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Texto do artigo · p. 18 Djapana, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922878, uma entidade denominada Djapana, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Dax Lamb, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO1764344, emitido pelo República da Africa do Sul, residente em Maputo Avenida Vladmir Lenine, n.º 179, 1.º andar, denominado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Yvette Lamb, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO2430608, emitido pelo República da Africa do Sul, residente em Maputo Avenida Vladmir Lenine n.º 179, 1.º andar, denominada segunda outorgante
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração )
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Djapana, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sede da sociedade é na Avenida Vladimir Lenine, n.º179, 1.º andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Exercício de actividades nos sectores do turismo e hotelaria;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 2.500.00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento)do capital social da sociedade pertencente ao Sr. DAX Lamb;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 2.500.00 MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade pertencente a senhora Yvette Lamb.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da senhora Yvette Lamb.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As contas da Sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os Sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Djapana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922878, uma entidade denominada Djapana, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Dax Lamb, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO1764344, emitido pelo República da Africa do Sul, residente em Maputo Avenida Vladmir Lenine, n.º 179, 1.º andar, denominado primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo. Yvette Lamb, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO2430608, emitido pelo República da Africa do Sul, residente em Maputo Avenida Vladmir Lenine n.º 179, 1.º andar, denominada segunda outorgante
  5. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração )
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Djapana, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sede da sociedade é na Avenida Vladimir Lenine, n.º179, 1.º andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Exercício de actividades nos sectores do turismo e hotelaria;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) dividido em duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 2.500.00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento)do capital social da sociedade pertencente ao Sr. DAX Lamb;
  23. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 2.500.00 MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade pertencente a senhora Yvette Lamb.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Transmissão e oneração de quotas)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  29. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da senhora Yvette Lamb.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 19: (Contas da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) As contas da Sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  44. Número ou marcador, página 19: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  45. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os Sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 19: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
  48. Texto do artigo, página 19: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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