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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Nutri Izzi, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055179, uma sociedade denominada Nutri Izzi, Limitada Cremildo Luís Simão Mubate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.° 110104841289P ao quatro de Março de dois mil e vinte dois, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Jofina Lázaro João Félix Mubate, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100018741P, a treze de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do Artigo 90° do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adota a denominação Nutri Izzi, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Malhangalene, Avenida Milagre Mabote n.º 604, Distrito Municipal Kafhumo, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto: avicultura e pecuária; agricultura; processamento e indústria alimentar; comércio, importação e exportação; distribuição e logística alimentar; restauração e serviços de alimentação; serviços e consultoria.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais divididos em duas quotas iguais sendo uma no valor de dez mil meticais pertencentes à Cremildo Luís Simão Mubate, e outra, no valor de dez mil meticais pertencentes à Jofina Lázaro João Félix Mubate.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos sócio Cremildo Luís Simão Mubate, e ou, pela sócia Jofina Lázaro João Félix Mubate que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com remuneração.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 42: a) pela assinatura do administrador Cremildo Luís Simão Mubate; e ou, passiva ou ativamente fora dele, pela administradora Jofina Lázaro João Félix Mubate;
- Número ou marcador, página 42: b) pela assinatura de procuradores dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Balanços e contas)
- Texto do artigo, página 42: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e lacunas)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Em todos casos omissos neste estatuto regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 1 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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