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Texto do artigo · p. 42 PDTEK Industrial Experts, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055180, uma sociedade denominada PDTEK Industrial Experts, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Primeiro: Agostinho Manuel Magimba solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 021001899692P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e três, natural de Buzi, Província de Sofala, residente no Bairro de Malhangalene B, Distrito Municipal Kamaxaquene, Rua Frei António da Conceição 53 RC.
Texto do artigo · p. 42 Segundo: João Manuel Magimba solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 021002755136B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos, nove de Abril de dois mil e vinte e quatro, Natural de Buzí, Província de Sofala, residência S/N.
Texto do artigo · p. 42 Declaram constituir uma sociedade nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação PDTEK Industrial Experts, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contracto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) o comércio por grosso de equipamento e produtos químicos para indústria;
Número ou marcador · p. 42 b) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 42 c) comércio por grosso de máquinas
Texto do artigo · p. 42 - ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) quatrocentos mil meticais, correspondentes a oitenta por cento, pertencente ao sócio Agostinho Manuel Magimba, titular do NUIT 119160731;
Número ou marcador · p. 42 b) cem mil meticais, correspondentes a vinte por cento, pertencente ao sócio João Manuel Magimba, titular do NUIT 133475771.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 42 a) assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 42 b) administração e a gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam e deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelo sócio Agostinho Manuel Magimba que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contractos pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela sociedade, nos termos e limites específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Três) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos, contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 43 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: PDTEK Industrial Experts, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055180, uma sociedade denominada PDTEK Industrial Experts, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Primeiro: Agostinho Manuel Magimba solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 021001899692P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e três, natural de Buzi, Província de Sofala, residente no Bairro de Malhangalene B, Distrito Municipal Kamaxaquene, Rua Frei António da Conceição 53 RC.
  4. Texto do artigo, página 42: Segundo: João Manuel Magimba solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 021002755136B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos, nove de Abril de dois mil e vinte e quatro, Natural de Buzí, Província de Sofala, residência S/N.
  5. Texto do artigo, página 42: Declaram constituir uma sociedade nos termos dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 42: (Denominação social)
  8. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação PDTEK Industrial Experts, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 42: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, Cidade da Matola.
  13. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contracto.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto social:
  20. Número ou marcador, página 42: a) o comércio por grosso de equipamento e produtos químicos para indústria;
  21. Número ou marcador, página 42: b) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  22. Número ou marcador, página 42: c) comércio por grosso de máquinas
  23. Texto do artigo, página 42: - ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil.
  24. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
  28. Número ou marcador, página 42: a) quatrocentos mil meticais, correspondentes a oitenta por cento, pertencente ao sócio Agostinho Manuel Magimba, titular do NUIT 119160731;
  29. Número ou marcador, página 42: b) cem mil meticais, correspondentes a vinte por cento, pertencente ao sócio João Manuel Magimba, titular do NUIT 133475771.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  33. Número ou marcador, página 42: a) assembleia geral dos sócios;
  34. Número ou marcador, página 42: b) administração e a gerência.
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  38. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam e deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 43: (Administração, gerência e representação)
  42. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelo sócio Agostinho Manuel Magimba que fica designado administrador.
  43. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contractos pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela sociedade, nos termos e limites específico do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 43: Três) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos, contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avalies ou abonação.
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 43: (Aplicação de resultados)
  47. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
  48. Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 43: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  54. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 43: (Disposição final)
  56. Texto do artigo, página 43: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 43: Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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