Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 47 TTR Auto Reboque & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 10504794, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação)
Texto do artigo · p. 47 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação TTR Auto Reboque & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Ndlavela, Quarteirão n.° 25, Casa n.° 2, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 47 a) manutenção e reparação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 47 b) venda de peças e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 47 c) autorreboque;
Número ou marcador · p. 47 d) bate-chapa e pintura de viaturas;
Número ou marcador · p. 47 e) prestação de serviços em várias áreas não especificadas;
Número ou marcador · p. 47 f) actividade de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subdiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social integralmente realizando e subscrito em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 100% da soma de duas (2) quotas sendo:
Texto do artigo · p. 48 a)Tomás Eugénio Tuzine – 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) – correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Alberto Eugénio Tuzine – 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Cessação ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A cessão de quotas, carece de autorização da sociedade; e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) No pedido de autorização para a venda de quota, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, deve-se indicar o nome do comprador e o preço acordado.
Número ou marcador · p. 48 Três) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço aprovado e nunca inferior ao valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A sociedade, deve responder ao pedido de autorização de cedência de quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Fica desde já autorizada, a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários, no caso de liquidação.
Número ou marcador · p. 48 Seis) Qualquer correspondência referente aos pontos acima identificados terá de ser por correio registado com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 48 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Texto do artigo · p. 48 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e
Texto do artigo · p. 48 passivamente, será exercida pelo sócio Tomás Eugénio Tuzine.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 a sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Matola, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: TTR Auto Reboque & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 10504794, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 47: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação TTR Auto Reboque & Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Ndlavela, Quarteirão n.° 25, Casa n.° 2, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no Estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  13. Número ou marcador, página 47: a) manutenção e reparação de veículos automóveis;
  14. Número ou marcador, página 47: b) venda de peças e acessórios de viaturas;
  15. Número ou marcador, página 47: c) autorreboque;
  16. Número ou marcador, página 47: d) bate-chapa e pintura de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 47: e) prestação de serviços em várias áreas não especificadas;
  18. Número ou marcador, página 47: f) actividade de transporte e logística.
  19. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subdiárias da actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 48: (Capital)
  22. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social integralmente realizando e subscrito em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 100% da soma de duas (2) quotas sendo:
  23. Texto do artigo, página 48: a)Tomás Eugénio Tuzine – 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) – correspondente a 75% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 48: b) Alberto Eugénio Tuzine – 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 48: (Cessação ou divisão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 48: Um) A cessão de quotas, carece de autorização da sociedade; e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
  29. Número ou marcador, página 48: Dois) No pedido de autorização para a venda de quota, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, deve-se indicar o nome do comprador e o preço acordado.
  30. Número ou marcador, página 48: Três) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço aprovado e nunca inferior ao valor nominal da quota.
  31. Número ou marcador, página 48: Quatro) A sociedade, deve responder ao pedido de autorização de cedência de quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 48: Cinco) Fica desde já autorizada, a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários, no caso de liquidação.
  33. Número ou marcador, página 48: Seis) Qualquer correspondência referente aos pontos acima identificados terá de ser por correio registado com aviso de recepção.
  34. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 48: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
  37. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  39. Texto do artigo, página 48: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e
  40. Texto do artigo, página 48: passivamente, será exercida pelo sócio Tomás Eugénio Tuzine.
  41. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 48: a sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
  44. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 48: Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 48: Matola, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.