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Texto do artigo · p. 45 Restaurante o Prego – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101846555, a sociedade denominada Restaurante o Prego – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Sérgio Antunes Cardoso, natural do distrito da Manhiça, província de Maputo, solteiro, residente no Distrito da Manhiça, Posto Administrativo de Xinavane, Localidade Eduardo Mondlane, zona não parcelada, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100301088516Q, emitido a 7 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade da Maputo e com NUIT 100478791. Pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Restaurante o Prego – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no distrito da Manhiça, posto administrativo de Xinavane, localidade Eduardo Mondlane, zona não parcelada, Província de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 45 ..............................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades: turística, comércio geral com importação e exportação e indústria; agricultura, construção civil, consultoria, aluguer de bens móveis e imóveis; prestação de serviço nas áreas de gás, água, saneamento e jardinagem. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Sérgio Antunes
Texto do artigo · p. 45 Cardoso, correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído por uma única quota.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Texto do artigo · p. 45 A administração da sociedade fica a cargo do sócio administrador Sérgio Antunes Cardoso, podendo este constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei. A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo procurador caso exista ou tenha sido nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 45 .............................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Restaurante o Prego – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101846555, a sociedade denominada Restaurante o Prego – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Sérgio Antunes Cardoso, natural do distrito da Manhiça, província de Maputo, solteiro, residente no Distrito da Manhiça, Posto Administrativo de Xinavane, Localidade Eduardo Mondlane, zona não parcelada, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100301088516Q, emitido a 7 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade da Maputo e com NUIT 100478791. Pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Restaurante o Prego – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no distrito da Manhiça, posto administrativo de Xinavane, localidade Eduardo Mondlane, zona não parcelada, Província de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  6. Texto do artigo, página 45: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades: turística, comércio geral com importação e exportação e indústria; agricultura, construção civil, consultoria, aluguer de bens móveis e imóveis; prestação de serviço nas áreas de gás, água, saneamento e jardinagem. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Sérgio Antunes
  13. Texto do artigo, página 45: Cardoso, correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído por uma única quota.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 45: A administração da sociedade fica a cargo do sócio administrador Sérgio Antunes Cardoso, podendo este constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei. A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo procurador caso exista ou tenha sido nomeado para o efeito.
  17. Texto do artigo, página 45: .............................................................
  18. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  20. Texto do artigo, página 45: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 45: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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