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Texto do artigo · p. 38 Sechil, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Julho de dois mil e dezasseis, da sociedade sechil, sociedade unipessoal, por quotas, matriculada sob o NUEL 100552744, deliberou-se a transformação da sociedade unipessoal por quotas em sociedade por quotas de responsabilidade limitada pela entrada de novos sócios, nomeadamente, Denise Estella Mavale, de nacionalidade moçambicana, que passa a deter uma quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais,
Texto do artigo · p. 39 correspondente a trinta e três por cento do capital social e Suzete Micaela Marques, de nacionalidade moçambicana, que passa a deter uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência da transformação efectuada, são alterados integralmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Sechil, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Importação, distribuição e comercialização de sementes, pesticidas, material e equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 39 b) Produção, processamento, armazenamento e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 39 c) Pesquisa, investigação e prestação de serviços nos sectores agroindustrial e pecuário;
Número ou marcador · p. 39 d) Importação, distribuição e comercialização de material de escritório.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial que seja devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto social diferente do seu, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Suzete Micaela Marques;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Denise Estella Mavale;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota no valor de dezoito mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete por cento do capital social, pertencente a Helder Benedito Chilengue.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, entretanto, os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração e deliberação dos sócios
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 39 activa e passivamente, estará a cargo dos sócios Hélder Benedito Chilengue e Suzete Micaela Marques, com plenos poderes e que desde já ficam nomeados.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Para os actos de gestão bancária, basta a assinatura de um dos sócios gerentes ou de procurador com poderes para o efeito, sob carimbo a óleo da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente prevista para constituir a reserva
Texto do artigo · p. 40 legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Só após o procedimento referido no número anterior é que se decidirá a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei, por deliberação dos sócios que representem mais de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade ou por decisão judicial transitada em julgado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Sechil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Julho de dois mil e dezasseis, da sociedade sechil, sociedade unipessoal, por quotas, matriculada sob o NUEL 100552744, deliberou-se a transformação da sociedade unipessoal por quotas em sociedade por quotas de responsabilidade limitada pela entrada de novos sócios, nomeadamente, Denise Estella Mavale, de nacionalidade moçambicana, que passa a deter uma quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais,
  3. Texto do artigo, página 39: correspondente a trinta e três por cento do capital social e Suzete Micaela Marques, de nacionalidade moçambicana, que passa a deter uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 39: Em consequência da transformação efectuada, são alterados integralmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Sechil, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, cumprindo com os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 39: a) Importação, distribuição e comercialização de sementes, pesticidas, material e equipamento agrícola;
  18. Número ou marcador, página 39: b) Produção, processamento, armazenamento e comercialização de produtos agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 39: c) Pesquisa, investigação e prestação de serviços nos sectores agroindustrial e pecuário;
  20. Número ou marcador, página 39: d) Importação, distribuição e comercialização de material de escritório.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial que seja devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto social diferente do seu, desde que permitido por lei.
  22. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Suzete Micaela Marques;
  28. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Denise Estella Mavale;
  29. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor de dezoito mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete por cento do capital social, pertencente a Helder Benedito Chilengue.
  30. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 39: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, entretanto, os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração e deliberação dos sócios
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
  42. Texto do artigo, página 39: activa e passivamente, estará a cargo dos sócios Hélder Benedito Chilengue e Suzete Micaela Marques, com plenos poderes e que desde já ficam nomeados.
  43. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 39: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  46. Número ou marcador, página 39: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  47. Número ou marcador, página 39: Seis) Para os actos de gestão bancária, basta a assinatura de um dos sócios gerentes ou de procurador com poderes para o efeito, sob carimbo a óleo da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  51. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  53. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
  55. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 39: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  58. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 39: (Apuramento e distribuição de resultados)
  60. Número ou marcador, página 39: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente prevista para constituir a reserva
  61. Texto do artigo, página 40: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  62. Número ou marcador, página 40: Dois) Só após o procedimento referido no número anterior é que se decidirá a aplicação do lucro remanescente.
  63. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  66. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei, por deliberação dos sócios que representem mais de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade ou por decisão judicial transitada em julgado.
  67. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  69. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
  71. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  72. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 40: O Técnico, Ilegível.
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