Associação de Criadores de Gado de Muxaxane

Texto extraído + documento associado

Associação de Criadores de Gado de Muxaxane

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Associação de Criadores de Gado de Muxaxane
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A agremiação adopta a denominação de Associação de Criadores de Gado de Muxaxane, abreviadamente designada por ACGM, tendo um logotipo representado pelos seguintes elementos:
Texto do artigo · p. 30 Um boi com charrua, simbolizando a principal actividade da ACGM.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Natureza
Texto do artigo · p. 30 A ACGM é uma pessoa colectiva de direito privado com personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, que se propõe a contribuir na aglutinação de esforços que contribuam para defesa dos interesses dos seus afiliados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A Associação dos Criadores de Muxaxane (ACGM), tem a sua sede socialna aldeia comunal de Muxaxane-sede, posto administrativo de Malehice, no distrito de Chibuto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Âmbito
Texto do artigo · p. 30 As actividades da associação circunscrevemse no distrito de Chibuto, podendo por deliberação da Assembleia Geral, afiliarem-se a outras associações com interesses similares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 O prazo de duração da Associação dos Criadores de Muxaxane (ACGM), é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Objectivos
Texto do artigo · p. 30 Único. Congregar criadores e organizações interessadas em proteger os interesses dos criadoresna comunidade e ou ao nível distrital; colaborar com os governos, autoridades policiais e sectores afins com vista a contribuir para protecção e controle de gado e outros animais, preservação de recursos naturais e fauna bravia.
Texto do artigo · p. 30 Específicos:
Número ou marcador · p. 30 a) Contribuir na massificação e adopção de medidas de persuasão, controlo e fiscalização que visem estancar roubos de animais e uso desregrado de recursos herbácea, florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 30 b) Contribuir no fomento de actividades deprodução agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 30 c) Contribuir na melhoria da qualidade do gado, em benefício dos criadores e das comunidades;
Número ou marcador · p. 30 d) Contribuir na disseminação de tecnologias e boas práticas que contribuam para mitigação dos efeitos de MC - mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 30 e) Estabelecer mecanismos de cooperaçãoe coordenação com as autoridades governamentais afins com vista a contribuir na fiscalização, controlo de circulação de gado e demais recursos com destaque para os florestais;
Número ou marcador · p. 30 f) Captar e administrar fundos e bens, provenientes de doações e contribuições dos membros, produto de fiscalização e ou jurídicas, outros fundos nacionais ou estrangeiros, para cumprimento dos seus fins;
Número ou marcador · p. 30 g) Organizar, promover eventos que contribuam para divulgação da legislação moçambicana em torno da vegetação herbácea,das florestas e fauna bravia, através de esclarecimentos, orientações e campanhas relacionadas a fiscalização e controlo de gado; h)Contribuir na sensibilização, prevenção e promoção de acções que visam assistência a pessoas infectadas e afectadas pelo HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 30 i) Estabelecimento de negociações com vista a obtenção e ou expansão de áreas para pastos para o gado dos criadores quer estejam ou não filiados na associação em função das necessidades;
Número ou marcador · p. 30 j) Estabelecer infraestruturas para tratamento dos animais;
Número ou marcador · p. 30 k) Promover iniciativas de microfinanças rotativas para seu autofinanciamento de iniciativas de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Da admissão, categorias, direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 30 Podem ser membros da ACGM, individuos ou pessoas colectivas desde que satisfaçam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 30 a) Sejam criadores de gado;
Número ou marcador · p. 30 b) Estejam em pleno gozo dos seus direitos como cidadãos;
Número ou marcador · p. 30 c) Aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Categorias dos membros
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros da ACGM classificam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 30 a) Membros fundadores: que participam na assinatura de acta de constituição e registo da associação;
Número ou marcador · p. 30 b) Membros ordinários: admitidos depois do registo e constituição da associação;
Número ou marcador · p. 30 c) Membros beneméritos: que prestem serviços relevantes para o benefício e o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 30 d) Membros honorários: todos aqueles que se notabilizam quer prestando serviços ou outros tipo de apoios para associação; será concedidotambém a título excepcional a altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, devendo ser propostos pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível, podendo, no entanto em caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Direitos e deveres
Texto do artigo · p. 30 São direitos e deveres dos membros: Direitos:
Número ou marcador · p. 30 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
Número ou marcador · p. 30 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 30 c) Assistir e participar nas actividades da associação, inclusive apresentar propostas que contribuam para melhoria do respectivo funcionamento e desempenho;
Número ou marcador · p. 30 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em conformidade com o plasmado nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 30 e) Gozar de todas as regalias e benefícios inerentes aos membros da associação.
