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Texto do artigo · p. 16 Vinayak Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922630, uma entidade denominada Vinayak Impex, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Nikee Ragnicante Rajani, natural de Rajkot - India de nacionalidade moçambicana, nascido aos 31 de Dezembro de 1983,titular do Bilhete de Identidade n.º 110100207603I, de 2 de Junho de dois mil e dezassete e valido até 2 de Junho de 2022 , emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Hareshkumar Dineshbhai Mansata, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2123707, emitido aos 11 de Setembro de 2012, e valido até 10 de Setembro de 2022, emitido em Ahmedabad, pelo Arquivo de Identificação de Ahmedabad.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Vinayak Impex, Limitada, sedeada, na Avenida Guerra Popular, n.° 1093, F405, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de produtos alimentares com importação e exportação
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de produtos agrícolas, cereais e seus derivados, castanhas de caju, com exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de electrodomesticos, loiças, produtos de adornos com importação e exportação; venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 17 d) Venda de capulanas, roupas, panos, cortinas, confecções de modas e calçaldos;
Número ou marcador · p. 17 d) Venda de plasticos, material escolar e papelaria;
Número ou marcador · p. 17 e) Venda de material informática e seus componentes;
Número ou marcador · p. 17 f) Venda de fardos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Nikee Ragnicante Rajani, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Hareshkumar Dineshbhai Mansata correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência
Texto do artigo · p. 17 nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Nikee Ragnicante Rajani.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Vinayak Impex, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922630, uma entidade denominada Vinayak Impex, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Nikee Ragnicante Rajani, natural de Rajkot - India de nacionalidade moçambicana, nascido aos 31 de Dezembro de 1983,titular do Bilhete de Identidade n.º 110100207603I, de 2 de Junho de dois mil e dezassete e valido até 2 de Junho de 2022 , emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Hareshkumar Dineshbhai Mansata, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2123707, emitido aos 11 de Setembro de 2012, e valido até 10 de Setembro de 2022, emitido em Ahmedabad, pelo Arquivo de Identificação de Ahmedabad.
  6. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Vinayak Impex, Limitada, sedeada, na Avenida Guerra Popular, n.° 1093, F405, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: Duração
  12. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Venda de produtos alimentares com importação e exportação
  17. Número ou marcador, página 17: b) Venda de produtos agrícolas, cereais e seus derivados, castanhas de caju, com exportação;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Venda de electrodomesticos, loiças, produtos de adornos com importação e exportação; venda de material de construção;
  19. Número ou marcador, página 17: d) Venda de capulanas, roupas, panos, cortinas, confecções de modas e calçaldos;
  20. Número ou marcador, página 17: d) Venda de plasticos, material escolar e papelaria;
  21. Número ou marcador, página 17: e) Venda de material informática e seus componentes;
  22. Número ou marcador, página 17: f) Venda de fardos.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: Capital social
  26. Texto do artigo, página 17: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Nikee Ragnicante Rajani, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Hareshkumar Dineshbhai Mansata correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital
  31. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência
  36. Texto do artigo, página 17: nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 17: Administração
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Nikee Ragnicante Rajani.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  42. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 17: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  52. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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