Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Vinayak Impex, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922630, uma entidade denominada Vinayak Impex, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Nikee Ragnicante Rajani, natural de Rajkot - India de nacionalidade moçambicana, nascido aos 31 de Dezembro de 1983,titular do Bilhete de Identidade n.º 110100207603I, de 2 de Junho de dois mil e dezassete e valido até 2 de Junho de 2022 , emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Hareshkumar Dineshbhai Mansata, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2123707, emitido aos 11 de Setembro de 2012, e valido até 10 de Setembro de 2022, emitido em Ahmedabad, pelo Arquivo de Identificação de Ahmedabad.
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Vinayak Impex, Limitada, sedeada, na Avenida Guerra Popular, n.° 1093, F405, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) Venda de produtos alimentares com importação e exportação
- Número ou marcador, página 17: b) Venda de produtos agrícolas, cereais e seus derivados, castanhas de caju, com exportação;
- Número ou marcador, página 17: c) Venda de electrodomesticos, loiças, produtos de adornos com importação e exportação; venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 17: d) Venda de capulanas, roupas, panos, cortinas, confecções de modas e calçaldos;
- Número ou marcador, página 17: d) Venda de plasticos, material escolar e papelaria;
- Número ou marcador, página 17: e) Venda de material informática e seus componentes;
- Número ou marcador, página 17: f) Venda de fardos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Nikee Ragnicante Rajani, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Hareshkumar Dineshbhai Mansata correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência
- Texto do artigo, página 17: nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Nikee Ragnicante Rajani.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.