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Texto do artigo · p. 7 ARCA - Logística e Procurment, Transporte, Turismo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia nove de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105047138, constituída no dia doze de Abril dois mil vente e cinco, por: Fernando Rafael Fanheiro, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Rumbana-Maxixe e residente CentralMaputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010147587C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e um de Abril de dois mil e onze, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação ARCA - Logística e Procurment, Transporte, Turismo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Cidade da Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) logística de transporte, procurment e turismo;
Número ou marcador · p. 7 b) transporte (multimodal), transporte de carga, transporte de passageiros, (rodoviário, marítimo, aéreo e ferroviário);
Número ou marcador · p. 7 c) procurment de logística, transporte e turismo;
Número ou marcador · p. 7 d) turismo social, turismo de lazer, turismo cultural, ecoturismo, turismo religioso, turismo de saúde e o turismo de negócios;
Número ou marcador · p. 8 e) prestação de serviços de logística, transporte, procurment, marketing e turismo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Fernando Rafael Fanheiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suplementares de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quais outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Fernando Rafael Fanheiro,
Texto do artigo · p. 8 podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 8 CAPÍTILO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que não estiver sido expressamente regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: ARCA - Logística e Procurment, Transporte, Turismo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia nove de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105047138, constituída no dia doze de Abril dois mil vente e cinco, por: Fernando Rafael Fanheiro, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Rumbana-Maxixe e residente CentralMaputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010147587C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e um de Abril de dois mil e onze, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação ARCA - Logística e Procurment, Transporte, Turismo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Cidade da Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 7: a) logística de transporte, procurment e turismo;
  15. Número ou marcador, página 7: b) transporte (multimodal), transporte de carga, transporte de passageiros, (rodoviário, marítimo, aéreo e ferroviário);
  16. Número ou marcador, página 7: c) procurment de logística, transporte e turismo;
  17. Número ou marcador, página 7: d) turismo social, turismo de lazer, turismo cultural, ecoturismo, turismo religioso, turismo de saúde e o turismo de negócios;
  18. Número ou marcador, página 8: e) prestação de serviços de logística, transporte, procurment, marketing e turismo.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
  21. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Fernando Rafael Fanheiro.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suplementares de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 8: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  29. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quais outros assuntos para que tenha sido convocada.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Fernando Rafael Fanheiro,
  37. Texto do artigo, página 8: podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  39. Texto do artigo, página 8: CAPÍTILO IV Das disposições diversas
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 8: (Balanço de contas)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 8: (Distribuição de resultados)
  46. Texto do artigo, página 8: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 8: (Legislação supletiva)
  49. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que não estiver sido expressamente regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  54. Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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