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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Smart & Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922851, uma entidade denominada Smart & Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Salman Khan, estado civil casado, maior, de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Fernão de Magalhães, casa n.º 34, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PK001179I, emitido aos 9 de Agosto 2017.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal lda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A empresa adopta a denominação social de Smart & Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante empresa individual, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por decisão do proprietário, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A empresa é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A empresa tem por objeto o comércio a retalho de ferragens incluindo tintas, vidros, material electrico, equipamento sanitário e outras atividades similares com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá exercer outras atividades industriais ou comerciais, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único, Salman Khan.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do proprietário aprovado.
- Número ou marcador, página 21: CAPITULO III Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo exercida pelo proprietário unitário uma vez que é o único participante.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer ato que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em atos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, dignamente: em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: Sete) O administrador será pessoalmente responsável por qualquer ato que assuma em nome da sociedade e que venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em atos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, dignamente: em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do socio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço)
- Texto do artigo, página 21: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento (20%) paraquaisquer outras deduções em que o proprietário acorde, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolver-se-á por decisão do proprietário e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado pelo proprietário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das empresas individuais e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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