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Texto do artigo · p. 34 PI Wei Supermercados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923017, uma entidade denominada PI Wei Supermercados - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Wei Pi, solteiro maior, natural de Chongqing, residente em Maputo, no bairro da Sommerschield, Avenida Mao-Tsé-Tung n.º 594, rés-do-chão, portador do DIRE n.º 11CN00022215B, emitido no dia 20 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitue-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, denominada PI Wei Supermercados - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 PI Wei Supermercados – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto no presente regulamento e da legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade PI Wei Supermercados Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio geral a grosso e a retalho, com exportação de importação de todos os produtos das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial em vigor;
Número ou marcador · p. 34 b) Comercialização de todo o tipo de babidas e produtos de mercearia.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de único sócio Wei Pi, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio único Wei Pi, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar à sociedade em actos e documentos estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 35 a) Administrador único;
Número ou marcador · p. 35 b) Director-executivo, nos precismos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 35 c) Mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Fiscalização dos negócios sociais)
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Este contrato é celebrado em Maputo, aos 26 de Outubro de 2017 e é feito em três exemplares, que vão ser assinados ficando o Outorgante na posse de um exemplar.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 3 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: PI Wei Supermercados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923017, uma entidade denominada PI Wei Supermercados - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Wei Pi, solteiro maior, natural de Chongqing, residente em Maputo, no bairro da Sommerschield, Avenida Mao-Tsé-Tung n.º 594, rés-do-chão, portador do DIRE n.º 11CN00022215B, emitido no dia 20 de Dezembro de 2016.
  5. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitue-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, denominada PI Wei Supermercados - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 34: PI Wei Supermercados – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto no presente regulamento e da legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade PI Wei Supermercados Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 34: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  19. Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral a grosso e a retalho, com exportação de importação de todos os produtos das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial em vigor;
  20. Número ou marcador, página 34: b) Comercialização de todo o tipo de babidas e produtos de mercearia.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de único sócio Wei Pi, equivalente a cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 35: Três) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio único Wei Pi, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar à sociedade em actos e documentos estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, sem prévio conhecimento.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  37. Número ou marcador, página 35: a) Administrador único;
  38. Número ou marcador, página 35: b) Director-executivo, nos precismos termos da sua delegação;
  39. Número ou marcador, página 35: c) Mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 35: (Fiscalização dos negócios sociais)
  42. Texto do artigo, página 35: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 35: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 35: Este contrato é celebrado em Maputo, aos 26 de Outubro de 2017 e é feito em três exemplares, que vão ser assinados ficando o Outorgante na posse de um exemplar.
  50. Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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