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Texto do artigo · p. 15 ProDP Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904594, uma entidade denominada ProDP Supplies, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Leonardo Lucas Manganhela, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil casado, data de nascimento 5 de Fevereiro de 1978, Bilhete de Identidade n.º 110106518105N emitido aos 01 de Fevereiro de 2017 válido até 1 de Fevereiro de 2022, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2761, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Amilcar Momed Matavel, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteiro, data de nascimento 30 de Julho de 1995, Bilhete de Identidade n.º 110100714553Q emitido aos 15 de Dezembro de 2015 válido até 15 de Dezembro de 2020, residente em Maputo, rua Marcelino dos Santos, quarteirão 15 casa 26.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de ProDP Supplies, Limitada
Número ou marcador · p. 16 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 520/5B, em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis á sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 16 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 Capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamento, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 16 a ) U m a q u o t a d o v a l o r d e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),correspondente 50% pertence ao sócio Leonardo Lucas Manganhela; b ) U m a q u o t a d o v a l o r d e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),correspondente 50% pertence ao sócio Amilcar Momed Matavel.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Suprimentos
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições e estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOS QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOS SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 À sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigos 39 e os seus parágrafos Segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 16 Por acordo com os respectivos titulares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOS OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas dom exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: ProDP Supplies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904594, uma entidade denominada ProDP Supplies, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Leonardo Lucas Manganhela, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil casado, data de nascimento 5 de Fevereiro de 1978, Bilhete de Identidade n.º 110106518105N emitido aos 01 de Fevereiro de 2017 válido até 1 de Fevereiro de 2022, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2761, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 15: Amilcar Momed Matavel, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteiro, data de nascimento 30 de Julho de 1995, Bilhete de Identidade n.º 110100714553Q emitido aos 15 de Dezembro de 2015 válido até 15 de Dezembro de 2020, residente em Maputo, rua Marcelino dos Santos, quarteirão 15 casa 26.
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de ProDP Supplies, Limitada
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 520/5B, em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis á sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 16: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Procurement;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  18. Texto do artigo, página 16: Capital social e suprimentos
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 16: Capital social
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamento, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
  22. Texto do artigo, página 16: a ) U m a q u o t a d o v a l o r d e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),correspondente 50% pertence ao sócio Leonardo Lucas Manganhela; b ) U m a q u o t a d o v a l o r d e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),correspondente 50% pertence ao sócio Amilcar Momed Matavel.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: Suprimentos
  25. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições e estabelecer em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGOS QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 16: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGOS SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  31. Texto do artigo, página 16: À sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigos 39 e os seus parágrafos Segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
  32. Texto do artigo, página 16: Por acordo com os respectivos titulares.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: Emissão de obrigações
  35. Texto do artigo, página 16: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixados na assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGOS OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas dom exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
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