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Texto do artigo · p. 20 Smart & Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922851, uma entidade denominada Smart & Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Salman Khan, estado civil casado, maior, de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Fernão de Magalhães, casa n.º 34, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PK001179I, emitido aos 9 de Agosto 2017.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal lda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A empresa adopta a denominação social de Smart & Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante empresa individual, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por decisão do proprietário, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A empresa é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A empresa tem por objeto o comércio a retalho de ferragens incluindo tintas, vidros, material electrico, equipamento sanitário e outras atividades similares com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá exercer outras atividades industriais ou comerciais, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único, Salman Khan.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do proprietário aprovado.
Número ou marcador · p. 21 CAPITULO III Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo exercida pelo proprietário unitário uma vez que é o único participante.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer ato que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em atos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, dignamente: em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 Sete) O administrador será pessoalmente responsável por qualquer ato que assuma em nome da sociedade e que venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em atos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, dignamente: em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do socio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Texto do artigo · p. 21 Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento (20%) paraquaisquer outras deduções em que o proprietário acorde, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolver-se-á por decisão do proprietário e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado pelo proprietário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das empresas individuais e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Smart & Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922851, uma entidade denominada Smart & Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Salman Khan, estado civil casado, maior, de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Fernão de Magalhães, casa n.º 34, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PK001179I, emitido aos 9 de Agosto 2017.
  4. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal lda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 20: A empresa adopta a denominação social de Smart & Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante empresa individual, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por decisão do proprietário, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 20: A empresa é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A empresa tem por objeto o comércio a retalho de ferragens incluindo tintas, vidros, material electrico, equipamento sanitário e outras atividades similares com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá exercer outras atividades industriais ou comerciais, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único, Salman Khan.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do proprietário aprovado.
  24. Número ou marcador, página 21: CAPITULO III Administração e gerência da sociedade
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo exercida pelo proprietário unitário uma vez que é o único participante.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer ato que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em atos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, dignamente: em letras a favor, fianças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 21: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 21: Sete) O administrador será pessoalmente responsável por qualquer ato que assuma em nome da sociedade e que venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em atos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, dignamente: em letras a favor, fianças e abonações.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  35. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do socio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  38. Texto do artigo, página 21: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento (20%) paraquaisquer outras deduções em que o proprietário acorde, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolver-se-á por decisão do proprietário e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado pelo proprietário.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 21: (casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 21: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das empresas individuais e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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