Texto do artigo · p. 31 Deveres:
Número ou marcador · p. 31 a) Cumprir e acatar todas obrigações e disposições plasmadas nos presentes estatutos e regulamento da associação, deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Pagar regularmente as quotas de membro;
Número ou marcador · p. 31 c) Servir com zelo e dedicação as funções para que for indicado;
Número ou marcador · p. 31 d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades para que for incumbido.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Perdas de direitos
Número ou marcador · p. 31 Um) Perdem os seus direitos como membros da associação e com uma advertência prévia os afiliados que incorrerem nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 31 a) O não cumprimento do plasmado nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 b) O não pagamento de quotas por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 31 c) Uso indevido e para benefício próprio dos bens da associação; d)Praticar actos que ofendam gravemente ao bom nome e prestígio da associação bem como causar graves prejuízos e insanáveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É da inteira responsabilidade do Conselho de Direcção advertir aos associados que estejam a faltar no cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 31 Três) A perda da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 Um) Constituem órgãos sociais da ACGM:
Número ou marcador · p. 31 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O mandato dos órgãos é de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Como órgão consultivo e de apoio existirá um Conselho Técnico e de Fiscalização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral éo órgão máximo da ACGG e dela fazem parte todos os membros, sendo as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e baseadas nos presentes estatutos, de cumprimento obrigatório para todos os associados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito a voto durante as deliberações da Assembleia Geral, podendo no entanto apresentar as suas contribuições por escrito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 31 A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 31 a) Presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 31 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 31 c) Dois à três secretários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Sessões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que tal seja necessário, e que tenha sido a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e ou por pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As sessões são convocadas pelo presidente por meio de convocatórias, anúncios afixados em locais visíveis e acessíveis a todos os membros, com uma antecedência mínima de trinta dias nos quais deverão constar a data, local da realização e a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A Assembleia Geral considerase legalmente constituída em primeira convocatórios estando presentes pelo menos metade dos membros no dia, hora e local indicados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 31 Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que digam respeito ao funcionamento da associação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 31 b) Deliberar sobre a admissão e exclusãode membros;
Número ou marcador · p. 31 c) Alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 31 d) Aprovar e alterar o regulamento de funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 31 e) Aprovar e alterar os planos de actividades da associação, sua execução e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 31 f) Discutir e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 31 g) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao respectivo patrimônio nos termos estatutários; h)Atribuir os títulos de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 31 i) Fixar o valor da joia de admissão e das quotas periódicas;
Número ou marcador · p. 31 j) Deliberar sobre as reclamações e recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete em especial ao presidente da mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Alterar as actas da assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Presidente é substituído pelo VicePresidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete aos secretários redigir as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Votação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 Um) Salvo disposto dos números seguintes as votações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatutos assim como a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número total dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 31 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 31 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 31 c) Secretária;
Número ou marcador · p. 31 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 31 e) Coordenador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo da associação, compete-lhe:
Texto do artigo · p. 31 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 31 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 31 d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 31 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando se mostrar necessária;
Número ou marcador · p. 31 f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 31 g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
Número ou marcador · p. 31 j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 32 Presidente:
Número ou marcador · p. 32 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões.
Número ou marcador · p. 32 b) Representar o comitê em juízo e sua obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 32 c) Exercer o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 32 d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
Texto do artigo · p. 32 Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 32 a) Assessorar o Presidente;
Número ou marcador · p. 32 b) Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Texto do artigo · p. 32 Compete à Secretária:
Número ou marcador · p. 32 a) Organizar os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 32 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 32 c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o Presidente.
