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- Texto do artigo, página 32: Kaya Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916991, uma entidade denominada Kaya Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Kemal Kaya, maior, casado com Vesile Kaya, no regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Catucay - Turquia, de nacionalidade Turca, residente em maputo, na Rua Xavier Botelho, n.º 63, Flat 5, bairro Polana Cimento, portador do Passaporte n.º U03416935, válido até 21 de Outubro de 2021, DIRE 11TR00027246M, válido até 20 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Kaya Moz - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida rua Xavier Botelho, n.º 63, flat 5, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Três) Sempre que julgar conveniente o sócio único poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer país desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 32: a)Prestação de serviços de supermercado;
- Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de marketing;
- Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de restauração;
- Número ou marcador, página 33: d) Importação e exportação e venda a grosso de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços de agência de viagens;
- Número ou marcador, página 33: f) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 33: g) Comércio a grosso e a retalho de vestuário e calçado;
- Número ou marcador, página 33: h) Prestação de serviços de bar;
- Número ou marcador, página 33: i) Venda de material eléctrico.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para o desenvolvimento de projectos, e outros fins.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, é de cinquenta mil meticais, correspondentes a uma quota única quota pertencente ao sócio único Kemal Kaya, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares e suplementos
- Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 33: Transmissão e oneração de quotas
- Texto do artigo, página 33: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 33: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Kemal Kaya.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 33: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, e em caso de morte ou interdição do sócio único a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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