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Texto do artigo · p. 47 Spotless, Limpeza & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico para efeitos de publicação que por escritura de onze de Julho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas sessenta e seis a folhas sessenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número 1.155-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Ricardo Moresse, Licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada Spotless, Limpeza & Serviços, Limitada, tem a sua sede no Município de Maputo, decidiram, por unanimidade, o seguinte:
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais dividido pelos sócios João de Brito da Cunha Júnior com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; Ricardo Jorge Brito da Cunha, com o valor nominal de vinte e cinco
Texto do artigo · p. 47 mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 47 A administração, gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já ao cargo do sócio João de Brito da Cunha que fica desde já nomeado sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 47 Fora dos actos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de cada um dos sócios ou seu mandatário.
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento da actividade comercial, prestação de serviços de limpeza e fumigação em viaturas, escritórios, domicílios, fabricas, armazéns e outros locais similares, compra e veda, a retalho e a grosso de matérias de limpeza, podendo exercer outras actividades.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 4 de Agosto de 2025. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Spotless, Limpeza & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de onze de Julho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas sessenta e seis a folhas sessenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número 1.155-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Ricardo Moresse, Licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada Spotless, Limpeza & Serviços, Limitada, tem a sua sede no Município de Maputo, decidiram, por unanimidade, o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais dividido pelos sócios João de Brito da Cunha Júnior com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; Ricardo Jorge Brito da Cunha, com o valor nominal de vinte e cinco
  4. Texto do artigo, página 47: mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  5. Texto do artigo, página 47: A administração, gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já ao cargo do sócio João de Brito da Cunha que fica desde já nomeado sócio-gerente.
  6. Texto do artigo, página 47: Fora dos actos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de cada um dos sócios ou seu mandatário.
  7. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento da actividade comercial, prestação de serviços de limpeza e fumigação em viaturas, escritórios, domicílios, fabricas, armazéns e outros locais similares, compra e veda, a retalho e a grosso de matérias de limpeza, podendo exercer outras actividades.
  8. Texto do artigo, página 47: Maputo, 4 de Agosto de 2025. — A Notária, Ilegível.
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