Texto do artigo · p. 32 Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 32 a) Velar pelas contas e fundos da associação;
Número ou marcador · p. 32 b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro da associação.
Texto do artigo · p. 32 Compete ao Coordenador:
Número ou marcador · p. 32 a) Coordenar os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 32 b) Supervisionar todas as actividades do comité junto da comunidade, instituições governamentais e não governamentais.
Número ou marcador · p. 32 c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços da associação;
Número ou marcador · p. 32 d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor na associação;
Número ou marcador · p. 32 c) Informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 32 d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 Conselho Técnico e Fiscalização
Texto do artigo · p. 32 O Conselho Técnico e de Fiscalização é um órgão de consultoria, planificação e apoio técnico aos programas da ACGG subordinado ao Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 32 O órgão é composto por técnicos especializados em agricultura, pecuária, veterinária, fiscalização, devendo escolher entre sí um representante.
Texto do artigo · p. 32 Assegurar a elaboração de propostas de projectos e submeter à apreciação do Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 32 Participar na discussão de propostas para obtenção de financiamentos junto dos doadores.
Texto do artigo · p. 32 Verificar e assessorar a execução de programas técnicos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 32 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 32 b) Dois vogais.
Texto do artigo · p. 32 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 32 a) Examinar as contas e a situação financeira do comité;
Número ou marcador · p. 32 b) Velar pelo correto uso dos recursos e bens patrimoniais do comité;
Número ou marcador · p. 32 c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 32 Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Texto do artigo · p. 32 Presidente:
Texto do artigo · p. 32 Convocar e presidir as reuniões do órgão. Vogais:
Texto do artigo · p. 32 Redigir as actas juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 32 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Elaboração do regulamento interno)
Texto do artigo · p. 32 A direcção da associação irá elaborar um regulamento interno que servirá de complemento aos presentes estatutos, que deverá ser submetido á Assembleia Geral para discussão e aprovação e merecer a respectiva homologação pelas entidades governamentais de tutela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de dissolução e liquidação da associção, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Associação de Criadores de Gado de Muxaxane
  2. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação
  5. Texto do artigo, página 30: A agremiação adopta a denominação de Associação de Criadores de Gado de Muxaxane, abreviadamente designada por ACGM, tendo um logotipo representado pelos seguintes elementos:
  6. Texto do artigo, página 30: Um boi com charrua, simbolizando a principal actividade da ACGM.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Natureza
  9. Texto do artigo, página 30: A ACGM é uma pessoa colectiva de direito privado com personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, que se propõe a contribuir na aglutinação de esforços que contribuam para defesa dos interesses dos seus afiliados.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Sede
  12. Texto do artigo, página 30: A Associação dos Criadores de Muxaxane (ACGM), tem a sua sede socialna aldeia comunal de Muxaxane-sede, posto administrativo de Malehice, no distrito de Chibuto.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: Âmbito
  15. Texto do artigo, página 30: As actividades da associação circunscrevemse no distrito de Chibuto, podendo por deliberação da Assembleia Geral, afiliarem-se a outras associações com interesses similares.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 30: Duração
  18. Texto do artigo, página 30: O prazo de duração da Associação dos Criadores de Muxaxane (ACGM), é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: Objectivos
  21. Texto do artigo, página 30: Único. Congregar criadores e organizações interessadas em proteger os interesses dos criadoresna comunidade e ou ao nível distrital; colaborar com os governos, autoridades policiais e sectores afins com vista a contribuir para protecção e controle de gado e outros animais, preservação de recursos naturais e fauna bravia.
