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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Operadores Económicos e Turísticos da Ponta de Ouro- AOEPO, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que quer prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competênciasque me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Operadores Económicos e Turísticos da Ponta de Ouro-AOEPO.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo, na Matola, 8 de Setembro de
- Texto do artigo, página 1: 2017. — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
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