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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: ProDP Supplies, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904594, uma entidade denominada ProDP Supplies, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Leonardo Lucas Manganhela, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil casado, data de nascimento 5 de Fevereiro de 1978, Bilhete de Identidade n.º 110106518105N emitido aos 01 de Fevereiro de 2017 válido até 1 de Fevereiro de 2022, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2761, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Amilcar Momed Matavel, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteiro, data de nascimento 30 de Julho de 1995, Bilhete de Identidade n.º 110100714553Q emitido aos 15 de Dezembro de 2015 válido até 15 de Dezembro de 2020, residente em Maputo, rua Marcelino dos Santos, quarteirão 15 casa 26.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de ProDP Supplies, Limitada
- Número ou marcador, página 16: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 520/5B, em Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis á sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Procurement;
- Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamento, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
- Texto do artigo, página 16: a ) U m a q u o t a d o v a l o r d e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),correspondente 50% pertence ao sócio Leonardo Lucas Manganhela; b ) U m a q u o t a d o v a l o r d e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),correspondente 50% pertence ao sócio Amilcar Momed Matavel.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Suprimentos
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições e estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGOS QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 16: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGOS SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 16: À sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigos 39 e os seus parágrafos Segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 16: Por acordo com os respectivos titulares.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Emissão de obrigações
- Texto do artigo, página 16: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixados na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGOS OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas dom exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
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