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Texto do artigo · p. 46 Solado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053894, uma sociedade denominada Solado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fajin Xue, casado de nacionalidade chinesa e natural de Chn Fujian, residente em Maputo, no Bairro Kampfumu, Quarteirão 57, casa 1786, portadora de DIRE n.º 02CN00578231B, emitido a 25 de Abril de 2025, pela Direcção de Imigração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação Solado – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na Cidade de Maputo Avenida Mao Tse Tung, n.˚ 106, andar rés-do-chão, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberações da assembleia geral pode abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 47 Três) A duração é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem como objecto os seguintes: Comércio de vestuário de calçados, bijutarias, acessórios, eletrodomésticos e artigos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integrante e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente aos 100% porcento do capital pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Texto do artigo · p. 47 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Fajin Xue, que fica denominado desde já a administração.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos, serão regulados pela lei na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Solado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053894, uma sociedade denominada Solado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fajin Xue, casado de nacionalidade chinesa e natural de Chn Fujian, residente em Maputo, no Bairro Kampfumu, Quarteirão 57, casa 1786, portadora de DIRE n.º 02CN00578231B, emitido a 25 de Abril de 2025, pela Direcção de Imigração.
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação Solado – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na Cidade de Maputo Avenida Mao Tse Tung, n.˚ 106, andar rés-do-chão, Bairro Central.
  6. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberações da assembleia geral pode abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País.
  7. Número ou marcador, página 47: Três) A duração é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como objecto os seguintes: Comércio de vestuário de calçados, bijutarias, acessórios, eletrodomésticos e artigos permitidos por lei.
  11. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 47: O capital social, integrante e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente aos 100% porcento do capital pertencente ao sócio único.
  14. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 47: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Fajin Xue, que fica denominado desde já a administração.
  17. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos, serão regulados pela lei na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 47: Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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