  22. Texto do artigo, página 30: Específicos:
  23. Número ou marcador, página 30: a) Contribuir na massificação e adopção de medidas de persuasão, controlo e fiscalização que visem estancar roubos de animais e uso desregrado de recursos herbácea, florestais e faunísticos;
  24. Número ou marcador, página 30: b) Contribuir no fomento de actividades deprodução agro-pecuária;
  25. Número ou marcador, página 30: c) Contribuir na melhoria da qualidade do gado, em benefício dos criadores e das comunidades;
  26. Número ou marcador, página 30: d) Contribuir na disseminação de tecnologias e boas práticas que contribuam para mitigação dos efeitos de MC - mudanças climáticas;
  27. Número ou marcador, página 30: e) Estabelecer mecanismos de cooperaçãoe coordenação com as autoridades governamentais afins com vista a contribuir na fiscalização, controlo de circulação de gado e demais recursos com destaque para os florestais;
  28. Número ou marcador, página 30: f) Captar e administrar fundos e bens, provenientes de doações e contribuições dos membros, produto de fiscalização e ou jurídicas, outros fundos nacionais ou estrangeiros, para cumprimento dos seus fins;
  29. Número ou marcador, página 30: g) Organizar, promover eventos que contribuam para divulgação da legislação moçambicana em torno da vegetação herbácea,das florestas e fauna bravia, através de esclarecimentos, orientações e campanhas relacionadas a fiscalização e controlo de gado; h)Contribuir na sensibilização, prevenção e promoção de acções que visam assistência a pessoas infectadas e afectadas pelo HIV/SIDA;
  30. Número ou marcador, página 30: i) Estabelecimento de negociações com vista a obtenção e ou expansão de áreas para pastos para o gado dos criadores quer estejam ou não filiados na associação em função das necessidades;
  31. Número ou marcador, página 30: j) Estabelecer infraestruturas para tratamento dos animais;
  32. Número ou marcador, página 30: k) Promover iniciativas de microfinanças rotativas para seu autofinanciamento de iniciativas de interesse da associação.
  33. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Da admissão, categorias, direitos e deveres dos membros
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 30: Admissão dos membros
  36. Texto do artigo, página 30: Podem ser membros da ACGM, individuos ou pessoas colectivas desde que satisfaçam os seguintes requisitos:
  37. Número ou marcador, página 30: a) Sejam criadores de gado;
  38. Número ou marcador, página 30: b) Estejam em pleno gozo dos seus direitos como cidadãos;
  39. Número ou marcador, página 30: c) Aceitem os presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 30: Categorias dos membros
  42. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros da ACGM classificam-se nas seguintes categorias:
  43. Número ou marcador, página 30: a) Membros fundadores: que participam na assinatura de acta de constituição e registo da associação;
  44. Número ou marcador, página 30: b) Membros ordinários: admitidos depois do registo e constituição da associação;
  45. Número ou marcador, página 30: c) Membros beneméritos: que prestem serviços relevantes para o benefício e o desenvolvimento da associação;
  46. Número ou marcador, página 30: d) Membros honorários: todos aqueles que se notabilizam quer prestando serviços ou outros tipo de apoios para associação; será concedidotambém a título excepcional a altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, devendo ser propostos pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível, podendo, no entanto em caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 30: Direitos e deveres
  50. Texto do artigo, página 30: São direitos e deveres dos membros: Direitos:
  51. Número ou marcador, página 30: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
  52. Número ou marcador, página 30: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  53. Número ou marcador, página 30: c) Assistir e participar nas actividades da associação, inclusive apresentar propostas que contribuam para melhoria do respectivo funcionamento e desempenho;
  54. Número ou marcador, página 30: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em conformidade com o plasmado nos presentes estatutos;
  55. Número ou marcador, página 30: e) Gozar de todas as regalias e benefícios inerentes aos membros da associação.
  56. Texto do artigo, página 31: Deveres:
  57. Número ou marcador, página 31: a) Cumprir e acatar todas obrigações e disposições plasmadas nos presentes estatutos e regulamento da associação, deliberações da Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 31: b) Pagar regularmente as quotas de membro;
  59. Número ou marcador, página 31: c) Servir com zelo e dedicação as funções para que for indicado;
  60. Número ou marcador, página 31: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades para que for incumbido.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 31: Perdas de direitos
  63. Número ou marcador, página 31: Um) Perdem os seus direitos como membros da associação e com uma advertência prévia os afiliados que incorrerem nas seguintes situações:
  64. Número ou marcador, página 31: a) O não cumprimento do plasmado nos presentes estatutos;
  65. Número ou marcador, página 31: b) O não pagamento de quotas por um período superior a seis meses;
  66. Número ou marcador, página 31: c) Uso indevido e para benefício próprio dos bens da associação; d)Praticar actos que ofendam gravemente ao bom nome e prestígio da associação bem como causar graves prejuízos e insanáveis.
