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- Texto do artigo, página 19: Logiclear Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922037, uma entidade denominada Logiclear Consulting- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Ao vigécimo quinto dia do mês de Outubro do ano dois mil e dezasete, na cidade deMaputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 19: Maulide Iquibal Abdula, maioritário, casado, natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393256N, emitido aos 20 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Fica acordado que:
- Texto do artigo, página 19: O primeiro outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Logiclear Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira regerse pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 19: Constituem uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Logiclear Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Logiclear Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a Designação Comercial Logiclear e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Trindade Coelho, n.º 15,1 1.º andar, flat-2 Bairro Alto-Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 20: b) Consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 20: c) Despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 20: d) Logistica;
- Número ou marcador, página 20: e) Agenciamento de carga.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais),pertencente o sócio Maulide Iquibal Abdula.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo Conselho de administração a nomear.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Maulide Iquibal Abdula, como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 20: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
- Número ou marcador, página 20: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
- Número ou marcador, página 20: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolver-se-á nos casos fixados por lei e nos estatutos, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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