Associação dos Operadores Económicos da Ponta de Ouro (AOEPO)
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Associação dos Operadores Económicos da Ponta de Ouro (AOEPO)
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- Texto do artigo, página 28: Associação dos Operadores Económicos da Ponta de Ouro (AOEPO)
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 28: A associação dos operadores económicos da ponta do ouro é uma pessoa colectiva dotada de autonomia administrativa e financeira, representativa dos interesses dos que, em conformidade com os preceitos destes estatutos e demais disposições legais aplicáveis, exercem as suas actividades turísticas de hotelaria e restauração, agrícolas, comerciais e industriais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 28: A associação é âmbito local, exercendo na localidade da ponta do ouro e arredores, as atribuições que os presentes estatutos lhe conferem, através da sua sede, delegações e ou representações que julgar convenientes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Atribuições e fins)
- Texto do artigo, página 28: São atribuições da associação, a defesa e promoção dos direitos e interesses das empresas económicas que sejam seus membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Contribuir para a criação e desenvolvimento de um clima de
- Texto do artigo, página 28: solidariedade e bom entendimento entre todos os associados, visando o fortalecimento crescente das actividades inerentes a própria associação;
- Número ou marcador, página 28: b) Promover acções de fomento das actividades de todos os seus membros; c)Divulgar as actividades mais relevantes dos seus membros, quer no plano provincial, quer no plano local;
- Número ou marcador, página 28: d) Propor aos órgãos competentes do estado a adopção de medidas de incentivo as referidas actividades, participando, sempre que possível, no processo da sua discussão,
- Número ou marcador, página 28: e) Contribuir e participar nas iniciativas visando a formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores dos sectores em causa;
- Número ou marcador, página 28: f) Ajudar os associados na canalização correta das questões relativas aos seus direitos e interesses legítimos;
- Número ou marcador, página 28: g) Emitir pareceres e prestar informações sobre os assuntos de interesse dos associados;
- Número ou marcador, página 28: h) Participar activamente no desenvolvimento da localidade e seus arredores, mais concretamente, na construção de infra-estrutura para o benefício das populações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A associação tem a sua sede na ponta do ouro e poderá abrir delegações em qualquer lugar da província onde julgar necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A associação poderá abrir outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que tal for considerado necessário para mais correcto exercício das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Membros
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Condições)
- Número ou marcador, página 28: Um) Podem ser membros da associação as empresas, em nome individual ou sociedade, nacionais e estrangeiras, cujo objectos se integram no exercício das actividades económicas e turísticas a seguir descriminadas: Comercial a grosso e a retalho de diversos produtos, agrícolas, pecuárias, desportivas, de construção, de reparação e de manutenção entre outras que se enquadram no projecto social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, poderão ser admitidos como membros, as empresas que exercem actividades similares das áreas no número anterior.
- Número ou marcador, página 28: Três) A admissão de membros da AOEPO é feita mediante proposta subscrita pelo candidato
- Texto do artigo, página 28: e apoiada por, por menos, dos membros fundadores e fundadores e efectivos e efetivos, sendo aprovada pela direcção.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Membros fundadores: Aqueles que participam diretamente na iniciativa e criação da associação, independentemente de terem ou não subscrito a escritura pública da constituição.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Membros efectivos: Os admitidos depois da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: Três) Membros correspondentes: Os que tem fora da ponta do ouro e do território nacional a sua residência habitual.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Membros honorários: toda a personalidade nacional ou estrangeira que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento da AOEPO.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Direitos)
- Número ou marcador, página 28: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 28: a) Participar em todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 28: b) Participar nas sessões da assembleia geral e votar as suas deliberações;
- Número ou marcador, página 28: c) Participar nos termos destes estatutos, na discussão de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 28: d) Frequentar a sede da AOEPO;
- Número ou marcador, página 28: e) Requer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 28: f) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A eleição para os órgãos da associação fica reservada aos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os membros honorários e correspondentes não tem direito de eleger nem serem eleitos para os corpos directivos da associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Deveres)
- Número ou marcador, página 28: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 28: a) Pagar a joia de admissão e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 28: b) Conhecer e aplicar os estatutos, programas e regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 28: c) Participar nas secções da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: d) Dar a sua participação activa e criativa nas actividades da associação, nos termos estatuários;
