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Texto do artigo · p. 43 Pro Rovuma SQ, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050922, uma sociedade denominada Pro Rovuma SQ, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Abdul Gafur Monteiro Tavares, maior, solteiro, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Amílcar Cabral n.º 1254, Bairro Central A, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100131708A, emitido em Maputo, a 19 de Agosto de 2020;
Texto do artigo · p. 43 Emidio João Ernesto Beúla, maior, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Casa n.º 27, Q n.º 19, Bairro Luis Cabral, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101160676N, emitido em Maputo a 28 de Junho de 2021;
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Pro Rovuma SQ, Limitada, e tem a sua sede em Maputo no Bairro de Alto Maé, Praça 21 de Outubro, Casa n.º 8, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de jornalismo, assessoria de imprensa, marketing, publicidade, design gráfico, produção audiovisual, produção e edição de conteúdos de comunicação, streaming, gestão de paginasweb e redes sociais, relações públicas, organização de eventos corporativos, comunicação instituicional e corporativa, análise de dados e métricas, impressão e digitação, estudos científicos, pesquisas diversas, representação de marcas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo 10.000,00MT pertencentes ao sócio Abdul Gafur Monteiro Tavares, equivalente a cinquenta por cento do capital social (50%) e 10.000,00MT pertencentes ao sócio Emídio João Ernesto Beúla, equivalente a cinquenta por cento do capital social (50%).
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 44 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Abdul Gafur Monteiro Tavares.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) É vedado a qualquer dos procuradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Pro Rovuma SQ, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050922, uma sociedade denominada Pro Rovuma SQ, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Abdul Gafur Monteiro Tavares, maior, solteiro, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Amílcar Cabral n.º 1254, Bairro Central A, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100131708A, emitido em Maputo, a 19 de Agosto de 2020;
  4. Texto do artigo, página 43: Emidio João Ernesto Beúla, maior, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Casa n.º 27, Q n.º 19, Bairro Luis Cabral, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101160676N, emitido em Maputo a 28 de Junho de 2021;
  5. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Pro Rovuma SQ, Limitada, e tem a sua sede em Maputo no Bairro de Alto Maé, Praça 21 de Outubro, Casa n.º 8, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 44: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de jornalismo, assessoria de imprensa, marketing, publicidade, design gráfico, produção audiovisual, produção e edição de conteúdos de comunicação, streaming, gestão de paginasweb e redes sociais, relações públicas, organização de eventos corporativos, comunicação instituicional e corporativa, análise de dados e métricas, impressão e digitação, estudos científicos, pesquisas diversas, representação de marcas, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo 10.000,00MT pertencentes ao sócio Abdul Gafur Monteiro Tavares, equivalente a cinquenta por cento do capital social (50%) e 10.000,00MT pertencentes ao sócio Emídio João Ernesto Beúla, equivalente a cinquenta por cento do capital social (50%).
  21. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 44: (Aumento do capital)
  23. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 44: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da administração
  28. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 44: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Abdul Gafur Monteiro Tavares.
  31. Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 44: Quatro) É vedado a qualquer dos procuradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 44: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  35. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Da dissolução
  40. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 44: (Herdeiros)
  45. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da Lei.
  46. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 44: Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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