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Texto do artigo · p. 32 Kaya Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916991, uma entidade denominada Kaya Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Kemal Kaya, maior, casado com Vesile Kaya, no regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Catucay - Turquia, de nacionalidade Turca, residente em maputo, na Rua Xavier Botelho, n.º 63, Flat 5, bairro Polana Cimento, portador do Passaporte n.º U03416935, válido até 21 de Outubro de 2021, DIRE 11TR00027246M, válido até 20 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Kaya Moz - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida rua Xavier Botelho, n.º 63, flat 5, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Três) Sempre que julgar conveniente o sócio único poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 32 a)Prestação de serviços de supermercado;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços de marketing;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 33 d) Importação e exportação e venda a grosso de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 33 e) Prestação de serviços de agência de viagens;
Número ou marcador · p. 33 f) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 33 g) Comércio a grosso e a retalho de vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 33 h) Prestação de serviços de bar;
Número ou marcador · p. 33 i) Venda de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para o desenvolvimento de projectos, e outros fins.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, é de cinquenta mil meticais, correspondentes a uma quota única quota pertencente ao sócio único Kemal Kaya, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares e suplementos
Texto do artigo · p. 33 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 Transmissão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 33 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Kemal Kaya.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, e em caso de morte ou interdição do sócio único a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Kaya Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916991, uma entidade denominada Kaya Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Kemal Kaya, maior, casado com Vesile Kaya, no regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Catucay - Turquia, de nacionalidade Turca, residente em maputo, na Rua Xavier Botelho, n.º 63, Flat 5, bairro Polana Cimento, portador do Passaporte n.º U03416935, válido até 21 de Outubro de 2021, DIRE 11TR00027246M, válido até 20 de Abril de 2017.
  4. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Kaya Moz - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida rua Xavier Botelho, n.º 63, flat 5, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 32: Três) Sempre que julgar conveniente o sócio único poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 32: Duração
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  14. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 32: Objecto
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Texto do artigo, página 32: a)Prestação de serviços de supermercado;
  18. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de marketing;
  19. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de restauração;
  20. Número ou marcador, página 33: d) Importação e exportação e venda a grosso de produtos diversos;
  21. Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços de agência de viagens;
  22. Número ou marcador, página 33: f) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  23. Número ou marcador, página 33: g) Comércio a grosso e a retalho de vestuário e calçado;
  24. Número ou marcador, página 33: h) Prestação de serviços de bar;
  25. Número ou marcador, página 33: i) Venda de material eléctrico.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  27. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para o desenvolvimento de projectos, e outros fins.
  28. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  30. Texto do artigo, página 33: Capital social
  31. Texto do artigo, página 33: O capital social, é de cinquenta mil meticais, correspondentes a uma quota única quota pertencente ao sócio único Kemal Kaya, equivalente a cem por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  33. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares e suplementos
  34. Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  36. Texto do artigo, página 33: Transmissão e oneração de quotas
  37. Texto do artigo, página 33: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  38. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  39. Texto do artigo, página 33: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Kemal Kaya.
  41. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  42. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  45. Texto do artigo, página 33: (Contas da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  49. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  50. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, e em caso de morte ou interdição do sócio único a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Texto do artigo, página 33: Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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