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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Agricon, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 01 à 13, do livro de notas para escrituras 06/2025, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Ramnikal Gordhamnbas Kotacha, casado, com a senhora Kirambala Ramniklal Kotecha, ele natural de Uganda-Kyotera, de
- Texto do artigo, página 6: nacionalidade Britânica, Portador do Passaporte n.º 705309690, emitido pelas Autoridade FCO, a vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, e residente acidentalmente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Salim Rafi Ahomed, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100864602I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, aos onze de Agosto de dois mil e vinte e um, e residente na Rua Sussundenga, Bairro Emília Dausse, nesta Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 6: Terceiro: Saif Salim Laher, maior, natural de Blantyre, Malawi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100863783F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, e residente no Bairro da Liberdade, na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 6: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos de Identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 6: E pelo primeiro e segundo outorgantes foi dito: Que é são os únicos e atuais sócios da sociedade Agricon, Limitada, uma sociedade constituída a luz da lei moçambicana, por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e sete, na então Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, de folhas uma à sete, do livro de notas para escrituras públicas diversas número duzentos e trinta e um, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ramnikal Gordhamnbas Kotacha e a última quota de valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco por cento, do capital social, pertencente ao sócio Salim Rafi Ahomed; respectivamente. Que pela presente escritura pública, e por acta de deliberação extraordinária do dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e cinco, o primeiro outorgante Ramnikal Gordhamnbas Kotacha, não mais estando interessado em fazer parte da sociedade, cede a sua quota na totalidade ao segundo sócio Salim Rafi Ahomed, e que este por sua vez uma vez tendo aceite receber a quota do primeiro, decidiu em admitir o terceiro sócio Saif Salim Laher. Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo sétimo do pacto social, passando ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: .............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 7: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Saif Salim Laher e a última quota de valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco por cento, do capital social, pertencente ao sócio Salim Rafi Ahomed; respectivamente.
- Texto do artigo, página 7: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 7: Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Julho de 2025. — O Notário, Ilegível.
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