Vespa Security, Limitada
Texto extraído + documento associado
Vespa Security, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Vespa Security, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Para efeitos de publicação da acta avulsa de 13 dias do mês de Setembro de 2017 da sociedade Vespa Security, Limitada, matriculada sob o número único da entidade legal: 100709287 foi deliberado pelos sócios, a cedencia, redistribuição de quota e nomeação de gerente, cujo teor se resume em acta confome consta a seguir:
- Texto do artigo, página 24: Aos 13 dias do mês de Setembro de 2017 , pelas 8 horas ,reuniu-se, na sede social em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade denominada Vespa Security, Limitada, com sede na Matola, cidade da Matola e com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 2 quotas distribuidos da seguinte forma: João Manuel Augusto Langa com uma quota de 7.000,00MT, correspondente à 70% do capital social e Tito Ernesto Maskay Chongo, com uma quota de
- Texto do artigo, página 24: 3.000,00MT, (três mil meticais) correspondente a 30% do capital social. Perfazendo assim 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 24: Pelos sócios foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social considerar a presente assembleia devidamente constituida, de acordo com o número 2 do artigo 128 do Código Comércial , não obstante a inobservância de quaisquer formalidades convocatórias prévias , para deliberar sobre os seguintes pontos de ordem de trabalho.
- Texto do artigo, página 24: Ponto único: Cedencia, redistribuição de quota e nomeação de gerente.
- Texto do artigo, página 24: Eram 9h quando os sócios iniciaram com o debate do único ponto da agenda cedencia redistribuição de quota e nomeação de gerente, respeitando a preferência reservada á sociedade nos estatutos de constituição, o sócio João Manuel Augusto Langa, decidiu ceder o valor nominal de 3.000,00MT, correspondentes a 30% da quota que detem na Sociedade ao senhor Pedro Galimoto, Major na reserva, que entra na socidade como novo sócio reservando para sí a quota nominal de 4.000,00MT, correspondente a quarenta por cento do capital social e por consequência os sócios deliberaram redistrubuir em novas proporções o capital social e a subscricão do mesmo na forma segunte:
- Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 10.000,00MT, dez mil meticais, corespondente a soma de três quotas desiguais uma no valor nominal de 4.000,00MT equivalente a 40% do capital social pertecente ao sócio João Manuel Augusto Langa, outra no valor nominal de 3.000,00MT equivalente a 30% do capital social pertecente ao sócio Pedro Galimoto e uma outra no valor nominal de 3.000,00MT equivalente a 30 % do capital social, pertecente ao sócio Tito Ernesto Maskay Chongo.
- Texto do artigo, página 24: A sociedade deliberou ainda a recondução do sócio maioritario João Manuel Augusto Langa ao cargo desde já de sócio gerente sendo a sua assinatura para obrigar a sociedade indispensável acompanhada de uma ou de todas as assinaturas dos outros sócios.
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que não foi deliberado objecto de alteração na presente acta, continua a vigorar o constante no contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Sem mais assunto, deu se por encerrada a presente sessão, da qual se produziu a presente acta que vai assinada por todos os sócios.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 24: A Notária, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.