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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: WTS – World Trade Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921642, uma entidade denominada WTS – World Trade Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro. Jonasse Manuel Carlos, casado, natural de Mocuba, residente no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1610, 3.º andar, flat
- Texto do artigo, página 41: 9, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º 12AC87409, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2014, em Maputo; Segundo. Danilo Mateus Taremba, casado, natural de Maputo, residente no bairro Fomento, rua de Namaacha, quarteirão 4, casa n.º 1, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300395308M, emitido no dia 10 de Dezembro de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Terceiro. Cristina Cumba, solteira, natural de Magaia - Marracuene, residente no bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 1223, 6.º andar, flat 2, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381573B, emitido no dia 9 de Agosto de 2010, em Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de WTS – World Trade Solutions, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, podendo esta por deliberação unânime dos sócios ser alterada, bem como abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços de: consultoria empresarial, formação, gráficos, logística, digitação e análise de dados;
- Número ou marcador, página 41: b) Transporte: (i) de carga consolidada e carga indivisível; (ii) Crossdocking distribuição (armazenagem e distribuição / entrega); (iii) de Containers;
- Número ou marcador, página 41: c) Fornecimento de equipamentos, produtos e serviços para vários
- Texto do artigo, página 41: segmentos da indústria, incluindo os sectores de automotivo, agrário, construção, energia, químico, engenharia mecânica, técnica de instalações industriais, produtos domésticos e de limpeza profissional, têxtil e vestuário;
- Número ou marcador, página 41: d) Fornecimento de equipamentos e consumíveis de escritórios;
- Número ou marcador, página 41: e) Trading, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 41: f) Representação comercial.
- Texto do artigo, página 41: –
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de três quotas de igual valor, uma de 6.666,67MT (seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais, sesseta e sete centavos), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital, pertencente ao sócio Jonasse Manuel Carlos, outra de 6.666,67MT (seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais, sesseta e sete centavos), correspondente a 33,33% trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital, pertencente ao sócio Danilo Mateus Taremba, e uma de 6.666,67MT (seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais, sessenta e sete centavos), correspondente a 33,33% trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital, pertencente à sócia Cristina Cumba.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada de dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 41: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará à taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por 3 (três) administradores, com plenos poderes, dispensado de prestar caução e auferirão a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) São administradores da sociedade as senhoras: Cristina Cumba, Dalmira Helena Morais Começar e Gizela Arminda Bartolomeu Buque Taremba.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios e os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores ou com a de um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Em caso algum, os sócios, os administradores ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano, para discutir, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo, substituir os administradores, repartição de lucros e perdas, e tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral extraordinária reunirá quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Disposições finais e casos omissos)
- Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, sendo vedada a pessoas estranhas à sociedade quando carece de consentimento expresso dos restantes sócios. Sendo que a sociedade reserva-se, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo, o direito de preferência, na proporção das suas quotas. Será nula e sem efeito a cessão de quotas efectuadas sem a observância do aqui clausulado.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade dissolve-se nos termos da lei e todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 3 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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