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Texto do artigo · p. 45 Scrap Salvage Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 45 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054999, uma sociedade denominada Scrap Salvage Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre: Henry Kayenda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Manica- Moçambique, portador do NUIT 122319830 e Bilhete de Identidade n.º 050104864634P, emitido a 1 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em UC Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Etienne Johan Weakley, maior, solteiro, de nacionalidade namibiana, natural Johannesburg - Zaf, Passaporte n.º P1151024, emitido a 23 de Janeiro de 2023, pelo Ministry of Home Affairs, Avenida Karl Max n. 4712, 2 andar flat 8 Esquerdo, bairro Central, Maputo Cidade, Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Jayabalani Naidoo, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural África do Sul, Passaporte n.º A10476198, emitido a 24 de Abril de 2023, pelo Dept of Home Affairs, Avenida Francisco Magumbwe, n.° 810, rés-do-chão, Bairro da Polana cimento Maputo Cidade - Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Scrap Salvage Moçambique, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Rua Xavier Botelho, n.º 95, rés-do-chão. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) reciclagem de ferro, corte, soldadura, processamento;
Número ou marcador · p. 45 b) venda e compra de sucatas; c)venda de todo o tipo de óleo lubrificante líquidos, petróleo, diesel, gasolina;
Número ou marcador · p. 45 d) importação e exportação de todo o tipo de gás, oxigénio e outros semelhantes nesta área;
Número ou marcador · p. 46 e) importação e exportação de todo o tipo de produtos químicos, para áreas de construção civil e mineração, incluindo a sua aplicabilidade; f)gestão de empreendimentos imobiliários quer na área de construção civil e imobiliária, quer em todo o tipo de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 46 g) agência de representação e serviços de intermediação de diversos bens;
Número ou marcador · p. 46 h) compra e venda de sucatas e de todo o tipo;
Número ou marcador · p. 46 i) comércio geral, incluindo a compra e venda de todo o tipo de materiais e artigos, ferramentas de ferragem;
Número ou marcador · p. 46 j) aluguer de equipamento diversos (renta a car) gestão de transporte de mercadoria diversas internas e externas de e para o estrangeiro;
Número ou marcador · p. 46 k) participação no capital de empresas em negócios e investimentos noutros, incluindo a associação com as mesmas;
Número ou marcador · p. 46 l) a empresa poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com a sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objeto principal bem como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo como objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (quarenta por cento), pertencente o sócio Henry Kayenda;
Número ou marcador · p. 46 b) uma quota no valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte cinco por cento), pertencente o sócio Ana Etienne Johan Weakley;
Número ou marcador · p. 46 c) uma quota no valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte cinco por cento) pertencente o sócio Jayabalani Naidoo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o
Texto do artigo · p. 46 que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Henry Kayenda, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral serão convidados e presididos pelo sócio com antecedência mínima de 30 dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo Sócio único.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 46 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 46 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 46 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Scrap Salvage Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto 2025, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 45: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054999, uma sociedade denominada Scrap Salvage Moçambique, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 45: É celebrado nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre: Henry Kayenda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Manica- Moçambique, portador do NUIT 122319830 e Bilhete de Identidade n.º 050104864634P, emitido a 1 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em UC Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 45: Etienne Johan Weakley, maior, solteiro, de nacionalidade namibiana, natural Johannesburg - Zaf, Passaporte n.º P1151024, emitido a 23 de Janeiro de 2023, pelo Ministry of Home Affairs, Avenida Karl Max n. 4712, 2 andar flat 8 Esquerdo, bairro Central, Maputo Cidade, Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 45: Jayabalani Naidoo, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural África do Sul, Passaporte n.º A10476198, emitido a 24 de Abril de 2023, pelo Dept of Home Affairs, Avenida Francisco Magumbwe, n.° 810, rés-do-chão, Bairro da Polana cimento Maputo Cidade - Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Scrap Salvage Moçambique, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Rua Xavier Botelho, n.º 95, rés-do-chão. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 45: (Objecto e participação)
  15. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 45: a) reciclagem de ferro, corte, soldadura, processamento;
  17. Número ou marcador, página 45: b) venda e compra de sucatas; c)venda de todo o tipo de óleo lubrificante líquidos, petróleo, diesel, gasolina;
  18. Número ou marcador, página 45: d) importação e exportação de todo o tipo de gás, oxigénio e outros semelhantes nesta área;
  19. Número ou marcador, página 46: e) importação e exportação de todo o tipo de produtos químicos, para áreas de construção civil e mineração, incluindo a sua aplicabilidade; f)gestão de empreendimentos imobiliários quer na área de construção civil e imobiliária, quer em todo o tipo de infraestruturas;
  20. Número ou marcador, página 46: g) agência de representação e serviços de intermediação de diversos bens;
  21. Número ou marcador, página 46: h) compra e venda de sucatas e de todo o tipo;
  22. Número ou marcador, página 46: i) comércio geral, incluindo a compra e venda de todo o tipo de materiais e artigos, ferramentas de ferragem;
  23. Número ou marcador, página 46: j) aluguer de equipamento diversos (renta a car) gestão de transporte de mercadoria diversas internas e externas de e para o estrangeiro;
  24. Número ou marcador, página 46: k) participação no capital de empresas em negócios e investimentos noutros, incluindo a associação com as mesmas;
  25. Número ou marcador, página 46: l) a empresa poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com a sua actividade principal.
  26. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objeto principal bem como associar-se a outras empresas.
  27. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo como objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  28. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 46: a) uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (quarenta por cento), pertencente o sócio Henry Kayenda;
  32. Número ou marcador, página 46: b) uma quota no valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte cinco por cento), pertencente o sócio Ana Etienne Johan Weakley;
  33. Número ou marcador, página 46: c) uma quota no valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte cinco por cento) pertencente o sócio Jayabalani Naidoo.
  34. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 46: (Aumento e redução do capital social)
  36. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o
  37. Texto do artigo, página 46: que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 46: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  39. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 46: (Administração da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 46: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Henry Kayenda, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciogerente.
  42. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 46: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral serão convidados e presididos pelo sócio com antecedência mínima de 30 dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
  46. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 46: (Resultados e sua aplicação)
  48. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo Sócio único.
  50. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 46: (Morte, interdição ou inabilitação)
  56. Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 46: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  58. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
  60. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 46: a) por acordo;
  62. Número ou marcador, página 46: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  63. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 46: (Disposição final)
  65. Texto do artigo, página 46: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente em Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 46: Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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