Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 New Look, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade, do dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete, foram efectuadas na sociedade em epígrafe, os seguintes actos: cessão de quotas, destituição e nomeação dos membros dos órgãos sociais e Alteração integral dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 O sócio Canacrai Gulabchande manifestou vontade em ceder a quota de que é titular, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, para a senhora Vichantri Geiantilal, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P361644, emitido aos 4 de Agosto de 2016, em Portugal, residente no bairro Josina Machel, Cidade de Tete, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita e entra para a sociedade como nova sócia, isso na sequência dos outros sócios não terem manifestado o direito de preferência para aquisição da quota, retirando-se assim o sócio cedente da sociedade. De seguida, o sócio Hitesh Kanakrai também manifestou vontade em ceder a quota de que é titular, no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, para a senhora Vichantri Geiantilal, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita, isso na sequência dos outros sócios não terem manifestado o direito de preferência para aquisição da quota, retirando-se assim o sócio cedente da sociedade. Ainda, o sócio Shishir Kanakrai declarou que divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor de 7.250.00MT (sete mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 29% (vinte e nove por cento) do capital social da sociedade
Texto do artigo · p. 13 e a outra no valor de 250.00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, tendo cedido a quota, no valor de 7.250.00MT (sete mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 29% (vinte e nove por cento) do capital social da sociedade, para a senhora Vichantri Geiantilal, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita, isso na sequência dos outros sócios não terem manifestado o direito de preferência para aquisição da quota, e a outra quota no valor de 250.00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, cedeu-a a Vigna Asvincumar Cangi, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 05PT00078003I, emitido ao 30 de Março de 2015, pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, residente na cidade de Tete, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita, isso na sequência dos outros sócios não terem manifestado o direito de preferência para aquisição da quota, retirando-se assim o sócio cedente da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Após todas cedências, a sócia Vichantri Geiantilal passa a ser titular de uma quota no valor de 24.750,00MT (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade e a sócia Vigna Asvincumar Cangi, fica titular de uma quota no valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Foi ainda deliberado pelos sócios a destituição dos senhores Canacrai Gulabchande, Hitesh Kanakrai e Shishir Kanakrai do cargo de administradores da sociedade, passando a sociedade a ser administrada por administrador único, tendo de seguida sido nomeada a senhora Vichantri Geiantilal para o cargo de administradora - única da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Deliberou-se por unanimidade de votos dos sócios que as contas bancárias da sociedade devem ser movimentadas nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 13 I. Pela assinatura do administrador-único, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos por lei e pelos presentes estatutos;
Texto do artigo · p. 13 Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Texto do artigo · p. 13 De seguida, foi deliberado por unanimidade dos sócios em proceder-se com a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a reger-se pelo novo estatuto abaixo:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Firma, objecto social, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a firma New Look, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de restauração, take away, venda de bebidas alcoólicas e todas actividades conexas. Comércio de vestuário, calçado, cosméticos, perfumaria e produtos afins, prestação de serviços na área de imobiliária, agenciamento, franchising, arrendamento de imóveis, aluguer de equipamentos entre outras actividades conexas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Vichantri Geiantilal, subscreve uma quota no valor de 24.750,00MT (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Vigna Asvincumar Cangi, subscreve uma quota no valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de participação social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 13 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Administrador único; e
Número ou marcador · p. 14 c) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 14 Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 14 c) A designação e a destituição do administrador único;
Número ou marcador · p. 14 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada por administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador único irá ocupar o referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-lo.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 14 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Arrendar bens imóveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 14 e) Executar e fazer cumprir as decisões dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 14 g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 14 i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensável o exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 14 j) Delegar as suas competências por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 14 k) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 14 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que pode ser uma
Texto do artigo · p. 14 sociedade de auditoria independente, nomeada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 25 de Outubro de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: New Look, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade, do dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete, foram efectuadas na sociedade em epígrafe, os seguintes actos: cessão de quotas, destituição e nomeação dos membros dos órgãos sociais e Alteração integral dos estatutos da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 12: O sócio Canacrai Gulabchande manifestou vontade em ceder a quota de que é titular, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, para a senhora Vichantri Geiantilal, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P361644, emitido aos 4 de Agosto de 2016, em Portugal, residente no bairro Josina Machel, Cidade de Tete, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita e entra para a sociedade como nova sócia, isso na sequência dos outros sócios não terem manifestado o direito de preferência para aquisição da quota, retirando-se assim o sócio cedente da sociedade. De seguida, o sócio Hitesh Kanakrai também manifestou vontade em ceder a quota de que é titular, no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, para a senhora Vichantri Geiantilal, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita, isso na sequência dos outros sócios não terem manifestado o direito de preferência para aquisição da quota, retirando-se assim o sócio cedente da sociedade. Ainda, o sócio Shishir Kanakrai declarou que divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor de 7.250.00MT (sete mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 29% (vinte e nove por cento) do capital social da sociedade
