Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: Vertex Realty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de constituição de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade, Vertex Realty – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 56, rés-dochão, Bairro Sommershield, com o capital social de quinhentos meticais, matriculada sob NUEL 105055566, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Vertex Realty – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Cidade de Maputo, Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 56, rés-do-chão, Bairro Sommershield. A sociedade poderá, sempre que julgar conveniente, pode criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 48: a) aquisição, venda, locação e administração de imóveis;
- Número ou marcador, página 48: b) desenvolvimento de projectos de promoção e construção imobiliária;
- Número ou marcador, página 48: c) prestação de serviços de intermediação e mediação na compra, venda e arrendamento de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 48: d) realização de avaliações imobiliárias e prestação de serviços de consultoria para investimentos no sector imobiliário; e)gestão e administração de condomínios;
- Número ou marcador, página 48: f) aquisição e gestão de participações em outras sociedades com objecto social análogo ou que seja instrumental à prossecução da sua actividade principal;
- Número ou marcador, página 48: g) importação de bens e equipamentos necessários à sua actividade;
- Número ou marcador, página 48: h) todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias das anteriormente mencionadas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por uma quota única no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Alvazir Pita Chihururu.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio único ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto na lei, nomeadamente no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 48: Três) A realização do capital social deverá ser efectuada no prazo máximo de cinco anos a contar da data da constituição da sociedade
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo Alexandre Alves Marcondes Pedrosa, de nacionalidade brasileira, de profissão advogado, portador do Passaporte Brasileiro n.º YE634395, com poderes amplos, gerais e irrestritos para administrar a sociedade, incluindo mas não se limitando a:
- Número ou marcador, página 48: a) representar a sociedade perante terceiros, autoridades públicas e privadas; b)contrair empréstimos e financiamentos;
- Número ou marcador, página 48: c) adquirir, alienar, onerar e administrar bens móveis e imóveis;
- Texto do artigo, página 49: d)celebrar contratos de qualquer natureza relacionados com o objecto social;
- Número ou marcador, página 49: e) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; f)admitir, promover, transferir e dispensar pessoal;
- Número ou marcador, página 49: g) fixar preços, condições de venda e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 49: h) constituir mandatários e procuradores;
- Número ou marcador, página 49: i) praticar todos os actos necessários à gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, é suficiente a assinatura do administrador nomeado.
- Número ou marcador, página 49: Três) O administrador poderá nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dentro dos limites dos seus poderes, mediante procuração específica.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) O administrador exercerá as suas funções com ou sem remuneração, conforme for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Exercício social, balanço e contas)
- Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se em 1 de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Anualmente, até 31 de Março do ano seguinte ao do exercício a que respeitam, serão elaboradas as contas do exercício, compreendendo o balanço, a demonstração de resultados e o relatório de gestão.
- Número ou marcador, página 49: Três) O relatório de gestão deve apresentar os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 49: a) a evolução da gestão da sociedade no exercício da sua actividade, designadamente no que respeita às condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 49: b) a evolução previsível da sociedade;
- Número ou marcador, página 49: c) os factos relevantes ocorridos após o termo do exercício.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Omissões)
- Texto do artigo, página 49: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.