  67. Número ou marcador, página 31: Dois) É da inteira responsabilidade do Conselho de Direcção advertir aos associados que estejam a faltar no cumprimento dos seus deveres.
  68. Número ou marcador, página 31: Três) A perda da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
  72. Número ou marcador, página 31: Um) Constituem órgãos sociais da ACGM:
  73. Número ou marcador, página 31: a) Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 31: b) Conselho de Direcção;
  75. Número ou marcador, página 31: c) Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato dos órgãos é de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais dois mandados consecutivos.
  77. Número ou marcador, página 31: Três) Como órgão consultivo e de apoio existirá um Conselho Técnico e de Fiscalização.
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 31: Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral éo órgão máximo da ACGG e dela fazem parte todos os membros, sendo as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e baseadas nos presentes estatutos, de cumprimento obrigatório para todos os associados.
  81. Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito a voto durante as deliberações da Assembleia Geral, podendo no entanto apresentar as suas contribuições por escrito.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 31: Mesa da Assembleia Geral
  84. Texto do artigo, página 31: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
  85. Número ou marcador, página 31: a) Presidente da mesa;
  86. Número ou marcador, página 31: b) Vice-presidente;
  87. Número ou marcador, página 31: c) Dois à três secretários.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 31: Sessões da Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que tal seja necessário, e que tenha sido a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e ou por pelo menos um terço dos seus membros.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) As sessões são convocadas pelo presidente por meio de convocatórias, anúncios afixados em locais visíveis e acessíveis a todos os membros, com uma antecedência mínima de trinta dias nos quais deverão constar a data, local da realização e a ordem dos trabalhos.
  92. Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral considerase legalmente constituída em primeira convocatórios estando presentes pelo menos metade dos membros no dia, hora e local indicados.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 31: Competências da Assembleia Geral
  95. Texto do artigo, página 31: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que digam respeito ao funcionamento da associação, nomeadamente:
  96. Número ou marcador, página 31: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  97. Número ou marcador, página 31: b) Deliberar sobre a admissão e exclusãode membros;
  98. Número ou marcador, página 31: c) Alterar os estatutos da associação;
  99. Número ou marcador, página 31: d) Aprovar e alterar o regulamento de funcionamento da associação;
  100. Número ou marcador, página 31: e) Aprovar e alterar os planos de actividades da associação, sua execução e os respectivos orçamentos;
  101. Número ou marcador, página 31: f) Discutir e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  102. Número ou marcador, página 31: g) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao respectivo patrimônio nos termos estatutários; h)Atribuir os títulos de membro honorário e benemérito;
  103. Número ou marcador, página 31: i) Fixar o valor da joia de admissão e das quotas periódicas;
  104. Número ou marcador, página 31: j) Deliberar sobre as reclamações e recursos interpostos;
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 31: Competências da Assembleia Geral
  107. Número ou marcador, página 31: Um) Compete em especial ao presidente da mesa de Assembleia Geral:
  108. Número ou marcador, página 31: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 31: b) Alterar as actas da assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 31: c) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  111. Número ou marcador, página 31: Dois) O Presidente é substituído pelo VicePresidente nas suas ausências ou impedimentos.
  112. Número ou marcador, página 31: Três) Compete aos secretários redigir as actas das sessões da Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 31: Votação da Assembleia Geral
  115. Número ou marcador, página 31: Um) Salvo disposto dos números seguintes as votações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria de votos dos membros presentes.