  4. Texto do artigo, página 13: e a outra no valor de 250.00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, tendo cedido a quota, no valor de 7.250.00MT (sete mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 29% (vinte e nove por cento) do capital social da sociedade, para a senhora Vichantri Geiantilal, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita, isso na sequência dos outros sócios não terem manifestado o direito de preferência para aquisição da quota, e a outra quota no valor de 250.00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, cedeu-a a Vigna Asvincumar Cangi, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 05PT00078003I, emitido ao 30 de Março de 2015, pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, residente na cidade de Tete, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita, isso na sequência dos outros sócios não terem manifestado o direito de preferência para aquisição da quota, retirando-se assim o sócio cedente da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 13: Após todas cedências, a sócia Vichantri Geiantilal passa a ser titular de uma quota no valor de 24.750,00MT (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade e a sócia Vigna Asvincumar Cangi, fica titular de uma quota no valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 13: Foi ainda deliberado pelos sócios a destituição dos senhores Canacrai Gulabchande, Hitesh Kanakrai e Shishir Kanakrai do cargo de administradores da sociedade, passando a sociedade a ser administrada por administrador único, tendo de seguida sido nomeada a senhora Vichantri Geiantilal para o cargo de administradora - única da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 13: Deliberou-se por unanimidade de votos dos sócios que as contas bancárias da sociedade devem ser movimentadas nos seguintes termos:
  8. Texto do artigo, página 13: I. Pela assinatura do administrador-único, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos por lei e pelos presentes estatutos;
  9. Texto do artigo, página 13: Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  10. Texto do artigo, página 13: De seguida, foi deliberado por unanimidade dos sócios em proceder-se com a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a reger-se pelo novo estatuto abaixo:
  11. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Firma, objecto social, sede e duração
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Firma e forma)
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a firma New Look, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de restauração, take away, venda de bebidas alcoólicas e todas actividades conexas. Comércio de vestuário, calçado, cosméticos, perfumaria e produtos afins, prestação de serviços na área de imobiliária, agenciamento, franchising, arrendamento de imóveis, aluguer de equipamentos entre outras actividades conexas e permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 13: a) Vichantri Geiantilal, subscreve uma quota no valor de 24.750,00MT (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 13: b) Vigna Asvincumar Cangi, subscreve uma quota no valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 13: (Cessão de participação social)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  42. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  43. Número ou marcador, página 13: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 13: (Exoneração e exclusão de sócio)
  46. Texto do artigo, página 13: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 13: (Ónus e encargos)
  49. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  51. Número ou marcador, página 14: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  52. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  55. Texto do artigo, página 14: São órgãos da sociedade:
  56. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia geral;
  57. Número ou marcador, página 14: b) Administrador único; e
  58. Número ou marcador, página 14: c) Fiscal único.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 14: (Composição da assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 14: (Reuniões e deliberações)
  65. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  66. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  67. Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 14: (Competências da assembleia geral)
  70. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  71. Número ou marcador, página 14: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  72. Número ou marcador, página 14: b) Distribuição de lucros;
  73. Número ou marcador, página 14: c) A designação e a destituição do administrador único;
  74. Número ou marcador, página 14: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 14: (Administrador único)
  77. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade.
  78. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador único irá ocupar o referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-lo.
  79. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador único está isento de prestar caução.
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  82. Número ou marcador, página 14: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, nomeadamente:
  83. Número ou marcador, página 14: a) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  84. Número ou marcador, página 14: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  85. Número ou marcador, página 14: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 14: d) Arrendar bens imóveis ao exercício do seu objecto social;
  87. Número ou marcador, página 14: e) Executar e fazer cumprir as decisões dos sócios;
  88. Número ou marcador, página 14: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  89. Número ou marcador, página 14: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 14: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  91. Número ou marcador, página 14: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensável o exercício do seu objecto social;
  92. Número ou marcador, página 14: j) Delegar as suas competências por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  93. Número ou marcador, página 14: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
  94. Número ou marcador, página 14: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  95. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  97. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
  98. Texto do artigo, página 14: a)Pela assinatura do administrador único;
  99. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  100. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 14: (Fiscal único)
  102. Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que pode ser uma
  103. Texto do artigo, página 14: sociedade de auditoria independente, nomeada em assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 14: (Exercício e contas do exercício)
  106. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  107. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  108. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  109. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  110. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  112. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
  114. Número ou marcador, página 14: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  115. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  116. Número ou marcador, página 14: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  117. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  118. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  120. Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 14: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  122. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 25 de Outubro de 2017. — O Conser-
  123. Texto do artigo, página 14: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.