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Texto do artigo · p. 7 Papelaria Next e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814862, uma entidade denominada Papelaria Next e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Helder Ernesto Manhice, moçambicano, Solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º110200205237I, emitido aos 26 de Outubro de 2015,residente na Polana Caniço B;
Texto do artigo · p. 7 Gustavo Ernesto Nessela, moçambicano, solteiro portador de Bilhete de Identidade n.º 110504261749M, emitido aos 31 de Julho de 2013, residente em Chamanculo C, quarteirão nº 14, casa n.º 41.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Firma
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituido sob a forma de sociedade por quotas,adopta a firma Papelaria Next e Serviços, Limitada, e setá regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Papelaria Next e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Tomás Ndunda, n.º 425, rés-de-chão, podendo abrir
Texto do artigo · p. 7 filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto, venda de material de escritorio consumiveis,informat ica,seregrafia,manutenção e reparação de ar condicionado, afretamento de mercadoria ,despachos aduaneiros e serviços de limpezae conservação e outros derivados, compreendendo a importação e exportação, comissões e consignações, podendo exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, participar no capital de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 30.000,00 (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 28.00,00MT (vinte oito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Helder Ernesto Manhice;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente o sócio Gustavo Ernesto Nessela.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes
Texto do artigo · p. 7 o capital. Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas depende de autorização da sociedade; e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na aquisição de quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 8 Três) No pedido de autorização para a venda de quotas, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do últimobalançoaprovado.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência, mas apenas em relação à pessoa e ao preço indicados e pelo prazo de noventa dias.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários no caso de liquidação dos sócios que sejam sociedades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá aos dois sócios que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos seus gerentes que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os gerentes e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 Salvos os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 8 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliber.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários; concluída a liquidação e pagostodos osencargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o assunto deverá ser submetido à assembleia geral, para apreciação, antes da sua submissão à instancia judicial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique e as demais disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos:
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 6 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Papelaria Next e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814862, uma entidade denominada Papelaria Next e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Helder Ernesto Manhice, moçambicano, Solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º110200205237I, emitido aos 26 de Outubro de 2015,residente na Polana Caniço B;
  4. Texto do artigo, página 7: Gustavo Ernesto Nessela, moçambicano, solteiro portador de Bilhete de Identidade n.º 110504261749M, emitido aos 31 de Julho de 2013, residente em Chamanculo C, quarteirão nº 14, casa n.º 41.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: Firma
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituido sob a forma de sociedade por quotas,adopta a firma Papelaria Next e Serviços, Limitada, e setá regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Papelaria Next e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Tomás Ndunda, n.º 425, rés-de-chão, podendo abrir
  11. Texto do artigo, página 7: filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: Duração
  14. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: Objecto
  17. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto, venda de material de escritorio consumiveis,informat ica,seregrafia,manutenção e reparação de ar condicionado, afretamento de mercadoria ,despachos aduaneiros e serviços de limpezae conservação e outros derivados, compreendendo a importação e exportação, comissões e consignações, podendo exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, participar no capital de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 7: Capital social
  20. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 30.000,00 (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 28.00,00MT (vinte oito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Helder Ernesto Manhice;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente o sócio Gustavo Ernesto Nessela.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes
  24. Texto do artigo, página 7: o capital. Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas depende de autorização da sociedade; e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) Na aquisição de quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) No pedido de autorização para a venda de quotas, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
  30. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do últimobalançoaprovado.
  31. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência, mas apenas em relação à pessoa e ao preço indicados e pelo prazo de noventa dias.
  32. Número ou marcador, página 8: Seis) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários no caso de liquidação dos sócios que sejam sociedades.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá aos dois sócios que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos seus gerentes que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 8: Três) Os gerentes e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 8: Salvos os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 8: Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
  43. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  44. Texto do artigo, página 8: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliber.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 8: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários; concluída a liquidação e pagostodos osencargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  53. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o assunto deverá ser submetido à assembleia geral, para apreciação, antes da sua submissão à instancia judicial.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique e as demais disposições legais aplicáveis.
  55. Texto do artigo, página 8: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos:
  56. Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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