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- Texto do artigo, página 24: WX Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis, foi celebrado um contrato de Sociedade entre: Gualter de Jesus Silvestre, casado, natural da África do Sul e residente naquele país, acidentalmente em Moçambique no Condomínio CMC, Avenida da Namaacha, Km 6, Fomento – Cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11ZA00053560B, Tipo- Precário, emitido ao catorze de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração de Maputo, Philip Douglas Mitchell, casado, natural da Gainsborough, de nacionalidade britânica, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 534704421, emitido a um de Março de dois mil e dezasseis, pelo HMPO, Abel Ratuane Moseki, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º AO4958546, emitido a sete de Outubro de dois mil e quinze, pelos Serviços Sul Africanos e Abel Gabriel Mavanga, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Mário Coluna, quarteirão 19, casa n.º 30, bairro 3 de Fevereiro, Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE12761, emitido a nove de Maio de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração-Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100917173, uma entidade denominada WX Moçambique, Limitada, que se irá reger pelo contrato em anexo, a qual se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) WX Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com autonomia financeira e administrativa própria, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no Condomínio CMC, Escritório 6, Avenida da Namaacha, Km 4, Matola, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer outro ponto do pais.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Comercio a grosso e a retalho, com importação e exportação de explosivos para industria;
- Número ou marcador, página 25: b) Operação na área de explosivos em Moçambique; e
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares do seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social em dinheiro, subscrito e integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde á soma de Quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Gualter de Jesus Silvestre - 5.0% do Capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Philip Douglas Mitchell - 67.0% do Capital social; c)Abel Ratuane Moseki - 23% do Capital social; e d)Abel Gabriel Mavanga - 5% do Capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleiageral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações Complementares)
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios, mas estes poderão efectuar á sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A divisão e cessão de quotas, bem como constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá proceder a amortização das quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 25: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento
- Texto do artigo, página 25: judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado, sendo que a deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Sessões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pela gerência através de carta registada ou outro meio de documentação que deixe prova escrita com aviso de recepção, expedida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para dez dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse caso.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Representação dos sócios na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número 1, do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade e sua administração serão exercidas pelo sócio Gualter de Jesus Silvestre, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao gerente exercer os poderes definidos pelos sócios, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem á assembleia geral, salvo obrigações bancárias que serão obrigadas pelas assinaturas do administrador e sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será dividida aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, ou pela manifestação voluntária dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Serão liquidatários os sócios ou o administrador em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia- geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição de sócios)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros legalmente constituídos, devendo dentre estes escolher um que a todos represente enquanto a quota se mantiver indivisa, até a realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, trinta e um
- Texto do artigo, página 25: de Outubro de dois mil e dezassete. A Notária Técnica, Ilegível.
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