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- Texto do artigo, página 40: Nhaduco Glass & Alumínio, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042375, uma sociedade denominada Nhaduco Glass & Alumínio, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 40: José Miguel Ussaca de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100805918I, emitido na Cidade de Maputo, 23 de Abril de dois mil e quinze, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 40: Afonso Francisco Pissano Gove, casado e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100258403M, emitido na Cidade de Maputo, a 12 de Maio de dois mil e dezasseis residente nesta cidade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede e duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Nhaduco Glass & Alumínio, Limitada e tem a sua sede no Quarteirão 29, Casa n.º 36, Bairro 1 de Maio, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do País, também poderá abrir e encerrar sucursais, agencias delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro e sua será por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades: todos trabalhos metálicos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexos ao objectivo principal no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 55.000,00MT correspondentes a soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de 27 500,00MT correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Jose Miguel Ussacal;
- Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de 27 500,00MT correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Afonso Francisco Pissano Gove.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral e registada em acta podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente , na ordem jurídica e internacional, por Jose Miguel Ussaca, que fica desde ja nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá fazer se representar no exercício das suas funções podendo para tal construir procuradores da sociedade delegadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas delegadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Compete ao administrador.
- Número ou marcador, página 40: a) propor a criação de representantes da empresa; b)admitir e controlas o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 40: c) administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 40: d) elaborar e submeter a aprovação dos sócios, o relatório das contas da gerência bem como o plano orçamental para os anos seguintes;
- Número ou marcador, página 40: e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 40: f) alterar os assuntos;
- Número ou marcador, página 40: g) deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Nivoroxa Mining – Sociedade Unipessoal, S.A.S.
- Texto do artigo, página 40: Certificado, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055013, uma entidade denominada Nivoroxa Mining – Sociedade Unipessoal SAS.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado, nos termos do artificial 740 do Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade, que de regerá pelos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Nivoroxa Mining – Sociedade Unipessoal, S.A.S, e constitui sob forma de sociedade por ações simplificada, com sede Avenida da Malhangalene, n.° 51, Flat 51, Distrito Municipal Kampfumo. A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do País ou abrir sucursais, filiais ou delegações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado o seu início conta-se a partir da data do respetivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 41: a) investimentos na área de minas, incluindo, sem limitação a pesquisa, transporte, distribuição e comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 41: b) investimentos nas áreas de recursos minerais, construção civil e imobiliária:
- Número ou marcador, página 41: c) gestão de participações em sociedades:
- Número ou marcador, página 41: d) prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 41: e) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 41: f) prestação de serviços logísticos diversos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), equivalente a 50.000,00MT de acções ordinárias todas nominativas e com valor nominal de 500.000,00MT.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As acções serão nominativas, podendo ser de outro tipo, dependendo de deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: Três) O accionista terá preferência de subscrição no aumento de capital da sociedade, na proporção da sua respectiva participação social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Títulos de Acções)
- Número ou marcador, página 41: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, corrente os encargos resultantes dessa conversão por conta do accionista.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem e duzentas acções.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura do administrador que poderá ser apostado por chancela ou por outro meio de impressão.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constara de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelo acionista que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
- Número ou marcador, página 41: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares, acessórios e suprimentos)
- Número ou marcador, página 41: Um) Ao accionista poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou
- Texto do artigo, página 41: prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Depende de deliberação de acionista a celebração de contratos de suprimentos que fixara os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Constituição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelo accionista com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para
- Texto do artigo, página 41: o accionista, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes. Dois) Tem direito a voto todo o accionista
- Texto do artigo, página 41: que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas ate vinte e quatro horas anteriores a data da realização da Assembleia Geral, ou, quando se trata de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo, este dentro do prazo supra estipulado ser comunicado a sociedade o respectivo deposito.
- Número ou marcador, página 41: Três) Por cada acção contase um voto.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio com ou em renumeração conforma vier decidido pelo mesmo, podendo ainda ser exercido por pessoas estranhas a sociedade, desde que sejam advogados que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização desta podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa do socio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e pacificamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por
- Texto do artigo, página 41: sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do fiscal único.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 41: A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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