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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: PI Wei Supermercados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923017, uma entidade denominada PI Wei Supermercados - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Wei Pi, solteiro maior, natural de Chongqing, residente em Maputo, no bairro da Sommerschield, Avenida Mao-Tsé-Tung n.º 594, rés-do-chão, portador do DIRE n.º 11CN00022215B, emitido no dia 20 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 34: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitue-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, denominada PI Wei Supermercados - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: PI Wei Supermercados – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto no presente regulamento e da legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade PI Wei Supermercados Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral a grosso e a retalho, com exportação de importação de todos os produtos das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial em vigor;
- Número ou marcador, página 34: b) Comercialização de todo o tipo de babidas e produtos de mercearia.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de único sócio Wei Pi, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio único Wei Pi, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar à sociedade em actos e documentos estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, sem prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
- Número ou marcador, página 35: a) Administrador único;
- Número ou marcador, página 35: b) Director-executivo, nos precismos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 35: c) Mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Fiscalização dos negócios sociais)
- Texto do artigo, página 35: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Este contrato é celebrado em Maputo, aos 26 de Outubro de 2017 e é feito em três exemplares, que vão ser assinados ficando o Outorgante na posse de um exemplar.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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