- Número ou marcador, página 28: e) Aceitar desempenhar com disciplina, eficácia, qualidade, zelo e dedicação as tarefas ou cargos diretrizes e outras atribuições que forem conferidas pela associação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros honorários estão isentos de pagamento da joia de admissão e da quota mensal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Quotização)
- Texto do artigo, página 29: O valor da jóia de admissão e da quota mensal a cada membro compete pagar, será fixado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Sanções)
- Número ou marcador, página 29: Um) A violação dos deveres enumerados no artigo oitavo poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares, incluindo a expulsão do membro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O regulamento interno definirá regras atinentes ao procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 29: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 29: a) Os membros que renunciarem;
- Número ou marcador, página 29: b) Os membros que forem expulsos;
- Número ou marcador, página 29: c) Os membros que infringirem os deveres sociais, bem como, aquele cuja conduta se mostre contrária aos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 29: d) Os membros que não paguem regularmente as suas quotas por mais de três meses consecutivos, salvo se houver uma justificação aceite pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: e) Os que ofenda o bom nome e prestígio da associação, prejudiquem ou perturbem o livro exercício das funções da mesma.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Readmissão do membro)
- Texto do artigo, página 29: Á exceção dos membros expulsos, os restantes poderão solicitar por escrito á direcção a sua readmissão, desde que as causas que ditaram o seu afastamento tenham sido ultrapassadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Direcção; e
- Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por tosos os membros e, as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para os restantes órgãos e associados.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros honorários e correspondentes não tem direito a votar na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é composta por: Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita por um mandato de dois anos, podendo ser reeleita por mais mandatos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Funcionalidade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias sempre que as circunstancias o exijam, por iniciativa do Presidente, ou a pedido da direcção, do Conselho Fiscal ou ainda quando requerida pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo respectivo presidente, por meio de um anuncio publicado num dos jornais mais lidos no pais, com antecedência mínima de quinze dias devendo constar na convocatória o dia, a hora e o local da reunião, bem assim a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocatória achando-se presente pelo menos metade dos membros, no dia, na hora e no local indicados oi uma hora depois com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 29: Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 29: a)Deliberar sobre assuntos que não sejam competência dos restantes órgãos;
- Número ou marcador, página 29: b) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 29: c) Apreciar e aprovar o balanço, o relatório de contas, bem como, o programa e o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 29: d) Apreciar e aprovar o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 29: e) Aprovar o símbolo e os destinos da associação;
- Número ou marcador, página 29: f) Atribuir a categoria de membro honorário;
- Número ou marcador, página 29: g) Eleger e destituir os membros dos órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 29: h) Sob proposta da direcção, aplicar a pena de expulsão aos membros;
- Número ou marcador, página 29: i) Fixar o valor da joia de admissão e das quotas mensais;
- Número ou marcador, página 29: j) Deliberar sobre a dissolução da associação e decidir o destino dos bens.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da assembleia geral são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações sobre a dissolução da associação exigem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Direção)
- Número ou marcador, página 29: Um) A direcção é um órgão de poder de gestão e administração permanente da associação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A direcção é composta por: Presidente, vice-presidente, secretário,
- Texto do artigo, página 29: tesoureiro e três vogais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Competência)
- Texto do artigo, página 29: Compete a direcção:
- Número ou marcador, página 29: a) Fazer cumprir os estatutos e o regulamento interno aprovado;
- Número ou marcador, página 29: b) Fazer a administração e a gestão das actividades da associação e representa-la perante todas as entidades oficiais e privadas;
- Número ou marcador, página 29: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando for necessária.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Fundo e património)
- Texto do artigo, página 29: O património da associação é constituído pela joia, quotas e outras contribuições dos membros e pelos rendimentos de bens que venham a ser adquiridos, bem como pelos subsídios, donativos, doações, heranças ou legados que vierem a ser concedidos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A associação dissolver-se-á:
- Número ou marcador, página 29: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Nos demais casos previstos na lei nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação será efetuada por uma comissão liquidatária composta por três membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos manter-se em funcionamento ate a realização da Assembleia Geral, a ser convocada, para apreciam das contas e relatórios finais da direcção.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Para tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a lei geral vigente e aplicável no país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 30: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do despacho de reconhecimento jurídico da associação.
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