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- Texto do artigo, página 38: Marques Arsénio Consultor Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922045, uma entidade denominada Marques Arsénio Consultor Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Ao vigésimo sexto dia do mês de Outubro do ano dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro outorgante:
- Texto do artigo, página 38: André Marques Arsénio, maioritário, solteiro, natural de Sesimbra-Setúbal, e de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P509244, emitido aos 15 de Novembro de 2016, pelo Departamento Haia (Holanda).
- Texto do artigo, página 38: Fica acordado que:
- Texto do artigo, página 38: O primeiro outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Marques Arsénio Consultor Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 38: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Marques Arsénio Consultor Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Marques Arsénio Consultor Wash- Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial MARQUES e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Joseph Ki-zerbo, número 16, bairro Sommerchield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços; b) Consultoria e serviços para sector de
- Texto do artigo, página 38: água e do saneamento.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente, é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente o sócio André Marques Arsénio.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social encontra-se
- Texto do artigo, página 38: integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio André Marques Arsénio, como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador ou procurador
- Texto do artigo, página 38: especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 38: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 38: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
- Número ou marcador, página 38: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
- Número ou marcador, página 38: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolver-se-á nos casos fixados por lei e nos estatutos, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Omissões)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 26 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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