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Texto do artigo · p. 49 WE Shoot Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042796, a Sociedade We Shoot Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de onze de Março de
Texto do artigo · p. 50 dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação We Shoot Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 50 a) prestação de serviços na área de venda de roupa e moda, marketing, representação de marcas estrangeiras e nacionais, filmagem, Fotografia, reprografia e serigrafia;
Número ou marcador · p. 50 b) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Amadéus Jeremias Zunguze.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 50 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Amadéus Jeremias Zunguze, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Omissões)
Texto do artigo · p. 50 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, onze de Março de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: WE Shoot Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042796, a Sociedade We Shoot Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de onze de Março de
  3. Texto do artigo, página 50: dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação We Shoot Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 50: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 50: a) prestação de serviços na área de venda de roupa e moda, marketing, representação de marcas estrangeiras e nacionais, filmagem, Fotografia, reprografia e serigrafia;
  14. Número ou marcador, página 50: b) importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Amadéus Jeremias Zunguze.
  19. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 50: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 50: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Amadéus Jeremias Zunguze, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um
  22. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 50: (Omissões)
  24. Texto do artigo, página 50: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 50: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, onze de Março de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 51: INM
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