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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Solado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053894, uma sociedade denominada Solado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fajin Xue, casado de nacionalidade chinesa e natural de Chn Fujian, residente em Maputo, no Bairro Kampfumu, Quarteirão 57, casa 1786, portadora de DIRE n.º 02CN00578231B, emitido a 25 de Abril de 2025, pela Direcção de Imigração.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação Solado – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na Cidade de Maputo Avenida Mao Tse Tung, n.˚ 106, andar rés-do-chão, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberações da assembleia geral pode abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 47: Três) A duração é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como objecto os seguintes: Comércio de vestuário de calçados, bijutarias, acessórios, eletrodomésticos e artigos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integrante e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente aos 100% porcento do capital pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração)
- Texto do artigo, página 47: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Fajin Xue, que fica denominado desde já a administração.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Os casos omissos, serão regulados pela lei na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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