  116. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatutos assim como a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número total dos membros presentes.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 31: (Composição do Conselho de Direcção)
  119. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  120. Número ou marcador, página 31: a) Presidente;
  121. Número ou marcador, página 31: b) Vice-presidente;
  122. Número ou marcador, página 31: c) Secretária;
  123. Número ou marcador, página 31: d) Tesoureiro;
  124. Número ou marcador, página 31: e) Coordenador.
  125. Número ou marcador, página 31: Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo da associação, compete-lhe:
  126. Texto do artigo, página 31: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 31: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  128. Número ou marcador, página 31: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  129. Número ou marcador, página 31: d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
  130. Número ou marcador, página 31: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando se mostrar necessária;
  131. Número ou marcador, página 31: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  132. Número ou marcador, página 31: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 31: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 31: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
  135. Número ou marcador, página 31: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação.
  136. Número ou marcador, página 31: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
  137. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 32: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  139. Texto do artigo, página 32: Presidente:
  140. Número ou marcador, página 32: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões.
  141. Número ou marcador, página 32: b) Representar o comitê em juízo e sua obtenção activa e passiva;
  142. Número ou marcador, página 32: c) Exercer o voto de desempate;
  143. Número ou marcador, página 32: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
  144. Texto do artigo, página 32: Compete ao Vice-Presidente:
  145. Número ou marcador, página 32: a) Assessorar o Presidente;
  146. Número ou marcador, página 32: b) Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  147. Texto do artigo, página 32: Compete à Secretária:
  148. Número ou marcador, página 32: a) Organizar os serviços da secretaria;
  149. Número ou marcador, página 32: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  150. Número ou marcador, página 32: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o Presidente.
  151. Texto do artigo, página 32: Compete ao Tesoureiro:
  152. Número ou marcador, página 32: a) Velar pelas contas e fundos da associação;
  153. Número ou marcador, página 32: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro da associação.
  154. Texto do artigo, página 32: Compete ao Coordenador:
  155. Número ou marcador, página 32: a) Coordenar os serviços da associação;
  156. Número ou marcador, página 32: b) Supervisionar todas as actividades do comité junto da comunidade, instituições governamentais e não governamentais.
  157. Número ou marcador, página 32: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços da associação;
  158. Número ou marcador, página 32: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor na associação;
  159. Número ou marcador, página 32: c) Informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades da associação;
  160. Número ou marcador, página 32: d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  162. Texto do artigo, página 32: Conselho Técnico e Fiscalização
  163. Texto do artigo, página 32: O Conselho Técnico e de Fiscalização é um órgão de consultoria, planificação e apoio técnico aos programas da ACGG subordinado ao Conselho de Direcção.
  164. Texto do artigo, página 32: O órgão é composto por técnicos especializados em agricultura, pecuária, veterinária, fiscalização, devendo escolher entre sí um representante.
  165. Texto do artigo, página 32: Assegurar a elaboração de propostas de projectos e submeter à apreciação do Conselho de Direcção;
  166. Texto do artigo, página 32: Participar na discussão de propostas para obtenção de financiamentos junto dos doadores.
  167. Texto do artigo, página 32: Verificar e assessorar a execução de programas técnicos.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  169. Texto do artigo, página 32: (Conselho Fiscal)
  170. Texto do artigo, página 32: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
  171. Número ou marcador, página 32: a) Presidente;
  172. Número ou marcador, página 32: b) Dois vogais.
  173. Texto do artigo, página 32: Compete ao Conselho Fiscal:
  174. Número ou marcador, página 32: a) Examinar as contas e a situação financeira do comité;
  175. Número ou marcador, página 32: b) Velar pelo correto uso dos recursos e bens patrimoniais do comité;
  176. Número ou marcador, página 32: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 32: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  179. Texto do artigo, página 32: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  180. Texto do artigo, página 32: Presidente:
  181. Texto do artigo, página 32: Convocar e presidir as reuniões do órgão. Vogais:
  182. Texto do artigo, página 32: Redigir as actas juntamente com o presidente.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 32: (Periodicidade)
  185. Texto do artigo, página 32: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 32: (Elaboração do regulamento interno)
  188. Texto do artigo, página 32: A direcção da associação irá elaborar um regulamento interno que servirá de complemento aos presentes estatutos, que deverá ser submetido á Assembleia Geral para discussão e aprovação e merecer a respectiva homologação pelas entidades governamentais de tutela.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  191. Texto do artigo, página 32: Em caso de dissolução e liquidação da associção, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  194. Texto do artigo, página 32: As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.