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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Papelaria Next e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814862, uma entidade denominada Papelaria Next e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Helder Ernesto Manhice, moçambicano, Solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º110200205237I, emitido aos 26 de Outubro de 2015,residente na Polana Caniço B;
- Texto do artigo, página 7: Gustavo Ernesto Nessela, moçambicano, solteiro portador de Bilhete de Identidade n.º 110504261749M, emitido aos 31 de Julho de 2013, residente em Chamanculo C, quarteirão nº 14, casa n.º 41.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Firma
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituido sob a forma de sociedade por quotas,adopta a firma Papelaria Next e Serviços, Limitada, e setá regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Papelaria Next e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Tomás Ndunda, n.º 425, rés-de-chão, podendo abrir
- Texto do artigo, página 7: filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto, venda de material de escritorio consumiveis,informat ica,seregrafia,manutenção e reparação de ar condicionado, afretamento de mercadoria ,despachos aduaneiros e serviços de limpezae conservação e outros derivados, compreendendo a importação e exportação, comissões e consignações, podendo exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, participar no capital de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 30.000,00 (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 28.00,00MT (vinte oito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Helder Ernesto Manhice;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente o sócio Gustavo Ernesto Nessela.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes
- Texto do artigo, página 7: o capital. Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas depende de autorização da sociedade; e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Na aquisição de quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 8: Três) No pedido de autorização para a venda de quotas, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, devem indicar-se o nome do comprador e o preço acordado.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do últimobalançoaprovado.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência da quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência, mas apenas em relação à pessoa e ao preço indicados e pelo prazo de noventa dias.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários no caso de liquidação dos sócios que sejam sociedades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá aos dois sócios que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos seus gerentes que poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os gerentes e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 8: Salvos os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 8: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia deliber.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários; concluída a liquidação e pagostodos osencargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o assunto deverá ser submetido à assembleia geral, para apreciação, antes da sua submissão à instancia judicial.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique e as demais disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 8: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos:
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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