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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: ARCA - Logística e Procurment, Transporte, Turismo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia nove de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105047138, constituída no dia doze de Abril dois mil vente e cinco, por: Fernando Rafael Fanheiro, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Rumbana-Maxixe e residente CentralMaputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010147587C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e um de Abril de dois mil e onze, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação ARCA - Logística e Procurment, Transporte, Turismo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Cidade da Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) logística de transporte, procurment e turismo;
- Número ou marcador, página 7: b) transporte (multimodal), transporte de carga, transporte de passageiros, (rodoviário, marítimo, aéreo e ferroviário);
- Número ou marcador, página 7: c) procurment de logística, transporte e turismo;
- Número ou marcador, página 7: d) turismo social, turismo de lazer, turismo cultural, ecoturismo, turismo religioso, turismo de saúde e o turismo de negócios;
- Número ou marcador, página 8: e) prestação de serviços de logística, transporte, procurment, marketing e turismo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Fernando Rafael Fanheiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suplementares de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quais outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Fernando Rafael Fanheiro,
- Texto do artigo, página 8: podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 8: CAPÍTILO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 8: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Legislação supletiva)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que não estiver sido expressamente regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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