinárias todas nominativas e com valor nominal de 500.000,00MT.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As acções serão nominativas, podendo ser de outro tipo, dependendo de deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Três) O accionista terá preferência de subscrição no aumento de capital da sociedade, na proporção da sua respectiva participação social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Títulos de Acções)
Número ou marcador · p. 41 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, corrente os encargos resultantes dessa conversão por conta do accionista.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Poderá haver títulos de dez, cem e duzentas acções.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura do administrador que poderá ser apostado por chancela ou por outro meio de impressão.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constara de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelo acionista que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
Número ou marcador · p. 41 Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares, acessórios e suprimentos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Ao accionista poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou
Texto do artigo · p. 41 prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Depende de deliberação de acionista a celebração de contratos de suprimentos que fixara os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelo accionista com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para
Texto do artigo · p. 41 o accionista, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes. Dois) Tem direito a voto todo o accionista
Texto do artigo · p. 41 que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas ate vinte e quatro horas anteriores a data da realização da Assembleia Geral, ou, quando se trata de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo, este dentro do prazo supra estipulado ser comunicado a sociedade o respectivo deposito.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por cada acção contase um voto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio com ou em renumeração conforma vier decidido pelo mesmo, podendo ainda ser exercido por pessoas estranhas a sociedade, desde que sejam advogados que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização desta podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa do socio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e pacificamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por
Texto do artigo · p. 41 sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do fiscal único.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 41 A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Nhaduco Glass & Alumínio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042375, uma sociedade denominada Nhaduco Glass & Alumínio, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 40: José Miguel Ussaca de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100805918I, emitido na Cidade de Maputo, 23 de Abril de dois mil e quinze, residente nesta cidade.
  5. Texto do artigo, página 40: Afonso Francisco Pissano Gove, casado e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100258403M, emitido na Cidade de Maputo, a 12 de Maio de dois mil e dezasseis residente nesta cidade.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Nhaduco Glass & Alumínio, Limitada e tem a sua sede no Quarteirão 29, Casa n.º 36, Bairro 1 de Maio, Cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do País, também poderá abrir e encerrar sucursais, agencias delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro e sua será por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades: todos trabalhos metálicos.
  13. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexos ao objectivo principal no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 40: Um) O social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 55.000,00MT correspondentes a soma de duas quotas iguais:
  17. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de 27 500,00MT correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Jose Miguel Ussacal;
  18. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de 27 500,00MT correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Afonso Francisco Pissano Gove.
  19. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral e registada em acta podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente , na ordem jurídica e internacional, por Jose Miguel Ussaca, que fica desde ja nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objectivo social.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá fazer se representar no exercício das suas funções podendo para tal construir procuradores da sociedade delegadas para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas delegadas para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 40: Cinco) Compete ao administrador.
  27. Número ou marcador, página 40: a) propor a criação de representantes da empresa; b)admitir e controlas o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  28. Número ou marcador, página 40: c) administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  29. Número ou marcador, página 40: d) elaborar e submeter a aprovação dos sócios, o relatório das contas da gerência bem como o plano orçamental para os anos seguintes;
  30. Número ou marcador, página 40: e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  31. Número ou marcador, página 40: f) alterar os assuntos;
  32. Número ou marcador, página 40: g) deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  33. Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 40: Nivoroxa Mining – Sociedade Unipessoal, S.A.S.
  35. Texto do artigo, página 40: Certificado, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055013, uma entidade denominada Nivoroxa Mining – Sociedade Unipessoal SAS.
  36. Texto do artigo, página 40: É celebrado, nos termos do artificial 740 do Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade, que de regerá pelos seguintes termos:
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  39. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Nivoroxa Mining – Sociedade Unipessoal, S.A.S, e constitui sob forma de sociedade por ações simplificada, com sede Avenida da Malhangalene, n.° 51, Flat 51, Distrito Municipal Kampfumo. A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do País ou abrir sucursais, filiais ou delegações.
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado o seu início conta-se a partir da data do respetivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  45. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto principal:
  46. Número ou marcador, página 41: a) investimentos na área de minas, incluindo, sem limitação a pesquisa, transporte, distribuição e comercialização de recursos minerais;
  47. Número ou marcador, página 41: b) investimentos nas áreas de recursos minerais, construção civil e imobiliária:
  48. Número ou marcador, página 41: c) gestão de participações em sociedades:
  49. Número ou marcador, página 41: d) prestação de serviços de consultoria;
  50. Número ou marcador, página 41: e) importação e exportação;
  51. Número ou marcador, página 41: f) prestação de serviços logísticos diversos.
  52. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  54. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), equivalente a 50.000,00MT de acções ordinárias todas nominativas e com valor nominal de 500.000,00MT.
  55. Número ou marcador, página 41: Dois) As acções serão nominativas, podendo ser de outro tipo, dependendo de deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 41: Três) O accionista terá preferência de subscrição no aumento de capital da sociedade, na proporção da sua respectiva participação social.
  57. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 41: (Títulos de Acções)
  59. Número ou marcador, página 41: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, corrente os encargos resultantes dessa conversão por conta do accionista.
  60. Número ou marcador, página 41: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem e duzentas acções.
  61. Número ou marcador, página 41: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura do administrador que poderá ser apostado por chancela ou por outro meio de impressão.
  62. Número ou marcador, página 41: Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constara de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
  63. Número ou marcador, página 41: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelo acionista que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
  64. Número ou marcador, página 41: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  65. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares, acessórios e suprimentos)
  67. Número ou marcador, página 41: Um) Ao accionista poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou
  68. Texto do artigo, página 41: prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 41: Dois) Depende de deliberação de acionista a celebração de contratos de suprimentos que fixara os juros e as condições de reembolso.
  70. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 41: (Constituição da Assembleia Geral)
  72. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelo accionista com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para
  73. Texto do artigo, página 41: o accionista, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes. Dois) Tem direito a voto todo o accionista
  74. Texto do artigo, página 41: que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas ate vinte e quatro horas anteriores a data da realização da Assembleia Geral, ou, quando se trata de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo, este dentro do prazo supra estipulado ser comunicado a sociedade o respectivo deposito.
  75. Número ou marcador, página 41: Três) Por cada acção contase um voto.
  76. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  78. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio com ou em renumeração conforma vier decidido pelo mesmo, podendo ainda ser exercido por pessoas estranhas a sociedade, desde que sejam advogados que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  79. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização desta podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  80. Número ou marcador, página 41: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa do socio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  81. Número ou marcador, página 41: Quatro) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e pacificamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  82. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 41: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  84. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por
  85. Texto do artigo, página 41: sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do fiscal único.
  86. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 41: (Fiscal Único)
  89. Texto do artigo, página 41: A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
  90. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na Lei.
  93. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
  96. Número ou marcador, página 41: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  97. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  98. Texto do artigo, página 41: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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