Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 MMCS, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918285, uma entidade denominada MMCS, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeira. Maria José Luís Fernandes Gonçalves, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101036068N, emitido em 2 de Abril de 2011, em Maputo, residente na rua 4.706, quarteirão n.º 37 casa n.º 3, bairro de Laulane, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Mário Benjamim dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151310J, emitido em Maputo aos 30 de Maio de 2016, residente no quarteirão n.º 14, casa n.º 118, Distrito Municipal 4, bairro de Costa de Sol, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Terceiro. Christos Papoutsas, casado, de nacionalidade Cipriota, portador do DIRE n.º 11CY00016898N emitido em Maputo aos 4 de Abril de 2013, residente na rua 4.706, quarteirão n.º 37 casa n.º 3, bairro de Laulane, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Quarto. Sidique Mahomed Aly, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100476867A, emitido em Maputo em 13 de Setembro de 2010, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1374, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de MMCS, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Major General Cândido Mondlane, n.º 2589, bairro do Costa de Sol, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto a compra e venda a grosso e a retalho de todo o tipo de géneros alimentícios incluindo produtos congelados; bebidas alcoólicas e não alcoólicas; tabaco; sementes; cereais; leguminosas; oleaginosas; alimentos para animais; flores e plantas; têxteis, vestuário, calcado e acessórios; electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão, componentes e equipamento electrónicos louca, artigos decorativos; produtos de higiene e farmacêuticos, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT meticais (cem mil meticais), e corresponde a soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria José Luís Fernandes Gonçalves;
Número ou marcador · p. 35 b) Outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais equivalente a vinte e cinco por cento do Capital social, pertencente ao sócio Cristos Papoutsas;
Número ou marcador · p. 35 c) Outra quota, no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidique Mahomed Aly;
Número ou marcador · p. 35 d) Outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Benjamim dos Santos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os outros sócios, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, em caso de sessão e ou divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 36 Três) No caso de os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A cessação e ou a divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 36 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 36 b) Se qualquer quota ou parte for cedida à terceiros sem observância do disposto no artigo sexto do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos à prazo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer
Texto do artigo · p. 36 outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes os sócios, devidamente representados na ordem em 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias assim o exigirem, desde que isso não prejudique os direitos dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é conferida à um director executivo que será nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A direcção-geral da empresa será constituída por um director executivo, um director financeiro, um director administrativo e um director comercial a serem nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do director executivo, com os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, ou pela assinatura do mandatário à quem o director executivo tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As contas bancárias da sociedade, serão movimentadas por duas assinaturas, das quais, somente a do director executivo poderá obrigar única assinatura.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos estranhos e ou ilícitos aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para reserva legal na ordem de 5% do resultado liquido, até atingir um montante de 20% do capital social, conforme rege o Código Comercial, caso não haja nenhum acordo de distribuição de dividendos, 75% distribuir-se-ão pelos sócios como dividendos e 20% serão lançados como reservas da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As decisões de distribuição de dividendos e participação em outras empresas serão tomadas pela assembleia geral, bastando para o efeito os sócios estarem devidamente representados em 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) A liquidação da sociedade, depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os casos omissos, serão regulados pela legislação moçambicana
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 31 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: MMCS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918285, uma entidade denominada MMCS, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeira. Maria José Luís Fernandes Gonçalves, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101036068N, emitido em 2 de Abril de 2011, em Maputo, residente na rua 4.706, quarteirão n.º 37 casa n.º 3, bairro de Laulane, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo. Mário Benjamim dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151310J, emitido em Maputo aos 30 de Maio de 2016, residente no quarteirão n.º 14, casa n.º 118, Distrito Municipal 4, bairro de Costa de Sol, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 35: Terceiro. Christos Papoutsas, casado, de nacionalidade Cipriota, portador do DIRE n.º 11CY00016898N emitido em Maputo aos 4 de Abril de 2013, residente na rua 4.706, quarteirão n.º 37 casa n.º 3, bairro de Laulane, na cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 35: Quarto. Sidique Mahomed Aly, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100476867A, emitido em Maputo em 13 de Setembro de 2010, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1374, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, na cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 35: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de MMCS, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Major General Cândido Mondlane, n.º 2589, bairro do Costa de Sol, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto a compra e venda a grosso e a retalho de todo o tipo de géneros alimentícios incluindo produtos congelados; bebidas alcoólicas e não alcoólicas; tabaco; sementes; cereais; leguminosas; oleaginosas; alimentos para animais; flores e plantas; têxteis, vestuário, calcado e acessórios; electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão, componentes e equipamento electrónicos louca, artigos decorativos; produtos de higiene e farmacêuticos, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT meticais (cem mil meticais), e corresponde a soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria José Luís Fernandes Gonçalves;
  24. Número ou marcador, página 35: b) Outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais equivalente a vinte e cinco por cento do Capital social, pertencente ao sócio Cristos Papoutsas;
  25. Número ou marcador, página 35: c) Outra quota, no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidique Mahomed Aly;
  26. Número ou marcador, página 35: d) Outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Benjamim dos Santos.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 36: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) Os outros sócios, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, em caso de sessão e ou divisão de quotas.
  36. Número ou marcador, página 36: Três) No caso de os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  37. Número ou marcador, página 36: Quatro) A cessação e ou a divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 36: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  41. Número ou marcador, página 36: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  42. Número ou marcador, página 36: b) Se qualquer quota ou parte for cedida à terceiros sem observância do disposto no artigo sexto do presente contrato.
  43. Número ou marcador, página 36: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos à prazo.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer
  47. Texto do artigo, página 36: outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
  48. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
  49. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes os sócios, devidamente representados na ordem em 75% do capital social.
  50. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias assim o exigirem, desde que isso não prejudique os direitos dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é conferida à um director executivo que será nomeado pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 36: Dois) A direcção-geral da empresa será constituída por um director executivo, um director financeiro, um director administrativo e um director comercial a serem nomeados pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do director executivo, com os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, ou pela assinatura do mandatário à quem o director executivo tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  56. Número ou marcador, página 36: Quatro) As contas bancárias da sociedade, serão movimentadas por duas assinaturas, das quais, somente a do director executivo poderá obrigar única assinatura.
  57. Número ou marcador, página 36: Cinco) Em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos estranhos e ou ilícitos aos negócios da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 36: (Balanço e distribuição de resultados)
  60. Número ou marcador, página 36: Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para reserva legal na ordem de 5% do resultado liquido, até atingir um montante de 20% do capital social, conforme rege o Código Comercial, caso não haja nenhum acordo de distribuição de dividendos, 75% distribuir-se-ão pelos sócios como dividendos e 20% serão lançados como reservas da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 36: Três) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 36: Quatro) As decisões de distribuição de dividendos e participação em outras empresas serão tomadas pela assembleia geral, bastando para o efeito os sócios estarem devidamente representados em 75% do capital social.
  64. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  66. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo do presente contrato.
  67. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  68. Número ou marcador, página 36: Três) A liquidação da sociedade, depende de aprovação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os casos omissos, serão regulados pela legislação moçambicana
  70. Texto do artigo, página 36: Maputo, 31 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.